Dislexia + Reprovação Escolar
Prezados Senhores:
Sempre apreciei muito seus trabalhos e na sua postura quando da abordagem de temas que são esquecidos ou deixados de lado. Gostaria de ter o que abaixo descrevo comentado por V.Sas. até no sentido de auxiliar-me nas próximas etapas da minha filha. Conto com a colaboração de vocês.
1 - Tenho 3 filhos e todos estudam(ram) no Colégio Magnum - Unidade Cidade Nova (Belo Horizonte – Minas Gerais ). Escola renomada e de alto custo. A minha filha (18), após término do ensino médio, ingressou em medicina na UNIRIO e o meu filho (17), imediatamente abaixo nunca teve nenhum problema com notas, inclusive tem seu boletim com médias muito acima do necessário. É atleta da escola (basquete). Digo isto para demonstrar a educação e desprendimento igualitário para com todos eles.
2 - Minha filha (Mirian), com 9 anos, passou a apresentar problemas com troca de letrinhas, (g com j - ss com ç - l com u e outras) desde a primeira série do ensino fundamental. Desta forma, tínhamos conhecimento do fato, mas acreditávamos que tal situação era algum déficit de ensino ou, em instância maior, de aprendizado.
3 - Fomos informados que ela necessitava de ajuda com uma professora particular no primeiro semestre de 2007 (já no terceiro ano do ensino fundamental), a qual providenciamos de imediato. Como não tivemos, com os outros filhos, nenhum problema com estudos, acreditávamos que Mirian também iria superar as dificuldades impostas, sejam elas por excesso de atividades escolares ou por outro qualquer motivo;
4 - Em agosto ou setembro participamos de uma reunião com a orientadora pedagógica da escola onde fomos informados da possível dislexia e fomos direcionados a uma fonoaudióloga, indicada pela própria escola, para fazer um laudo, laudo esse que fizemos e que sinalizou uma possível ou provável dislexia com percepção de déficit de atenção. Particularmente, quando da apresentação do resultado, saí completamente desesperado porque a postura da profissional em questão (indicada pela escola) não me agradou;
5 - Daí para frente passamos a pesquisar o problema de forma brutal, inclusive levando nossa filha a outros profissionais, neuropediatra e outros para um diagnostico preciso (Depois deste calvário passo a acreditar que tal diagnóstico é extremamente difícil de ser dado).
6 - No último bimestre ela apresentava problemas com algumas matérias escolares. A mãe passou a estudar junto, depois de sabido o problema da deficiência, aproximadamente, 4 a 5 horas por dia. Ela conseguiu notas espetaculares nas últimas avaliações (comprovada via boletim da escola), mas não obteve pontos suficientes na cadeira de português obrigando-a a fazer uma prova final. Com essa colocação fizemos um esforço concentrado em português até porque ela conseguiu atingir as notas necessárias para aprovação nas outras matérias.
7 - Quando recebemos a notícia da reprovação entramos em contato com a escola e procuramos explicações que nos levassem a crer que realmente, uma repetência, fosse um recurso pedagógico largamente utilizado em casos como esse e não uma medida puramente punitiva.
8 – Analisando a legislação pertinente, observei que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - (Lei No.9394/96), em seus artigos 12 e 13, é clara:
Art. 12º. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:
[...]
V -prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
[...]
VII -informar os pais e responsáveis sobre a freqüência e o rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica.
Art. 13º. Os docentes incumbir-se-ão de:
[...]
III -zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV -estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
VI -colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
Ao dizer que é responsabilidade da escola e do professor zelar pela aprendizagem dos alunos, assim como estabelecer estratégias de recuperação para alunos de menor rendimento, acrescenta a necessidade disso ser feito ao longo do ano, paralelamente e com qualidade sendo mais importante do que quantidade, ou seja, pontos obtidos ao final do ano:
Art. 24º. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:
[...]
