Prezados, gostaria de uma ajuda. Fiz a besteira de enviar a declaração do IRPF 2017 exercício 2016 através do programa de 2016 (exercício 2015). Após todo o preenchimento correto, enviei a declaração, contudo no programa de ano errado. Isto gerou multa por atraso, uma vez que no ano passado eu não era obrigado a declarar e não havia feito nenhuma declaração até hoje. Consigo solicitar impugnação da multa por este erro comprovando que ano anterior não era obrigatório e que os dados que constam são desse ano?

Respostas

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    G

    Gabriel Sexta, 03 de março de 2017, 19h05min

    Faça uma retificação do IR (com base no fato que fosse mencionou, erro na utilização no programa correto) e recorra da multa mencionando o pedido de retificação e esclarecendo os motivos.

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    A

    Antony Sábado, 04 de março de 2017, 11h37min

    Obrigado Gabriel. A retificadora fiz logo na sequência. Agora vou na Receita fazer o pedido de impugnação. Abraços

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