Tenho uma empregada doméstica que, após licença-maternidade, faltou ao serviço por 28 dias consecutivos, sem justificativa (atestados ou similar); completa 30 dias corridos terça-feira agora. Sua justificativa é não ter com quem deixar a criança, que ainda mama. Essa funcionária chegava atrasada quase todos os dias, de tal modo que compramos um ponto eletrônico para nos precavermos em relação a qualquer litígio futuro. Agora, essa funcionária deseja "fazer um acordo" em que a demitiríamos e ela "nos devolveria os 40% do FGTS" (temos suas propostas registradas em whatsapp). Desnecessário dizer que tal acordo não nos interessa de forma alguma dado seu caráter ilegal. Ela teria direito a férias a partir de 01 de abril, quando completaria um ano de casa, tendo entrado grávida no serviço. Minha pergunta é se a justiça do trabalho levaria em conta a proximidade das férias da funcionária contra nós se lhe dermos uma demissão por justa causa.

Respostas

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    Lisnei

    Lisnei Contagem/MG 182613/MG Domingo, 26 de março de 2017, 15h31min

    ela não pode tirar férias, pois passou mais de trinta dias de licença. Não, isto não será levado em consideração pela justiça, pois ela não tem direito de gozar férias em abril. Pode demitir por justa causa.

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    A

    Angela Cristina Barbosa de Matos Bauru/SP 0000000/SP Domingo, 26 de março de 2017, 18h00min Editado

    Desculpe a intromissão colega Lisnei, mas licença maternidade não interrompe período aquisitivo de férias, somente o período concessivo das férias fica suspenso durante a licença maternidade.

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