Respostas

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    carlos alberto Segunda, 28 de janeiro de 2008, 8h24min

    RaY, o jec são responsaveis para crimes de menor potencial ofensivo.Estão excluidos dos jec"s os crimes cuja pena sejam superiores a um ano, os crimes cuja persecução se fa mediante procedimento especial, por exemplo os crimes falimentares, os praticados por funcionarios publicos e os de injuria, calunia e difamação.ok...abraços

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    Ray Santos Segunda, 28 de janeiro de 2008, 8h40min

    Caro Carlos Alberto, minha dúvida é no tocante à necessidade ou não de se constituir advogado para ingressar com uma Queixa-Crime por injúria no Juizado Especial.
    Lembrando que o crime de injúria é de ação privada e também é um crime de menor potencial ofensivo.

    Até +

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    Dr. Loureiro 112719/RJ Segunda, 28 de janeiro de 2008, 11h32min

    Caro Ray.
    O senhor para entrar com a Queixa Crime junto ao Juizado Especial Criminal do fato do crime, entendo que há necessidade do advogado para formalizar a "queixa" tecnicamente. Entretanto, poderá ou procurar a Defensoria Pública, ou então a Autoridade Policial (delegacia).

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    Ray Santos Segunda, 28 de janeiro de 2008, 16h20min

    Caro Dr. Loureiro
    Conforme a lei 9.099/95, quando encaminhado pela autoridade policial via TCO ao Juizado, haverá uma fase preliminar (conciliação), na recusa da conciliação, então se procede a queixa.
    No caso de entrar com a Queixa diretamente no Juizado através de advogado, a fase preliminar continuará a existir ou nesse caso o oferecimento da queixa diretamente no juizado implica na não intensão de conciliar, não cabendo a audiência preliminar?

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    Dr. Loureiro 112719/RJ Terça, 29 de janeiro de 2008, 11h43min

    Sr. Ray.
    Quando se entra com a Queixa Crime diretamente no Juizado Especial Criminal, todas as fases procedimentais terão que ser cumpridas.
    Caso não ocorra a conciliação na fase preliminar através de uma compensação pecuniária, poderá o promotor promover a transação penal, caso também não ocorra, a proxima fase será a de Instrução e Julgamento, consistindo na oitiva das testemunhas de defesa e de acusação, as alegações finais, e depois a sentença.
    [email protected]

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    Jorge_1 Quarta, 26 de novembro de 2008, 1h39min

    A Queixa-Crime deve sempre ser apresentada (protocolada) direto no Jecrim - Juizado Especial Criminal. Já existindo um Inquérito Policial remetido para o Jecrim e tal feito tenha ganho um número de processo, este deverá constar na queixa.
    Quanto a necessidade de ser assistido por um advogado entendo que seja fundamental, pois este procedimento da seara do crimes contra a honra, dependem de técnicas diferenciadas, começando pela procuração dada ao patrono.
    Se a suso procuração não contiver os requisitos básicos para o caso, que são um tanto desconhecidos pela maioria, o Juiz determinará pela retificação da peça, o que quase sempre deixa fluir o prazo decadencial (180 dias corridos a contar da data indicada no Inquérito Policial ou a data do fato se for manejada diretamente no Juizado), o que me parece mais correto e seguro. Vale salientar que o prazo decadencial não é interrompido ou suspenso como outros.
    Nos poderes dados ao patrono, deve constar exatamente a descrição do fato e a tipificação com o número do artigo, Injúria(140), Difamação(139), Calúnia(138) da Lei Objetiva Penal (Código Penal), existindo ainda outros crimes da mesma espécie.
    Derradeiramente, um leigo terá grandes dificuldades para manejar um feito desta natureza, em razão das exigências legais.
    Saudações e boa sorte.

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    felicia_1 Quarta, 21 de janeiro de 2009, 18h37min

    Parabéns Dr. Jorge, é isso mesmo que suponho que o Dr. Ray desejava ouvir.

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    GLAYSON JEAN MORENO DANTAS Sábado, 21 de março de 2009, 20h16min

    Gostaria de saber o que fazer na seguinte condição: tenho uma amiga que foi levada a justiça criminal especial e la foi feita uma transação penal onde a mesma aceitou pagar um valor x pela pratica de injuria... ´buscando com isso que se encerrasse a lide... So que para sua surpresa a pretensa vitima começou uma batalha judicial ou seja entrou com ação indenizatoria na justiça especial civel por injuria e danos morais, e tambem na justiça civel pelos mesmo pedidos, buscando com isso indenizaçoes nos valores de r$46.000,00 na civel comum e r$12.000,00 na especial... Ai eu pergunto ??? A transação penal especial pode ser intendida como aceitação de culpa e pode prejudicar a defesa da ré nas açoes futuras??? O que pode-se fazer nesse caso??? E em relação ao mesmo pedido da pretensa vitima ela pode ser processada por litispendencia ??? Ou por tentar enrriquecimento atravez da justiça???

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    jurr Terça, 01 de junho de 2010, 9h31min

    o que ocorre quando a autora AF não está presente??? no meu caso entrei com uma denuncia por lesão corporal leve(através de BO), mas 2ª me informaram no Jecrim, na conciliação a AF não estava presente pois não havia sido notificada à tempo, acho q houve um atraso na remessa do MP para o cartório, lá no jecrim.
    Isso pode me prejudicar de alguma forma no processo??

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    michelle oliveira Sexta, 16 de outubro de 2015, 9h33min

    Bom Dia! Prestei um BO e em seguida fiz um TCO. Minha dúvida é, preciso de advogado para me acompanhar a audiência no JEC designada contra o crime de Injúria e Ameaça?
    Desde já, agradeço!

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