Dúvida sobre a necessidade de advogado para representação.
No caso de ser vítima de vias de fato ou lesão corporal, preciso de um advogado para me representar? Ou basta ir a delegacia e solicitar um TCO após registro de um BO?
No caso de ser vítima de vias de fato ou lesão corporal, preciso de um advogado para me representar? Ou basta ir a delegacia e solicitar um TCO após registro de um BO?
Boa noite, TCO ocorre em casos de flagrância, se já passou este estado é necessário realizar um Registro de Ocorrência. No entanto é necessário saber:
No caso do delito de lesão corporal, é necessario saber em que modalidade fora praticado na forma gravosa ou não (art 129 Codigo Penal). Tratando-se de lesão corporal leve se procede mediante REPRESENTAÇÃO do ofendido conforme dispõe o art 88 da Lei 9.099/95
Art. 88. Além das hipóteses do Código Penal e da legislação especial, dependerá de representação a ação penal relativa aos crimes de lesões corporais leves e lesões culposas.
Vale destacar que a vitima possui um PRAZO DE 06 MESES, contados a partir do dia em que veio a saber quem foi o autor do crime para representar, de acordo com os artigos 103 do Código Penal e 38 do Codigo de Processo Penal.
Nesse caso poderá manifestar expressamente a representação através do próprio registro de ocorrência.
No que tange ao delito de Vias de Fato, sendo este uma contravenção penal, Nos termos do art. 17 da Lei das Contravenções Penais, a ação penal, pela prática das infrações que define, é pública incondicionada. Ou seja só o fato de você registrar na delegacia o fato, o processo irá se instaurar "sozinho", pois o Ministério Público é o titular das ações publicas incondicionadas.
Lembrando que para a ação penal se iniciar é sempre necessario indicios de autoria e materialidade (provas).
Espero poder ter ajudado. grande abraço