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    G

    GLC Sábado, 25 de fevereiro de 2017, 11h09min

    Há possibilidade, pois existe jurisprudência nesse sentido.EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. GUARDA DE MENOR POSTULADA PELO PADRASTO. PAI BIOLÓGICO AUSENTE E MÃE EM PLENO EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR. O marido da mãe quer assumir a condição de guardião da criança. Se um cônjuge pode adotar o filho do outro, não há razão para não estender a ele a guarda da criança. Essa medida tem caráter protetivo. O cidadão adotou a criança como filho socioafetivo, é o pai que essa criança tem. O pai biológico e registral, ao que consta, é uma pessoa afastada do núcleo familiar. É de todo razoável deferir o exercício da guarda ao companheiro da mãe, sem afastar, é claro, a guarda materna que continua subsistindo, pois o casal convive sob o mesmo teto. DERAM PROVIMENTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70015987100, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 23/08/2006)

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    Desconhecido Segunda, 27 de fevereiro de 2017, 23h09min

    Agradeço pelo retorno me ajudou bastante e me deixou mais aliviada ....Jesus abençoe .

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