Sou separada mais eu e meu ex - marido não nos falamos, porque até a última vez que tentei conversar com ele sobre o nosso filho, ele reagiu de maneira agressiva e me agrediu fisicamente. Ele está tão descontrolado que a mãe dele teve que se meter para resolveu por ele. Eu não concordo porque o pai do menino é ele, e não ela. Agora ela veio me pedir para o meu filho passar o sábado com ele. Eu nunca proibi isso, mas agora ela já quer que ele durma lá porque tem uma tal festinha. Eu sei porque eu fiquei com ele 6 anos e vi isso e nunca mudou, quer que ele durma lá porque vai beber e não vai ter condição de levar o garoto de volta para a casa dele. E o garoto quem vai cuidar? A mãe dele. Eu gostaria de saber se ele tem o direito de dormir com o filho nessas situações ou se eu posso decidir?

Respostas

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    Carlos Leite Terça, 29 de janeiro de 2008, 17h35min

    é direito da criança ter a convivência de pai e mãe mesmo após a separação, se a senhora detém a guarda o pai deve ter a visitação regulamentada, geralmente a criança dorme com o pai em fins de semana alternados, se voce tem realmente um fundado temor de que ocorra algum dano a criança procure um advogado e reveja a regulamentação de visita.

    se o pai quer deixar o filho com a avó paterna e sair na noite de sábado para beber porque não tem condição de voltar para casa com o filho, não só ele tem direito a isso como está sendo bastante responsável.

    a visitação também se presta para manter-se o contato com os avós e não há nenhum mau nisso.

    reflita consigo mesmo, voce está impedindo a visita por um motivo real quanto a incolumidfade de seu filho ou está ocorrendo algum sentimento diferente ...

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    RICARDO VIEIRA DA SILVA Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 21h46min

    Olá estou separado a dois anos e ja demos entrada no divorcio, mais depois q eu dei entrada no divorcio minha ex esposa passou a não dar mais satisfação das minha filhas(15 e 11 anos) exemplo. Tirou minha filha caçula da escola perto de casa pra botar em uma q tem q pegar onibus, viajens com colegas pra outros estados e diz pra elas que eu não tenho mais nada com isso e que não me devem satisfaçõs, oque e posso fazer a respeito disso, já que eu pago a pensão e ainda dou varias outras coisas por fora, eu sou muito apegado com elas não fumo e não bebo men uso drogas.

    Qual os meus direitos e meus deveres?

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    luciana tavares Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 18h31min

    Oi, namoro um rapaz separado q esta enfrentando problemas com a ex mulher. ela difuculta as visitas dele em relaçao aos filhos, sempre colocando dificuldades para ve-los e tal. ele é um pai q paga todas as despesas da casa dela. gostaria de saber quais sao os direitos dele como pai. estao mexendo com a separaçao e ela quer estipular os dias da visita e ele quer a guarda compartilhada. como fica essa questao?

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    Thiago_1 Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 8h46min

    Olá, queria que me tirasse uma dúvida, registrei uma criança em meu nome, pq o pai não queria registrar e agora ele colocou na justiça queendo registrar a criança no nome dele, o que posso fazer? e quais são os direitos dele?

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    valdecir viana Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 14h39min

    ESTOU SEPARANDO E O JUIZ CITOU A RÉ E NOS AUTOS CONSTA QUE DEVO PEGAR MEUS FILHOS EM FINAL DE SEMANAS ALTERNADOS SÓ QUE ELA NÃO DEIXA, COMO DEVO PROCEDER NESSE CASO.

    OBRIGADO

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    Isabella silva Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 20h28min

    Boa tarde.

    queria uma informação,o que aconteçe,qd o pai pagar pensão ja foi até preso,e quer levar a filha pra passar final de semana e a mãe ñ deixa,como esse pai deve proceder,o juiz determina q a mãe autoriza,ela corre o risco de perder a pensão,é demorado pra o juiz exigir o direito dele de vizita.como funciona ?outra coisa em qual situação o pai perde esse direito ele pagando certo a pensão,pois acho q tem algum fator q implica,poderia me falar,pois minha vizinha ta muito desenformada e quer por dificuldade,pra ele levar a criança a mesma tem 5 anos. O fato dele ou a familia te tido algum problema com a justiça coisa leve nada orrível interfere em alguma coisa,pois ela alega isso e ñ quer deixar a menina ir Obrigada,aguardo anciosa essa respostas.

