Senhores,

Meu sobrinho é pai de um garoto que nasceu há cerca de 20 dias. A mãe da criança registrou o filho sem constar o nome do pai, por estar sobre influência psicológica materna (avó). A mãe já concorda em incluir o nome do pai no registro. O cartório informou que só por meio judicial. gostaria de saber se é isso mesmo e qual o procedimento. Peço auxílio.

Respostas

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    Geovani da Rocha Gonçalves

    Geovani da Rocha Gonçalves Sábado, 19 de janeiro de 2008, 8h53min

    Se a mãe concorda, basta o pai fazer uma escritura pública de reconhecimento de filiação (arts 1607 e seguintes do código civil e também no Estatuto da Criança e do Adolescente).Caso a mãe não concorde com o registro aí sim o pai poderá entrar com uma ação de reconhecimento de paternidade pela via judicial. Abraços!

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    Danielle Ramos Sábado, 19 de janeiro de 2008, 10h28min

    Se o pai concorda com o registro pode pedir entrar com uma ação de retificação de registro.

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    ana flavia da silva Domingo, 20 de janeiro de 2008, 9h08min

    Na verdade quero mais fazer uma pergunta...
    Conhce meu pai com 11 anos hj estou com 26 e quero saber se pra ele me reconhcer,ou seja,me registrar no nome dele é somente irmos até o cartório onde eu nasci pra pedir a inclusão do nome do meu pai em meu registro de nascimento?
    É fácil,é caro
    Minha mãe deve estar presente no cartório também...
    E como fica depois consigo fazer retificação no registro dos meus filhos?
    Eu poderia estar fazendo isto no cart´rio de São José do Rio Preto que é a cidade onde meu pai mora?

    Por favor me respondam
    Muito Obrigada
    Flávia

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    GLC Domingo, 20 de janeiro de 2008, 9h49min

    Ana Flávia:

    Vocês (seu pai, sua mãe e sua pessoa) poderão com RG e CPF comparecer a Cartório e fazer a escritura de reconhecimento de paternidade. Já com a certidão de nascimento com o nome de seu pai, então você através de um advogado fará o Suprimento (Retificação) do nome de seu pai (Lei 6015 - art. 109 e seguintes).
    O mais viável é onde você foi registrada. Quanto ao suprimento no registro de seus filhos poderá se fazer em qualquer lugar.
    Espero ter ajudado.

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    Márcia_1 Quarta, 14 de janeiro de 2009, 15h23min

    Boa tarde.
    O meu marido, que tem 43 anos, foi registrado sem o nome do pai. Mas, agora, ele quer incluir o sobrenome paterno porque esse sempre foi um problema emocional para ele. Por parte de pai, ele tem 4 irmãos que o conhecem e gostam dele, mas o pai dele morreu (quando ele estava com 5 anos de idade). Como ele deve proceder? Deve ir ao registro da cidade? Deve levar um irmão como prova? Aguardamos retorno. Att
    Márcia

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    GLC Quinta, 15 de janeiro de 2009, 0h10min

    O seu marido tem que ingressar com uma ação de Reconhecimento de Paternidade, devendo ser citados os irmãos para formar o polo passivo. Esse tipo de ação deve ser feita na Justiça, portanto deve constituir um advogado para requerer o pedido.
    O cartório não é competente para o reconhecimento, a não ser que o pai fosse vivo.
    Espero ter ajudado.

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    navarra Quinta, 15 de janeiro de 2009, 15h34min

    Boa tarde
    Tenho um filho de 8 anos, que foi registrado sem minha autorizacão por um namorado meu na época que não é o pai biologico e tinha conciencia disto como tinhamos um bom relacionamento ele resolveu registrar depois que estava tudo feito que soube, bem na primeira discursao quando o meu filho tinha entao 2 anos ele pediu dna e deu negativo e falou que iria anular o registro mas nunca anulou ate hoje vim morar no estrageiro com outro homem que hoje somos casados a 2 meses e vivemos juntos ha 4 anos ele e meu filho . meu marido afecoado a crianca deseja adotala como faco ,qual o primeiro passo? onde tenho que ir? quanto tempo isso duraria pois moro no exterior? meu marido nao pode se ausentar do trabalho como faco ? me ajudem por favor.

