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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 08 de dezembro de 2010, 14h31min

    Esse debate começou em 21.01.2008 e possui muitas informações sobre o direito que decorre das doenças graves, incuráveis, contagiosas ou incapacitantes.Na área da Previdência Pública ou Privada sobrevêm as aposentadorias, reservas, complementação dos proventos se acometido pelas doenças chamadas graves, tendo aí a isenção do IR sobre os proventos, mesmo que a doença seja contraída após o benefício concedido ou sendo motivadora desses.Na área dos impostos federais em aquisição de carros(IPI,IOF); nos Estados o ICMS,IPVA.Nos Municípios o IPTU, etc..O interessado deve se dirigir ao atendimento fiscal dos Estados e Municípios e no plantão fiscal da Receita Federal para se informar dos seus direitos quanto às doenças(IR) ou mesmo na Previdência sobre os benefícios e na CEF, sobre o FGTS(SAQUE)....E ATÉ NA QUISIÇÃO DA CASA PRÓPRIA, conforme acima.....Aqui contém muita informação sobre esse caso das doenças.Abraços/[email protected].

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    JASON Sábado, 08 de janeiro de 2011, 12h22min

    Dr Dionisio, desde 1992 fui diagnosticado PMDB, F 31.x.
    Estou afastado do trabalho já fazem 4 meses, e creio que não irei mais conseguir retornar, pois além de outras coisas não me lembro do passado, nem do mais recente.
    É uma doença crônica tomo medicamento e faço tratamento médico desde a data citada. Tenho direito a querer trocar meu automovel com as isenções citadas na matéria vinculada.

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    JASON Sábado, 08 de janeiro de 2011, 12h22min

    Dr Dionisio, desde 1992 fui diagnosticado PMDB, F 31.x.
    Estou afastado do trabalho já fazem 4 meses, e creio que não irei mais conseguir retornar, pois além de outras coisas não me lembro do passado, nem do mais recente.
    É uma doença crônica tomo medicamento e faço tratamento médico desde a data citada. Tenho direito a querer trocar meu automovel com as isenções citadas na matéria vinculada.

    meu nome é jackson e meu email é o cadastrado, não o que está aparecendo acima, creio que houve um engano.

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    Eduardo F Terça, 11 de janeiro de 2011, 10h45min

    Dr. Dionisio, sou portador de necessidades especiais, deformidade congênita encurtamento do mebro inferior esquerdo CID Q 72.9, passei por 3 cirurgias, possuo 4 grampos de Blaus na perna esquerda e utilizo palmilha de 2cm para correção da diferença. Inicialmente a minha diferença era de 8 cm mas com as cirurgias consegui redução para 2cm.

    Como não tenho condições de comprar um carro adaptado, mesmo com a isenção de impostos ficaria muito caro. Comprei um carro sem adaptações e gostaria de saber se nesse carro posso reaver o IPI, ICMS, IOF e também gostaria de saber se posso pedir isenção de IPVA. Saliento que a minha habilitação não consta restrição para dirigir veículos. Certa de sua atenção e carinho com as pessoas portadoras de necessidades agradeço imensamente a ajuda.

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    Anne Jamille Quarta, 26 de janeiro de 2011, 23h54min

    Minha mãe tem doênca renal cronica,ha mais de 20 anos, ficamos sabendo atraves de pesquisas pela internet, que ela tinha Direito a desconto, em comprar de carro Zero. ELa ja deu entrada na Receita Federal eles negaram. Gostaria de Saber se Ela Realmente tem Direito a Insenção desse imposto e se tem outros Beneficios?

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    copini Quarta, 09 de fevereiro de 2011, 9h47min

    Dr. Dionisio, sou portador de insuficiencia renal crônica desde os 3 anos de idade, hoje tenho 22 anos, sendo dois anos ja transplantado, também sou pencionista do INSS. Gostaria de saber se tenho o direito da isenção do IPI e outras taxas tributárias para a aquisição de um carro zero?

    Por favor exclareça minha dúvida! Obrigado!

