Afinal, suicídio é Crime?
Afinal, suicídio é Crime?
Afinal, suicídio é Crime?
Melhor Resposta segundo o Editor
Tentativa de suicídio não é crime, pois o Estado não pretende aumentar o sofrimento daquele que tentou o suicídio.
A despeito da tentativa não ser considerada crime, o Código Penal, em seu art. 122 (conforme você mesmo pode verificar), pune o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, que, resumidamente, consistem nas condutas de acoroçoar a idéia do suicídio já existente na mente do sujeito, implantá-la, quando o sujeito não pensava nisso, ou colaborar materialmente (v.g., oferecendo a arma).
Você quer dizer suicídio consumado?
Sim, é crime o morto será levado ao Tribunal do Júri para julgamento....rsrsrsss...brincadeira.
A morte de sujeito ativo de qualquer crime é causa de extinção da punibilidade, vide artigo 107, do Código Penal.
A instigação e o auxílio são crimes.
Em princípio, o suicídio não se constitui crime, mas pode ser fato material de uma conduta típica e, assim, teríamos crimes propriamente dito: instigação, auxílio ao suicídio ou, dependendo das circunstâncias do fato criminoso, o crime de homicídio.
Tenho algumas perguntas:
1 - Se a pessoa tenta se matar e não consegue, ela comete crime e responde contra ela própria?
2 - Se a pessoa tenta deliberadamente se ferir (por exemplo, entrar na frente de uma troca de tiros, isso só pra ilustrar), ela responde por algum crime?
1:Se a pessoa tenta se matar e não consegue, ela comete crime e responde contra ela própria?
Não mas será instaurado um Inquérito Policial para apurar se não houve auxilio ou instigação ao suicídio;
Se a pessoa tenta deliberadamente se ferir (por exemplo, entrar na frente de uma troca de tiros, isso só pra ilustrar), ela responde por algum crime?
Não. mas serve a resposta acima.
a minha pergunta se remete a questão de se o cara tenta se suicidar e não consegue, ele pode responder por crime de perigo por ter levado a vida de alguém a risco?
tipo num exemplo que alguém embriagado se jogue em frente a um vagao de trem, mas o trem consegue parar sem causar qualquer lesao a nenhum passageiro, o que tentou se suicidar responderia por algo?
vamos lá: digamos que vc queira se matar, prepara o veneno chega uma pessoa e toma o veneno sem saber e morre, vc responde por homicidio doloso ou culposo, ou tentativa de suicídio?
no caso do seu exemplo sobre o bebado que se atira frente a um trem não responderia pela "tentativa de suicidio" mas poderia in tese responder por:
Perigo de desastre ferroviário
Art. 260 - Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro:
I - destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material
rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação;
II - colocando obstáculo na linha;
III - transmitindo falso aviso acerca do movimento dos veículos ou interrompendo ou
embaraçando o funcionamento de telégrafo, telefone ou radiotelegrafia;
IV - praticando outro ato de que possa resultar desastre:
Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
Mais e nesse caso “para que se possa falar de desastre ferroviário, é necessário que o acontecimento seja extraordinário a ponto de causar comoção pública”.
Consuma-se o crime com a efetivação do desastre.
No caso discutido não houve efetivação alguma do desastre. Está certo esse meu posicionamento? uma vez que o maquinista conseguiu frear a tempo, não causando lesão a ninguém?
E no caso de pacto de morte. Ex: um casal apaixonado que por pressões familiares não consegue realizar seu amor em vida. E resolvem os dois se matar ao mesmo tempo bebendo veneno.
Se os dois sobreviverem cada um responde por instigar o outro ao suicídio?
Ou nenhum dos dois responde por nada?
E se um falecer e o outro sobreviver? o sobrevivente responde por instigação e auxílio ao suicídio? Ou não responde por nada?
Esta resposta foi removida.