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    Tiago_1 Quinta, 15 de janeiro de 2009, 23h35min

    Gostaria de opiniões a respeito de minha situação, estive presente até os sete meses da gravidez, tentava ajudar, mas os parentes da minha, na época noiva, não queriam nada de minha pessoa, eu tentava ficar próximo da minha noiva, porém estava com muita injuria de minha pessoa, pensava que eu iria tirar a criança dela, por de fato não foi o momento que esperava, mas estive sempre presente, ao determinarmos nossa relação cortada, tentava chegar a um acordo com a garota mas ao invés de conversarmos ela queria discutir e passou a responsabilidade de conversar comigo para a ex-sogra, que no caso deveria ser da forma em que fossem convenientes, me propondo que registrasse a criança daqui 5 anos. Um absurdo e comecei a correr ainda mais afundo dos direito de minha filha.
    Nasceu a Yumi, mas não deixaram registra-la e estou esperando a resguarda da mãe para entrar com uma ação garantindo o registro para minha filha.
    Estou criando paciência pois faltam 20 dias para entrar com a ação, quanto tempo ira acontecer de fato minha presença com minha filha, até a entrada com a ação, a minha oferta de pensão a Yumi e meu desejo de abraçar, cuidar, educar e presenciar a minha tão já amada filha?

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    Maianne Caren Domingo, 25 de janeiro de 2009, 17h42min

    Minha mãe me registrou como filha do meu padastro, hoje aos 23 anos gostaria de retirar o sobrenome dele do meu registro de nascimento. É possível fazer isso???
    Mais não moro na cidade que fui registrada, qual procedimento devo tomar para essa ação e se devo procurar um advogado?

    Aguardo resposta,
    Maianne

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    khrisna Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 10h08min

    Bom dia Márcia,

    Creio que o Dr. Geraldo já tenha esclarecido a dúvida. Certamente será pedido um teste de investigação genética por DNA... no caso o exame será feito com os filhos do falecido, pais ou irmãos... o prazo para resultado no IMESC deste caso é de aproximadamente 3 anos... mas como é amigável, vocês podem propor o exame particular (o juiz tem que concordar)... o exame tem preços a partir de R$ 750,00 (o preço depende do numero de parentes disponíveis para o exame, quanto maior o numero e mais próximo for o parentesco, melhor para o exame). O resultado é liberado em um prazo aproximado de 30 dias úteis.

    Abraços

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    Iracema_1 Segunda, 23 de fevereiro de 2009, 14h26min

    No meu caso,meu pai viveu comigo até morrer.Só não me registrou porque na época,quando ainda se era casado legalmente,o nome da mãe sairia o da ex - mulher dele.
    Gostaria de saber se mesmo nesse caso,faz - se necessário o exame de DNA.Tenho contato com meus tios(irmãos dele).Tenho várias testemunhas e várias provas de que vivíamos juntos(fotos,vídeos etc.)
    Aguardo ansiosamente por uma resposta.
    Obrigada.

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    khrisna Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 18h52min

    Olá Iracema,

    Normalmente sim, mas cada caso tem as suas particularidades.

    Você vai precisar de um advogado.

    Abraços
    [...]

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    Iracema_1 Terça, 10 de março de 2009, 23h45min

    Gostaria de saber se esse processo é muito demorado.Quanto tempo leva em média?
    Minha tia (irmã do meu pai)aceitou me reconhecer perante o juiz se necessário.
    Por favor aguardo resposta.
    Obrigada.