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 09 de fevereiro de 2011, 10h13min

    Copini,

    Se a doença é considerada grave e listada na lei, mediante o laudo pericial, e desde que a mesma tenha sido contraída após o deferimento da pensão lhe é conferido o benefício fiscal de isenção do IR....E OUTROS BENEFÍCIOS.

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    copini Quarta, 09 de fevereiro de 2011, 17h07min

    Dr. Orlando Oliveira de Zouza, agradeço pela resposta! Más ainda resta uma dúvida.
    De que forma eu deveria iniciar este processo para a aquisição destes beneficios, por exemplo: quais as etapas desse processo seguir?

    Obrigado!

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    Rodrigo B Sexta, 11 de fevereiro de 2011, 1h15min

    Tenho uma dúvida, gostaria que se possível alguém me ajudasse. Minha mãe possí lúpus, assim ela possui algum direito a desconto no IPI pra compra de veículos? Quais outros direitos/benefícios que ela possuí?

    Tenho um pouco de urgência nestas respostas.

    Desde já, muito obrigado!

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    Vaumir Terça, 22 de fevereiro de 2011, 12h47min

    peço ajuda a meus colegas , pois tenho fibromialgia , e tenho dificuldades de dirigir veiculos sem direção hidraulica e cambio manual pois sinto muita dores tanto nas mãos , joelhos e quadril .
    gostaria que me ajudassem se tenho direito a pedir isenção de impostos para compra de veiculos , qual documentação neçessaria.
    desde ja meu agradecimento

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Terça, 22 de fevereiro de 2011, 17h37min

    Os impostos federais na Receita Federal; os estaduais na SEFAZ ou no Detran e os municipais na Prefeitura, no atendimento ao contribuinte...aliás todos no atendimento ao contribuinte; aí terão uma explicação para começar a agir...

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    Eduardo São Paulo Domingo, 13 de março de 2011, 10h15min

    Prezado Dr. Dionisio

    Sou portador de fibromialgia, há mais de 15 anos, sendo em consequência, usuário de medicamentos anti-inflamatórios pesados, e, em meu caso, as dores crônicas acontecem em intensidade insuportável na região lombar e perna esquerda.
    Iniciei recentemente pesquisa a respeito da possibilidade de requere isenção de impostos para aquisição de veículo automático visando facilitar o ato de dirigir, pois quando dirijo por mais de uma hora noto que o problema se agrava, devido ao constante movimento da perna esquerda para acionamento da embragem.
    O problema que tenho encontrado é que a fibromialgia não tem um diagnóstico de imagens claras, pois o problema é generalizado, não sendo demonstrado facilmente, apenas podendo ser visualizada a inflamação quando da ocorrência de crise.
    Existe um caminho para este tipo de anomalia? é possível conseguir isenção para portadores de fibromilagia?
    Agradeço antecipadamente.

    Eduardo.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Domingo, 13 de março de 2011, 11h03min

    Opino a ir a uma concessionária de veículo e pedir o roll de documentos para isenção dos impostos ......

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    RDD Quarta, 04 de maio de 2011, 12h55min

    Oi, Bom Dia!!! Minha mãe teve há 4 anos atrás Encefalite Herpética, teve quer submetida a uma cirurgia para descompressão do cérebro, e hoje ela não possui a parte do osso do crânio (região temporal) onde foi retirado o osso para fazer a descompressão. O cérebro é protegido somente pelo couro cabeludo... Apesar disto ela anda e conversa normalmente, mas ficou com sequela na parte neurológica, ela tem perda de memória recente (não sabe andar sozinha por exemplo, não lembra o caminho). Ela possui carteira de habilitação, mas para dirigir precisa de um acompanhante para guiá-la.
    O Sr. acha que ela conseguiria isenção para comprar um veículo com desconto???
    Atenciosamente,

    Renata.

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quarta, 04 de maio de 2011, 21h13min

    A lei que isenta é municipal, estadual e federal, porém há que dispôr do laudo pericial de cada ente.QUEM QUER COMPRAR CARRO isenção federal do IPI e IOF ; no estado ICMS e IPVA; no município não há imposto veicular....o interessado deverá se dirigir ao setor de atendimento ao contribuinte, nos respectivos órgãos ou pesquisar na legislação fiscal sobre o referido asssunto.

