uma pessoa efetua diversos tiros contra outra, ferindo-a e ésta é internada com ferimentos graves, apos fato autor foge, policia registra o fato deixando em aberto o rastreamento haja visto saber autoria porem nao localizalo no momento, autor nao se apresenta a policia, caso localizado apos alguns dias ele pode ser preso,mesmo nao havendo o mandado. pela cod penal fala que prisao somente em flagrante delito,mandado e se identificado logo apos rastreamento, este logo apos da ideai de quanto tempo,obrigado aqueles que possam tira minhas duvidas

Respostas

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    Rubens Oliveira da Silva Segunda, 28 de janeiro de 2008, 18h40min

    Gelson Geraldo,

    Entendo que a prisão em flagrante no caso citado por você deve ser relaxada, por ilegal. Não mais havia estado de flagrância, uma vez que o acusado foi preso dias após desferir os tiros na vítima. Ao que consta, não houve perseguição contínua ao acusado. Por isso, não haveria a situação de flagrância, ensejadora da prisão. Aliás, o lapso temporal entre o fato e a prisão não pode ser elastecido, sob pena de abusos.

    Trago-lhe à colação duas jurisprudências do STJ que bem espelham o que significa o "logo depois" do art. 302, IV do Código de Processo Penal.

    "Não há falar em nulidade da prisão em questão, pois, apesar das peculiaridades do caso, restou configurada a hipótese prevista no art. 302, inc. IV do CPP que trata do flagrante presumido. A expressão ´logo apóspermite interpretação elástica, havendo maior margem na apreciação do elemento cronológico, quando o agente é encontrado em circunstâncias suspeitas, aptas, diante de indícios, a autorizar a presunção de ser ele autor de delito, estendendo o prazo a várias horas, inclusive ao repouso noturno até o dia seguinte, se for o caso" (STJ - RHC 7622 - Rel. Fernando Gonçalves - DJU 8.9.98, P. 118-119).<br><br>Prisão em flagrante - Liberdade provisória. <br><br>"Tem-se como legítimo o flagrante, atendida a flexibilização cronológica da expressão ´logo depois, de homicida que estava sendo procurado e foi encontrado treze horas após o crime, ainda com o veículo e arma por ele utilizados (art. 302, IV, do CPP). Ocorrendo as hipóteses que autorizam a prisão preventiva e a legitimidade do flagrante, improcede o pedido de liberdade provisória" (STJ - RHC - Rel. José Cândido - RSTJ 31/194).

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    Rafael_1 268222/SP Segunda, 28 de janeiro de 2008, 19h07min

    Perfeita explanação acima.

    Ele não pode mais ser preso em flagrante, uma vez que este flagrante espirou, mas pode responder a um processo criminal, em liberdade.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Terça, 29 de janeiro de 2008, 3h40min

    Ou ter a prisão decretada pelo Juízo competente e ser preso sim.

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    Dr. Marcelo Campos Terça, 29 de janeiro de 2008, 8h52min

    Acho que se há perseguição contínua das autoridades policiais e quando encontrarem o autor, se este tiver em sua posse objetos que façam presumr ser ele o autor, caberá sim o flagrante..

    Agora, para nós, advogados, resta-nos relaxar o auto de prisão e flagrante!!

    Abraços

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    Vanderley Muniz - [email protected] Terça, 29 de janeiro de 2008, 9h18min

    "...localizado apos alguns dias ..."

    Não há falar-se em situação que façam presumir ser ele o autor a autorizar a prisão em flagrante.

    Isso pode acontecer se o sujeito for encontrado LOGO DEPOIS do cometimento do crime, não alguns dias após.

    Cabe, outrossim, a prisão cautelar (temporária, no caso) através, e tão somente através, de mandado.

    Axé!!!

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    gelson geraldo ferreira Terça, 29 de janeiro de 2008, 15h27min

    ainda estou com minhas duvidas pois a vitima relatou no momento em que os policais a atenderam quem era o autor dos tiros bem como a ocorrencia ficou em aberto e os policias sempre o procurava e este sim fugia, nao se apresentando a policia, será que realmente se localizado alguns dias depois nao pode ser preso e caso sim o Delegado pode ratificar ou nao a prisao. desde ja agradeço aos amigos .