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    ariane_1 Quinta, 19 de março de 2009, 15h02min

    tenho 17 anos e tenho uma filha de 1 mes e meio.Durante a minha gravidez o pai da minha filha nem olhava na minha cara e falava que nao era dele.Faltando 1 mes pra mim ter o bebe ele veio fala comigo e registrou a criança.Só que ele quer pegar a minina toda a hora e isso ta causando brigas.Gostaria de uma orientaçãoe quais os direitos dele

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    deborah Quinta, 19 de março de 2009, 15h25min

    Ariane,
    você pode entrar na justiça para pedir regulamentação de visitas. Procure um advogado de sua confiança ou a defensoria pública. Mas tente antes conversar com ele para fazer algum tipo de acordo.

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    MARCIO ROQUE DA SILVA Quinta, 19 de março de 2009, 16h21min

    Boa tarde, tetarei abordar alguns aspectos legais, onde poderá ajudar orientar e responder algumas questão aludidas.

    A nossa Constituição prevê: Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

    Portanto, restrinfigir o direito de visita ao pai ou até mesmo aos avós paternos, além de estar violando uma norma constitucional, está sem dúvida restringindo um direto da criança, pois esta com o passar dos anos, poderá se volta contra a mãe.

    Ainda, estabelece a lei 6515/77 (lei do divórcio) em seu artigo 15. Os pais, em cuja guarda não estejam os filhos, poderão vistá-los e tê-los em sua companhia, segundo fixar o juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação.

    Dessa forma, não é só um direito dos pais em visitá-los, tê-los em sua companhia, como também um direito e dever de fiscalizar se estão sendo bem cuidados, se está sendo dado boa educação, o ambiente em que a criança convive, etc.

    E também não é justificável dizer ou querer impedir que a criança fique com avós, tios, etc, quando está no dirteito de visitas do pai, pois sem dúvida, a mãe também deixa seu filho com os avós maternos, tios, amigos, as vezes para trabalhar, ora para estudar ou até mesmo para o bem estar da própria criança, qual já foi dito que tem o direito de se intergir em família.

    O direito de vista é fixado de acordo com a conveniência dos pais, mas isso sendo impossível como via de regra o é, o juiz acaba por fixar em fins de semana alternados, metade das férias, aniversário do pai, feriados alternados e etc, inclusive com direito de pernoitar, salvo situações que tornem impossível ou prejudicial a criança, como por exemplo, recem nascido que dependa de amamentação....

    O fato do pai pagar ou não pensão, não lhe tira o direito de visitas, pois repito, esse também é um direito da criança.

    A pensão alimentícia, quanto a regulamentação de visitas, poderá ser requerida ao juiz. Quem não tem condições de pagar um advogado, procure a Defensoria Pública de sua cidade, Casa do Advogado, Promotoria.

    Quando já ocorreu uma ordem judicial e mesmo assim o genitor(a) que está com a guarda da criança, se nega em deixar o outro exercer seu direito de visitas, até poderia acionar a polícia, registrar um B.O., contudo, é de se ter cautela, principalmente quanto a chamar a polícia, pois nesse caso, como no dito popular, arma-se o maior barraco, e quem acaba sempre sofrendo mais, com certeza é a criança.

    Procure sempre entrar em um acordo, sempre visando o bem estar físico e mental de seus filhos, o qual este não teve culpa pelo fato de não ter dado certo o relacionamento amoroso dos pais. Sendo assim, procure informar o juiz, o qual irá advertir a mãe ou o pai que está descumprindo a ordem judicial, até mesmo, porque isso poderá ser alegado em uma possível ação de modificação de guarda.

