Se uma pessoa adquire veículo em garagem, já gravado de alienação fiduciária com o anterior possuidor, e tal alienação constar do certificado do veículo, esse adquirente,ao quitar o mútuo que gerou o contrato de alienação, pode, em posse do recibo firmado pelo anterior possuidor transferir o veículo para su nome perate o DETRAN ( o que quero saber é se necessita da autorização da instituição que gravou o veículo com alienação, após a quitação, para transferir para seu nome). Obrigada, Carolina

Respostas

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    Zenaide Sábado, 19 de março de 2005, 8h54min

    Prezada Carolina

    Se o antigo proprietário quitou o veículo, leve o documento para que a instituição entregue o termo de quitação. Leve este ao Detran e peça a baixa na alienação fiduciária, de modo a não constar mais na documentação. Haverá uma taxa a ser paga.

    Em suma, é necessário que a instituição dê o termo de quitação.

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    Paulo Roberto da Silva Sábado, 16 de abril de 2005, 11h41min

    qual a ação cabível na esfera cível se eu entrei com restituição de coisa apreendida de veiculo que comprei, na época não estava lienado ficuciariamente,, e 40 dias após,, rcebi em minha residencia o delegado de policia com pedido de busca e apreensão, em cumprimento a ordem judicial,, alegando que aquele veiculo estava alienado...
    qdo da documentação não constava alienação,, transferi tambem o seguro do outro veiculo dado com pare do pagamento onde tambem não foi constatado nada de anormal...
    a juiza decidiu devolver o bem ao terceiro(eu) de boa-fé art. 120, § 2º, CP se eu não me engano e determinando que eu entrasse no juízo civil para o que entender de direito
    Qual a ação?

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    PAULO CESAR DA CRUZ CORREA Segunda, 24 de novembro de 2008, 13h58min

    Comprei uma moto em fev/08, a mesma estava alienada. Transferi o consórcio para o meu nome junto à inst.credora e não transferi no DETRAN. Pois minha intenção era transferir no detran somente depois de quitar o consórcio para não pagar duas taxas (uma de alienação e outra de desalienação). Em junho de 2008 eu quitei o consórcio,não tenho mais dívida junto à credora. Tentei transferir junto ao Detran a propriedade da motocicleta no meu nome (o dono anterior, um amigo meu, me passou o documento de transferência assinado direitinho no dia 28/10/08, ou seja, tenho até o dia 28/11/08 para transferir no detran). Porém, a moto consta "com gravame - alienado" - não foi dado baixa do gravame no detran pela credora. A credora informou que eu tenho que alienar no meu nome e depois eles liberam a desalienação (para eu pagar 2 taxas no detran). Eles informaram que não tem como eles darem baixa do gravame junto à credora já que no detran a propriedade da moto está ainda no mome do proprietário anterior. Gostaria de saber se eles estão certos? Ou qual o meu direito? Não quero pagar taxa de alienação, até porque não está mais alienado, Origado. Paulo.

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    RUIDAEL FERREIRA MAIA Quinta, 08 de janeiro de 2009, 21h53min

    Comprei um veículo em 2004 e paguei à vista. Jamais constou junto ao Detran qualquer restrição financeira pertinente a este veículo. Jamais fiz qualquer tipo de empréstimo ou algo parecido junto a nenhuma instituição financeira (ou similar). Jamais coloquei meu veículo como garantia de dívida, própria ou de terceiro. Porém, para minha surpresa, em 06/01/09, ao tentar vender o veículo, apareceu no DETRAN/MT uma dívida em nome de um terceiro cuja garantia é meu veículo. De acordo com o DETRAN, este terceiro contraiu uma dívida em 2007 junto ao Bradesco e deu meu carro como garantia. Mas o carro está em meu nome. Como o Bradesco conseguiu essa proeza? Como o terceiro conseguiu alienar meu carro? Não conheço o terceiro... Pergunto: neste caso, que Ação devo mover contra o Bradesco? Cabe danos morais? O negócio obviamente não pôde ser concluído, e eu precisava do dinheiro para fechar a compra de uma casa lotérica. No entanto, sem o dinheiro do veículo, perdi o negócio. Neste caso, caberia também danos materiais?

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    faraó josé mauro Sexta, 13 de março de 2009, 9h46min

    Comprei um carro seminovo na Carfácil Barra Mansa em 1996 e PAGUEI A VISTA. Agora depois de 13 anos ele foi furtado (28/02/2009) (segurado pela Porto seguro). Acontece que ao juntar os documentos para receber da seguradora descobrí que meu carro foi alienado no BCO GENERAL MOTORS S. A *****/ AO BC GENERAL MOTORS em Montes Claro MG (Cidade que eu nem sabia que existia) a alienação consta de 1999 até 2006 e uma nova alienação foi feita ou renovada em 11/08/2006.
    Como eu poderia alienar um carro que paguei a vista a tanto tempo?
    Como eu poderia alienar o mesmo carro duas vezes?
    Alem do meu CPF quais os documentos foram apresentados para a alienação?
    e o comprovante de residência qual seria se não conheço ou jamais estive em Montes Claro.

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    edimara monteiro manhaes veloso Segunda, 18 de maio de 2009, 2h08min

    comprei uma Biz,porem o documento consta Alienação Fiduciária - Solução Administradora de consorcios Ltda.Como posso saber se essa Moto Biz está quitada(Biz usada de terceiros).Porem o ex dono diz que está quitada, preciso saber se está quitada, senão devolverei.Mande a posta por favor.

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    Iro Sergio Domingo, 19 de julho de 2009, 10h57min

    Ola,tenho um veiculo sprinter de carga e o mesmo se encontra com o recibo preenchido no nome da minha empresa,acontece que o recibo foi extraviado,pedi para o antigo dono me mandar a segunda via,quando descobrimos que o mesmo tinha sido alienado por uma terceira pessoa,como isso e possivel,pois nem eu nem o antigo dono assinou documento nenhum de venda,nem conhecemos esta terceira pessoa,o que faço,desde já agradeço...

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    Ana silva carvalho Sexta, 12 de agosto de 2011, 3h05min

    eu comprei um veiculo alienado, sendo que o fiduciante ficou responsavel pela quitaçao do veiculo, gostaria de saber o que posso fazer pra me assegurar de que o fiduciante pagará sua dívida ao credor, seria legal transforma esse acordo em papel?? se houvesse a inadimplencia do fiduciante e sendo o veiculo apreendido o terceiro pode recorrer valores em juizo? o terceiro tem direitos?

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