    Abraços,

    [email protected]

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    Tiziane Sábado, 07 de maio de 2011, 23h40min

    Caro Deonísio,
    Sou aposentada pelo RJU. Tenho um filho de 26 anos que é portador de doença cronica incurável (conforme protocolo clínico e Diretrizes Terapêuticas- Portaria SAS/MS nº 711 de 17/12/2010 publicada Diário Of.República, Imprensa Nacional nº 244 em 22/12/10, Seção 1-p-104), ele recebe um dos medicamentos pelo SUS. Gostaria de saber se ele tem direito a ser habilitado como meu beneficiário para recebimento de pensão após meu falecimento.
    Por ser uma doença cronica incurável marcada por períodos de remissões e recidivas, os portadores podem ser considerados inválidos para este tipo de benefício?
    Abraços.
    Tiziane

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    Caetano Domingo, 08 de maio de 2011, 22h04min

    caro Dionisio

    Sou portador de uma anomalidade adquirda no dedo da mão direita, o qual teve seus tendões lesados fins uma cirurgia mas perdi parte da força na mão e o dedo perdeu parte de seus movimentos. Gostari de saber de conseguiria a isenção de impostos na compra de um veiculo.

    Grato.
    Caetano

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    Adriano Rocha Terça, 31 de maio de 2011, 15h13min

    Caro Deonisio,

    Minha mãe é portadora do Mal de Alzheimer de evolução rápida desde 2006. Em 2009 pensamos em entrar com o processo para solicitar a isenção de IPI/ICMS para deficiente mental não condutor, porém os médicos não forneceram o laudo, pois de acordo com a legilação que regulamenta os critérios para emissão de laudos (Portaria Interministerial SEDII/MS nº 2, de 21 de novembro de 2003):

    III - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com MANIFESTAÇÃO ANTERIOR AOS DEZOITO ANOS e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

    a) comunicação;

    b) cuidado pessoal;

    c) habilidades sociais;

    d) utilização da comunidade;

    e) saúde e segurança;

    f) habilidades acadêmicas;

    g) lazer; e

    h) trabalho.

    § 1o- O preenchimento do laudo referente à deficiência mental deverá atender a definição contida na Classificação Internacional de Doenças (CID-10), CONTEMPLANDO-SE, ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE, os níveis severo/grave ou profundo da deficiência mental.

    Ao continuarmos a leitura da Portaria, vemos que os ÚNICOS códigos do CID-10 aceitos com deficiência mental são F.72 (Retardo mental grave) e F.73 (Retardo mental profundo). Todas as demais doenças mentais não são expressas na lei. Portando, os aproximadamente 1 Milhão e portadores de Alzheimer no Brasil não são atendidos pela lei. Infelizmente.

    Porém, não pude deixar de reparar que em seu post, você citou o capítulo VI ( do CID-10 como tendo direito a isenção.

    Depois do exposto acima, gostaria de perguntar: é uma engano de interpretação dos médicos da rede pública em Florianópolis - SC em se recusar a dar uma laudo? Qual é a correta interpretação da lei? E por último, o código G.30 (CID-10) tem alguma jurisprudência de concessão da isenção?

    Att.

    Adriano Rocha L. Silva

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    Luciane-12 Terça, 28 de junho de 2011, 20h03min

    Dr. Dionisio, boa noite tenho 2 transplante renal ,gostaria de saber se posso comprar um carro com isenção de imposto e se o meu esposo pode ser condutor também , tenho lido várias materias mais nenhuma esclarece se realmente um transplantado pode comprar, e fiquei em dúvida pois em uma destas materias li que outra pessoa não poderia ser condutora se o paciente é condutor mais quando estou passando mal é ele que me socorre
    Obrigada pela atenção

    Luciane

    São Paulo

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    Leco Pinho Sexta, 20 de janeiro de 2012, 15h10min

    Senhores,
    tive um problema (cirurgia com implante) no pé. Os códigos CID10 que poderiam ser aplicados no meu caso seriam os códigos M93.2 e/ou M96.6.
    Vocês sabem informar se com estes códigos consigo ser enquadrado para ter isenção dos impostos (IPVA, ICMS e IPI)?
    Abraços,

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