    Espero ter colaborado com as perguntas.
    Att. Marcio Roque

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    eieler Segunda, 21 de dezembro de 2009, 1h44min

    Bom, tenho 25 anos e minha ex-mulher "abandonou" eu e meu filho devido a algumas aventuras amorosas e desde a separação ele vive comigo e meus pais isso já faz 1 ano, ingressei na justiça para regularização da guarda e enquanto esperava a tutela antecipada tive uma surpresa inesperada com a visita dela e o oficial de justiça buscando meu filho de 4 anos. Após o fato deu-se que ela entrou com pedido de guarda em novembro deste ano enquanto que eu fiz o mesmo em outubro, por um erro do forum ou do juiz os processos correram separados e o dela foi deferido com alegações mentirosas quais ja estavam desmentidas na minha petição, entrei com pedido de agravo de instrumento no tribunal de justiça mais td entrou em recesso e no meu primeiro dia de visita ela me negou o menino sendo necessario o uso de força policial para se cumprir a ordem judicial, ela deixa o meu filho sózinho com uma irmã adolescente que inclusive maltrata o menino, e o deixa tbm com a irmã para ir a festas noturnas, oque mais posso fazer para reverter a decisão do juiz sendo que tenho testemunhas que o menino vivia comigo desde a separação e que ela nunca deu interesse ao filho tendo inclusive uma carta da escola dizendo que ela nunca compareceu a unidade de ensino dele.

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    sandro santos77 Segunda, 21 de dezembro de 2009, 7h42min

    bom dia eu tenho um filho de 3 meses e eu e minha namorada não nos entendemos só que agora ela quer pegar meu filho e ir viajar com ele para santa catarina sozinha para passar festa de final d ano com os pais dela. acho muito perigos essa viajem por que o nene só tem tres meses e a estrada é perigosa, a familia dela não me aceito só porque eu não tenho faculdade e dinheiro como eles tem, gostaria de saber se tem como eu empedir essa viagem e se ela pode sair fora do estado com a criança sem minha autorização.. grato sandro

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    Yeda Segunda, 21 de dezembro de 2009, 7h49min

    Sandro,
    Não tem como impedir... apenas se fosse uma viagem ao exterior seria necessário sua autorização. E não tem nada de perigoso numa viagem em família, apesar do bebê ter 3 meses. Relaxa... pensamento positivo!
    Abs

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    sandro santos77 Segunda, 21 de dezembro de 2009, 7h56min

    então o pai não tem direito de decidir nada? então ela pega o nene sai não me avisa nem fala o dia e eu não posso fazer nada?? só que quando acontece alguma coisa é atras de mim que ela é a prmeira a correr atras?

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    Yeda Segunda, 21 de dezembro de 2009, 11h44min

    Tem direitos, mas pq essa decisão de impedir a viagem da mãe com a criança? Perigo? Em nossa própria casa tem perigo...
    Realmente a mãe pode viajar com a criança, não tem como impedir.
    Mas não sou advogada, portanto aguarde que, quem sabe, venha alguém capacitado com esclarecimentos mais acertados.
    Abs

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    Julianna Segunda, 21 de dezembro de 2009, 15h44min

    Sandro, para poder "mandar" alguma coisa, vc precisa entrar com pedido de guarda compartilhada e regularização de visitas, assim vai poder tomar decisões sobre seu filho.
    Mas com relação a viajar, ela deve te avisar com antecedencia, e vc so pod impedir se a viagem se der nas datas das suas visitas.
    Abraço

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    JACINTHO JUNIOR Quarta, 29 de dezembro de 2010, 13h57min

    Gostaria de saber por onde começar ja que não tenho o direito de ficar com minha filha nos finais de semana, somente na casa da mãe dela.

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quarta, 29 de dezembro de 2010, 14h03min

    Olá Jacinto, voce tem o direito de ficar com a sua filha em finais de semana alternado e até mesmo conseguir alguns dias durante a semana, tudo depende da idade da criança!

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    maria alexa Quarta, 29 de dezembro de 2010, 14h07min

    e se a criança não quizer ir com pai ela é obrigada a ir?????

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    FJ-Brasil (Morreu)-Fim do Mundo Suspenso Quarta, 29 de dezembro de 2010, 14h11min

    a criança não é obrigada a ir, porem com a lei da alienação parental, o pai poderá solicitar na justiça que a filha tenha um estudo psicossocial, pois assim atraves do psicologo do MP, será identificado o motivo da rejeição da filha pelo pai!

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    maria alexa Quarta, 29 de dezembro de 2010, 14h15min

    perfeito, msm esta criança já tendo psicologa? obrigado

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