Respostas

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    Luiz Costa Terça, 29 de janeiro de 2008, 3h52min

    Melhor Resposta segundo o Editor

    Tentativa de suicídio não é crime, pois o Estado não pretende aumentar o sofrimento daquele que tentou o suicídio.
    A despeito da tentativa não ser considerada crime, o Código Penal, em seu art. 122 (conforme você mesmo pode verificar), pune o induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, que, resumidamente, consistem nas condutas de acoroçoar a idéia do suicídio já existente na mente do sujeito, implantá-la, quando o sujeito não pensava nisso, ou colaborar materialmente (v.g., oferecendo a arma).

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    GLC Terça, 29 de janeiro de 2008, 1h32min

    Embora o suícido não seja ilícito penal. Porém, a lei pune op indivíduo que leva ao induzimento, a instigação e quem auxilia o agente a cometer o suícidio. Art. 122 do CP.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Terça, 29 de janeiro de 2008, 3h37min

    Você quer dizer suicídio consumado?

    Sim, é crime o morto será levado ao Tribunal do Júri para julgamento....rsrsrsss...brincadeira.

    A morte de sujeito ativo de qualquer crime é causa de extinção da punibilidade, vide artigo 107, do Código Penal.

    A instigação e o auxílio são crimes.

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    ReginaldoAntunes de Campos Quarta, 30 de janeiro de 2008, 7h20min

    Caros colegas, fora de qualquer uma das hipóteses do artigo 122 e parágrafos do código penal, suicídio não é crime, pois a lei não pune a auto lesão.

    É o que me parece.
    Abraço.

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    Gaya Suspenso Quarta, 30 de janeiro de 2008, 10h13min

    Suicidio não é crime... desde que seja realizado neh (o morto não pode responder)
    Porém.... incentivo e instigação ao suicidio caracteriza-se sim crime
    e tb.... a tentativa

    abrçs

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    Rafael Pereira de Albuquerque. Quinta, 31 de janeiro de 2008, 13h05min

    Em princípio, o suicídio não se constitui crime, mas pode ser fato material de uma conduta típica e, assim, teríamos crimes propriamente dito: instigação, auxílio ao suicídio ou, dependendo das circunstâncias do fato criminoso, o crime de homicídio.

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    Caio Pires

    Caio Pires Quinta, 27 de novembro de 2014, 9h48min

    Tenho algumas perguntas:

    1 - Se a pessoa tenta se matar e não consegue, ela comete crime e responde contra ela própria?
    2 - Se a pessoa tenta deliberadamente se ferir (por exemplo, entrar na frente de uma troca de tiros, isso só pra ilustrar), ela responde por algum crime?

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    Desconhecido Sexta, 28 de novembro de 2014, 12h51min

    1:Se a pessoa tenta se matar e não consegue, ela comete crime e responde contra ela própria?
    Não mas será instaurado um Inquérito Policial para apurar se não houve auxilio ou instigação ao suicídio;

    Se a pessoa tenta deliberadamente se ferir (por exemplo, entrar na frente de uma troca de tiros, isso só pra ilustrar), ela responde por algum crime?

    Não. mas serve a resposta acima.

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    Muller Francisco

    Muller Francisco Terça, 21 de abril de 2015, 14h05min

    se ele comete o suicídio sua família pode ter problema com justiça,
    suicídio consumando ?

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    Desconhecido Quarta, 22 de abril de 2015, 8h35min

    a menos que se comprove que membros da familia auxiliaram, ou instigaram o sujeito a praticar o sucidio ai sim que instigou ou auxiliou vai ter que responder seja familiar ou não

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    Ana Paula Ribeiro

    Ana Paula Ribeiro Segunda, 11 de maio de 2015, 15h22min

    Suicídio , para mim não crime pelo fato da vitima ter consciência , dos seus atos e deixa claro de sua vontade, e a faculdades mentais estarem lucidas . todo individuo tem o livre arbítrio, de decisão. da sua própria vida.

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    Desconhecido Segunda, 11 de maio de 2015, 16h14min

    AQUELE QUE TENTA OU COMETE O SUICIDIO REALMENTE NÃO RESPONDE PELO CRIME, MAS, AQUELE QUE INDUZ OU AUXILIA ESTE SIM RESPONDE.

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    Menara Scaldaferro Rodrigues

    Menara Scaldaferro Rodrigues Quinta, 04 de junho de 2015, 20h30min

    a minha pergunta se remete a questão de se o cara tenta se suicidar e não consegue, ele pode responder por crime de perigo por ter levado a vida de alguém a risco?
    tipo num exemplo que alguém embriagado se jogue em frente a um vagao de trem, mas o trem consegue parar sem causar qualquer lesao a nenhum passageiro, o que tentou se suicidar responderia por algo?

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    Desconhecido Sexta, 05 de junho de 2015, 8h53min Editado

    vamos lá: digamos que vc queira se matar, prepara o veneno chega uma pessoa e toma o veneno sem saber e morre, vc responde por homicidio doloso ou culposo, ou tentativa de suicídio?
    no caso do seu exemplo sobre o bebado que se atira frente a um trem não responderia pela "tentativa de suicidio" mas poderia in tese responder por:
    Perigo de desastre ferroviário
    Art. 260 - Impedir ou perturbar serviço de estrada de ferro:
    I - destruindo, danificando ou desarranjando, total ou parcialmente, linha férrea, material
    rodante ou de tração, obra-de-arte ou instalação;
    II - colocando obstáculo na linha;
    III - transmitindo falso aviso acerca do movimento dos veículos ou interrompendo ou
    embaraçando o funcionamento de telégrafo, telefone ou radiotelegrafia;
    IV - praticando outro ato de que possa resultar desastre:
    Pena - reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

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    ana rita Sexta, 26 de junho de 2015, 4h31min

    Mais e nesse caso “para que se possa falar de desastre ferroviário, é necessário que o acontecimento seja extraordinário a ponto de causar comoção pública”.
    Consuma-se o crime com a efetivação do desastre.
    No caso discutido não houve efetivação alguma do desastre. Está certo esse meu posicionamento? uma vez que o maquinista conseguiu frear a tempo, não causando lesão a ninguém?

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    Desconhecido Sexta, 26 de junho de 2015, 7h55min

    não há que se falar em crime de suicidio ou de tentativa, ou perigo de dano

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 26 de junho de 2015, 12h03min

    E no caso de pacto de morte. Ex: um casal apaixonado que por pressões familiares não consegue realizar seu amor em vida. E resolvem os dois se matar ao mesmo tempo bebendo veneno.
    Se os dois sobreviverem cada um responde por instigar o outro ao suicídio?
    Ou nenhum dos dois responde por nada?
    E se um falecer e o outro sobreviver? o sobrevivente responde por instigação e auxílio ao suicídio? Ou não responde por nada?

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    Desconhecido Sexta, 26 de junho de 2015, 14h03min

    Se os dois sobreviverem cada um responde por instigar o outro ao suicídio?

    entendo que sim, smj.
    E se um falecer e o outro sobreviver?

    o que sobreviver, smj responde pela isntigação

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    AINOÃ NUNES 40529/DF Sexta, 26 de junho de 2015, 14h08min

    Claro que Suicídio não é crime!

    Só é crime o que está tipificado (escrito) na Lei.

    Logo, suicídio não é crime!

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