Respostas

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    Guilherme Borba Bernardes

    Guilherme Borba Bernardes 45631/SC Domingo, 02 de abril de 2017, 19h31min

    Em se tratando de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o prazo prescricional é de cinco anos, contados da data da constituição definitiva do crédito, qual seja, o primeiro dia do exercício fiscal. Decorrido esse prazo, sem que tenha sido citada a parte devedora, impõe-se o reconhecimento da prescrição.

    No mais fico à disposição

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    cristiane santos Domingo, 02 de abril de 2017, 21h07min

    Então, pra ficar mais claro só devo pagar os últimos 5 anos de atraso? qual art. da CTN encontro essa lei para que eu possa imprimir e levar na prefeitura da minha região, por que ela está me cobrando todos os anos atrasado.

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