Respostas

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 12 de maio de 2017, 8h09min

    Se for o caso recurso especial para o STJ e extraordinário para o STF. Não sei se pe o caso. Os dois recursos tem uma série de requisitos que nem sempre são fáceis de ocorrer. Na dúvida sobre a ocorrência do atingimento dos requisitos o STJ e o STF sequer analisarão o pedido feito pelo recorrente. Se acharem admissível o recurso este será analisado quanto ao mérito do alegado pelo recorrente podendo ou não implicar na reforma do julgado pela segunda instancia do judiciário.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Sexta, 12 de maio de 2017, 8h58min Editado

    Seria necessário verificar os requisitos como explicado pelo colega acima.
    A melhor pessoa para lhe responder se cabe ou não esses recursos, e se o custo deles vale a pena, é o seu advogado.

    Mas uma coisa é certa. Essa história de que "você perdeu porque os bancos mandam no país" é balela.
    Você perdeu ou porque realmente não tinha direito ao que pleiteava na ação, ou se tinha direito, a tese e atuação profissional de seu advogado não foram adequadas e suficientes a demanda.

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    Daniel Tiago Inácio Salina Sexta, 12 de maio de 2017, 9h03min

    que ação é esta? contra bancos geralmente é ação nos juizados especiais. é este seu caso? ou é procedimento na justiça comum?

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    Emerson Quinta, 25 de maio de 2017, 19h35min

    Boa noite, agradeço pela resposta, esta ação é contra o itau, estava voltando do trabalho de van fretada pela empresa que trabalho quando fomos abordados por assaltantes armados e fomos vitimas de sequestro relâmpago, pegaram meu cartão do banco e me obrigaram a dar a senha apontando arma de fogo para mim, levaram $1.000 da minha conta só que meu cartão tinha seguro contra roubo e quando comuniquei o banco itau eles não quiseram pagar o valor subtraido da minha contra, ai entrei com a ação. Será que ainda posso recorrer?

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    Desconhecido Quinta, 25 de maio de 2017, 19h48min

    Se pode recorrer? Só seu advogado para responder.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Quinta, 25 de maio de 2017, 20h49min Editado

    Exatamente. Só quem pode responder é seu advogado.
    Mas considerando que essa pergunta já tem 15 dias, ainda que pudesse, creio que já tenha perdido o prazo recursal.

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