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    gelson geraldo ferreira Terça, 29 de janeiro de 2008, 15h29min

    ainda estou com minhas duvidas pois a vitima relatou no momento em que os policais a atenderam quem era o autor dos tiros bem como a ocorrencia ficou em aberto e os policias sempre o procurava e este sim fugia, nao se apresentando a policia, será que realmente se localizado alguns dias depois nao pode ser preso e caso sim o Delegado pode ratificar ou nao a prisao. desde ja agradeço aos amigos .

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    Dr. Marcelo Campos Quarta, 30 de janeiro de 2008, 3h49min

    A expressão "LOGO DEPOIS" pode ser interpretada em um lapso de tempo relativamente grande; quer dizer, se o agente logra por fugir e as autoridades competentes forem continuamente em sua busca, ainda se considera flagrante.

    Estes são os ensinamentos da Doutrina...

    Não podemos olvidar que para nós advogados não é tão complicado relaxar este auto de prisão em flagrante, embora a Doutrina entenda que há!


    Abraços

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    ReginaldoAntunes de Campos Quinta, 31 de janeiro de 2008, 7h26min

    Nobres colegas, conforme melhor entendimento doutrinario, encetada a perseguição logo após o crime, sendo ela incessante nos termos legais, não importa o tempo decorrido entre o momento do crime e a prisão do seu autor. Tem-se admitido pacificamente que esse tempo pode ser de várias horas ou mesmo de dias. Porém a perseguição não pode sofrer solução de continuidade, se foi interrompida por qualquer motivo, não há flagrante. E não tendo havido perseguição logo após o ilícito, não é legal a prisão em fragrante efetuada depois de váriso dias, no dia seguinte, ou mesmo algumas horas após o crime. A perseguição está capitulada no artigo 290 par. 1º alineas a), b), vale a pena dar uma olhada.

    É o que me parece.
    Abração a todos.

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    Rafael Pereira de Albuquerque. Quinta, 31 de janeiro de 2008, 12h46min

    Em havendo perseguição contínua, de forma a permanecer literalmente no encalço do autor, seja o tempo que for, a prisão será legítima. O flagrante presumido, previsto no artigo 302, inciso IV, do Código Penal brasileiro, destarte, faz mister à existência de elementos incriminadores sob posse do suspeito, além de certo espaço de tempo, não sendo razoável efetuar-se a prisão em um período superior às 24 horas, embora haja indícios robustos da autoria. Nesse contexto, apenas cogitar-se-ia a prisão preventiva.

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    Jose_1 Terça, 30 de dezembro de 2008, 0h57min

    A Policia deve prender sim, pois trata-se de um delinquente procurado, caberá a Autoridade Judiciaria comunicar o Juiz da Comarca que expedirá a Prisão temporária ou preventiva, relaxar o Auto de Prisão em Flagrante não é tão facil assim, depende da conduta e antecedentes criminais do acusado.

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    Rogerio Andrade de Sousa Terça, 30 de dezembro de 2008, 18h50min

    Se essa pessoa for localizada com uma arma de fogo, o delgado deverá fazer o flagante por porte ilegal e ouvi o mesmo no crime que cometeu e indiciar -lo por esse creime que a meu ver foi de estrema gravidade, porém cabe a essa autoridade policial conduzir esse acusado até a delegacia e de imediato pedir o mandato de prisão preventiva se colber, ou mesmo um pedido de prisão temporaria para que depois de apurado todo fato delituoso pedir a preventiva do mesmo, isso chamos de manobra policial que os bons delegados costumam fazer. espero ter contribuido.

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    Felipe Teixeira de Salles Terça, 24 de março de 2009, 9h37min

    Uma dúvida!?

    Uma pessoa é presa em flagrante e a mesma tem emprego fixo, quais as medidas que a empresa toma? A empresa pode mandar o funcionário preso embora? O funcionário, mesmo preso continua recebendo alguma % do seu salário!?

    Obrigado à aqueles que me ajudarem nessa dúvida!

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    Rafael_1 268222/SP Quarta, 07 de agosto de 2013, 13h06min

    Se a prisao for por crime contra empresa e justa causa.

    Se for preso definitivo a familia desamparada pode receber o auxilio reclusao e so.

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