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    Fernanda Silva Faria Quarta, 11 de março de 2009, 16h57min

    quando eu engravidei do meu primeiro filho, eu e meu companheiro tivemos um desentendimento e ficamos separados ele morando lá em São paulo e eu aqui no rio de Janeiro. Ai em final de 2005 voltamos estamos morando juntos novamente tivemos outro filho que está no momento com 2 anos e 7 meses.Eu na época com raiva dele registrei so no meu nome o nosso primeiro filho.
    Agora gostaria de saber como faço para colocar o nome dele na certidão do filho que tem agora 6 anos de idade.
    aguardo respostas.
    Certa de sua maior atenção agradeço desde já.
    FERNANDA.

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    khrisna Quinta, 12 de março de 2009, 12h21min

    Olá Fernanda,

    O seu caso é bem simples.

    Vocês devem ir ao cartório onde foi feito o registro com documentos de identidade, cpf... originais para alterar o registro.

    Abraços

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    sheila fraga Quinta, 12 de março de 2009, 15h43min

    Ola gostaria de uma ajuda, tenho 32 anos fui rejeitada pelo meu pai e avos paternos, meu pai é falecido ja . porem decorrente dessa rejeiçao fui parar num orfanato pois fui abandonada na rua, fiquei num orfanato ate os meus 8 anos, pois a familia dele deu dinheiro para a minha avo materna sumir comigo. nao fui reconhecida por ele e ele faleceu ha mais de 20 anos. A familia dele tem condiçoes financeiras, que tipo de açao devo entrar? pois só é viva a minha avo ( mae dele) e minha tia irma dele. CABE DANOS MORAIS E MATERIAIS SEGUIDO DE PATERNIDADE ?

    o que faço ?

    obrigada

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    Iracema_1 Sexta, 13 de março de 2009, 11h18min

    O processo de inclusão do nome do pai no registro de nascimento demora muito?
    No meu caso,meus pais viviam em união estavel,e fui fruto dessa união.
    Ambos faleceram,mas minha tia (irmã do meu pai),disse que me reconhece perante o juiz.Ainda assim faz-se necessário o teste de DNA?
    Preciso saber quanto tempo leva até a inclusão do nome do meu pai em meu registro.
    Desde já agradeço.
    Um abraço.

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    khrisna Terça, 17 de março de 2009, 21h57min

    Sim Iracema,

    mesmo a sua tia estando de acordo alguns juízes pedem o exame.

    procure a promotoria pública da sua cidade para mais informações.

    Abraços

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    khrisna Terça, 17 de março de 2009, 22h01min

    Olá Sheila,

    Tudo bem?

    Meu conselho é que você procure um advogado para expor os fatos ou procure a promotoria pública da sua cidade para ter acesso ao serviço gratuito.

    Certamente vocês terão que fazer o teste para estabelecer o vínculo genético por DNA. Quanto mais parentes tiver melhor para o exame.

    Há casos em que o juiz autoriza o teste em laboratório particular (já que o gratuito pode demorar até 3 anos). Já vi situações em que a requente paga o exame e em caso positivo o espólio faz o reembolso.

    Quantos aos danos morais, pode ser que caiba alguma ação se você conseguir provar que seus avós tiveram esse comportamento.

    [...]

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    ana_1 Quinta, 09 de abril de 2009, 20h30min

    Olá Senhores!

    Gostaria que vcs me ajudassem. Tenho dúvidas de qual será o procedimento para o registro do meu filho que nascerá em junho.
    È o seguinte. O pai da criança mora em Londres e não poderá vir para registrá-lo, porém ele quer que registre no nome dele. Minha sogra, que também mora lá virá para o nascimento e disse que ela, sendo mãe poderá ir ao cartório com a identidade dele em mão e registrar meu filho com o sobrenome deles. Isso é possível? O pai da criança tem que fazer alguma procuração ou coisa parecida?

    Aguardo orientações.

    Obrigada

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