Respostas

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    Desconhecido Segunda, 15 de maio de 2017, 8h35min

    POIS É SE ELE ESTA ESTACIONADO DEFRONTE A CALCADA DA RESIDENCIA DELE VC VAI TER QUE PEDIR TODAS AS VZ

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    Marianna Guerhaidt Segunda, 15 de maio de 2017, 10h14min

    Não ele não mora em frente a minha casa,ele estaciona em frente a minha casa

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    Marianna Guerhaidt Segunda, 15 de maio de 2017, 10h16min

    ele simplesmente para o carro em frente a minha garagem impossibilitando a minha saida de entrada,sendo que tem como para mais a frente ou mais atras.

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    Desconhecido Segunda, 15 de maio de 2017, 10h25min

    MESMO ASSIM, SE ELE NÃO ESTACIONA NA CALÇADA ONDE ESTA A GUIA REBAIXADA DA SUA GARAGEM ENTÃO ELE NÃO ESTA COMETENDO NENHUMA IRREGULARIDADE NEM QUE ELE MORASSE EM OUTRO BAIRRO ESTARIA ILEGAL

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    Desconhecido Segunda, 15 de maio de 2017, 10h28min Editado

    GUIA REBAIXADA DA SUA CASA


    [[[[[[[[[__________
    VEIC ESTACIONADO DEFRONTE A OUTTRA RESIDENCIA E LOCAL SEM GUIA REBAIXADA NADA DE IRREGULAR

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    Marianna Guerhaidt Segunda, 15 de maio de 2017, 10h29min

    no caso ele estaciona de frente a minha guia rebaixada,

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    Desconhecido Segunda, 15 de maio de 2017, 10h30min

    DO LADO OPOSTO?

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    Desconhecido Segunda, 15 de maio de 2017, 10h32min

    GARAGEM
    ==================== =======================


    ++++++++++++ VEIC ESTACIONADO?
    ====================================================

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    Marianna Guerhaidt Segunda, 15 de maio de 2017, 10h37min

    minha rua é muito estreita,pra ter uma ideia não é possivel parar dois veiculos um ao lodo do outro,ele para do outro lado em frente a minha guia rebaixada,já foi pedido para que ele parasse alguns metros a frente ou atras para que eu conseguisse tirar o carro da garagem

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    Marianna Guerhaidt Segunda, 15 de maio de 2017, 10h40min

    -----------/ rampa rebaixada/ --------


    --------- / veiculo
    /-----------

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    Desconhecido Segunda, 15 de maio de 2017, 10h54min

    NADA DE ERRADO. ELE PODE ESTACIONAR TODO DIA.

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    Marianna Guerhaidt Segunda, 15 de maio de 2017, 11h04min

    mesmo eu não conseguindo retirar o meu carro da garagem,ele pode continuar parando ali normalmente? no caso mora comigo um senhor de 80 anos que tenho que prestar socorro, e muitas das vezes não consigo,pois fico presa com o carro dentro de casa

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    Daniel Tiago Inácio Salina Segunda, 15 de maio de 2017, 11h36min

    Estacionar em guia rebaixada é infração de trânsito, veja o CTB 181, IX. Você pode juntar provas e acionar ele no juizado especial cível, cobrando indenização por estes transtornos. Alguns Detrans estaduais aceitam denúncias de infrações por cidadãos comuns, veja no seu detran para multá-lo baseado no art. 181, IX / CTB.

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    Desconhecido Segunda, 15 de maio de 2017, 11h51min

    JESUS TA DIFÍCIL! ELE NÃO ESTACIONA DEFRONTE A GUIA REBAIXADA DA CALÇADA DELA, ELE OU QUALQUER OUTRO ESTACIONA NA CALÇADA OPOSTA E PELO VISTO SEM GUIA REBAIXADA LOGO NÃO TEM ABSOLUTAMENTE NENHUMA IRREGULARIDADE.

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    Daniel Tiago Inácio Salina Quarta, 17 de maio de 2017, 8h40min

    ISS, veja que ela afirma ser o estacionamento sim na guia rebaixada defronte a entrada da garagem dela. De qualquer forma, estando de um lado ou de outro da via, na guia rebaixada ou não, e estiver realmente incomodando demais, cabe entrar com uma ação de obrigação de fazer no juizado especial, onde eles poderão conciliar e resolver o problema. Veja que é uma mulher contra um homem, e pode haver mais coisas por trás, por isto, o certo é BO + juizado especial.

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    PAULO DOS REIS 68490/MG Quarta, 17 de maio de 2017, 9h06min

    Entendo que, mesmo sendo no lado oposto, ela deve solicitar ao órgão de trânsito da prefeitura, para sinalizar aquele local como : proibido estacionar -

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    Desconhecido Quarta, 17 de maio de 2017, 14h43min

    Daniel! me desculpe mas sua orientação não tem o menor fundamento e embasamento. o fato dela ter dificuldade sabe-se lá por qual motivo, falta de habilidade por exemplo não pode servir de argumento para obrigar que uma pessoa que não esta cometendo infração de trânsito seja obrigada a não estacionar no local. e te pergunto: BO é registrado na delegacia para apurar crime, poderia declinar qual artigo do código penal ou mesmo da legislação de transito restaria configurado o crime?

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    Desconhecido Quarta, 17 de maio de 2017, 14h46min

    Quanto ao Paulo, realmente seria uma alternativa solicitar ao departamento de trânsito que verificasse a viabilidade de regulamentar o estacionamento na via, proibindo o estacionamento em ambos os lados ou somente em um dos sentidos.

    no caso veja ela questiona o fato de um vizinho que não reside defronte a residencia dela vir e estacionar ali, e se fosse a moradora defronte ela iria reclamar?

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    Marianna Guerhaidt Sexta, 16 de junho de 2017, 12h24min

    NÃO É FALTA DE HABILIDADE ELE PARA DEFRENTE A MINHA RAMPA E NÃO HÁ COMO
    SAIR DA GARAGEM ISS. SE NÃO COMO EU SAIR DA MINHA CASA COMO FAÇO?

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    Andréa Barbosa

    Andréa Barbosa Segunda, 18 de junho de 2018, 19h12min

    Pensei que só o fato de estacionar na rua já seria errado...não é? ainda mais sendo rua estreita e impossibilitando o trânsito dos carros. Estou errada?