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    Maria Clara

    Maria Clara Domingo, 12 de março de 2017, 8h17min Editado

    Bem, se você falecer antes da sua mãe não herdará os imóveis dela, assim, não terá bens a suceder.
    Caso você herde os imóveis da sua mãe seu companheiro será seu herdeiro, é o entendimento do Stf.

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