Dia 30/04/2017 eu vendi um carro em perfeito funcionamento, deixei a disposição para ver os documentos, verificar a procedência e mecânica, então fechamos negócios, fomos ao cartório reconhecer firma, assinamos, e eu dei entrada no detran com o documento me isentando de ocorrer multas e informando ao detran a venda do meu veiculo, hoje dia 05/05/2017 ele entrou em contato comigo dizendo que foi fazer o seguro do carro e possuía sinistro e a seguradora poderia cobrir apenas 80%, agora ele quer devolver, o que devo fazer? Obs: quando comprei não fiz pesquisa da placa, ou seja não sabia que possuía sinistro, e também não fiz seguro nele, então no período que estive com ele eu não sabia que ele possuía sinistro.

Respostas

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    Daniel Tiago Inácio Salina Sexta, 05 de maio de 2017, 13h18min

    No Brasil cabe desistência de compra apenas em casos específicos, que fogem ao seu caso. Ele - o comprador - poderia se amparar na justificativa do "vício oculto". Ocorre que o fato de ter havido sinistro no passado não é um "vício"; muito menos "oculto", já que o comprador poderia ter verificado antes.

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    J

    Jonathan Petry Sexta, 05 de maio de 2017, 13h24min

    Não lembro se ele falou que na seguradora informaram sobre sinistro ou leilão, mas tem diferença?

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    H

    Hen_BH Sexta, 05 de maio de 2017, 16h06min

    A depender do tipo de sinistro, desde que devidamente comprovado, pode sim haver a caracterização do vício oculto. Mas caberá a quem alega o vício a sua prova.

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