V -a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios:
a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais;
e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições
de ensino em seus regimentos;
Não obstante ao descaso das escolas públicas, com a metodologia da "Escola Plural", ainda somos assolados pelas escolas privadas que, com preços absurdos, não se interessam em alunos que não coloquem o nome das entidades no mais alto patamar (vide a quantidade de faixas que são expostas nas escolas, nos meses de janeiro, após a aprovação dos seus alunos nas diversas faculdades do país).
Traduzindo, estou fazendo o possível para auxiliar a minha filha Miriam (9 anos no terceiro ano fundamental), ESPECIALMENTE em relação à sua auto-estima, que - se diminuir em função dos resultados ou de comparações das quais ela tome conhecimento - pode causar um estrago maior do que o da dificuldade propriamente dita.
Finalizando, não se trata, portanto de querer 'passar' a Míriam (e ela tem sentido isto de forma bem clara), mas de oferecer-lhe a chance de progredir e superar as suas dificuldades, não necessariamente pessoais, mas resultantes de infinitas variáveis.
Anexei neste o e-mail que enviei à escola e ocultei os endereços.
Relativamente aos laudos, todos estão de posse da escola (originais) e, como pode observar, estou requerendo a pasta contendo tais documentos. Desta forma, como cidadão, peço interveniência ou orientação no que aqui foi gravado podendo, de sua parte, usar o conteúdo na totalidade ou de forma parcial. Assumo juridicamente
Qualquer coisa peço entrar em contato comigo.
De: Antonio Albino de Abreu Mendes
Enviada em: sexta-feira, 28 de dezembro de 2007 16:53
Para: Magnum.com.br Assunto: Mírian Velten Mendes - Email 01/2007. Prioridade: Alta Prezado Senhor Diretor do Colégio Magnum (Instituição particular de ensino em Belo Horizonte - MG): Para que possamos tomar as providências necessárias relativas à reprovação da aluna supracitada, fazemos as seguintes considerações: A Lei nº 10.172 de 9 de janeiro de 2001 - Plano Nacional de Educação - Capítulo 8 - Da Educação Especial - grava o seguinte texto: 8.2 - Diretrizes "A educação especial se destina a pessoas com necessidades especiais no campo da aprendizagem, originadas quer de deficiência física, sensorial, mental ou múltipla, quer de características como de altas habilidades, superdotação ou talentos". Não obstante a isto, a reprovação, em lugar de corrigir os erros, repete-se tudo novamente: a mesma escola, o mesmo aluno, o mesmo professor, os mesmos métodos, o mesmo conteúdo... É por isso que a realidade da escola não é de repetentes, mas de multirrepetentes. Absurdo é que, no caso de Mirian, uma aluna do 3º ano do ensino fundamental, o que ocorreu foi que não foi levada em consideração a identificação da origem do fracasso que, conforme laudos de posse dessa Escola tende-se a ser um quadro de deficiência auditiva e dislexia. Isto posto, no momento de identificar a razão do não aprendizado, apenas um elemento foi destacado: a aluna. Só ela foi considerada culpada, porque só ela foi diretamente punida com a reprovação. Como se tudo, absolutamente tudo, dependesse apenas dela, de seu esforço, de sua inteligência, de sua vontade. Então questiono: Para que serve a escola? Essa pergunta, aliás, vem bem a propósito da forma equivocada e anti-científica como se concebe o ensino tradicional ainda dominante entre nós. Apesar de a Didática ter reiteradamente demonstrado a completa ineficiência do prêmio e do castigo como motivações para o aprendizado significativo, ainda se lança mão generalizadamente da reprovação como recurso pedagógico. Considerando que Mirian foi reprovada na somente matéria de Português por uma diferença de "seis" pontos e, ainda, dentro do meu ponto de vista essa escola não observou nem levou em consideração os laudos diagnosticados, solicitamos que nos sejam entregues (originais ou cópias) todos os documentos referentes à aluna citada (laudos, diagnósticos ou outros que julgarem necessários) dentro do prazo mais curto possível. Para tanto pedimos agendar dia e hora para que possamos recolher o material solicitado a fim de tomarmos os encaminhados que nos são permitidos. Coloco-me ao seu inteiro dispor para quaisquer esclarecimentos adicionais. Antônio Albino de Abreu Mendes