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    G

    Gabriel Domingo, 12 de março de 2017, 19h33min

    Você pode olhar os imóveis da região onde fica o imóvel e falar um valor que fique na média ou então declarar o valor tendo por base o que consta no IPTU.

    Não é obrigatório utilizar no ITCMD (que é o imposto sobre doações) o valor venal que consta no IPTU.

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