minha filha fez inscrição no programa minha casa minha vida , ele foi sorteada pegou a casa dando o fundo de garantia dela , paga as prestações com o dinheiro dela , agora o ex companheiro dela que só moru na casa 1 ano e nunca deu um centavo quer parte da casa sendo que nem pensão pra filha menor ele paga . minha pergunta ele tem direito ?

Respostas

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    Angela Cristina Barbosa de Matos Bauru/SP 0000000/SP Sábado, 20 de maio de 2017, 12h58min

    Segundo a Lei LEI Nº 11.977, DE 7 DE JULHO DE 2009. que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida diz que a em caso de separação independente do regime adotado a casa pertencerá a mulher, a não ser que o homem tenha a guarda de filhos menores e com ele more na casa.
    Art. 35-A. Nas hipóteses de dissolução de união estável, separação ou divórcio, o título de propriedade do imóvel adquirido no âmbito do PMCMV, na constância do casamento ou da união estável, com subvenções oriundas de recursos do orçamento geral da União, do FAR e do FDS, será registrado em nome da mulher ou a ela transferido, independentemente do regime de bens aplicável, excetuados os casos que envolvam recursos do FGTS. Parágrafo único. Nos casos em que haja filhos do casal e a guarda seja atribuída exclusivamente ao marido ou companheiro, o título da propriedade do imóvel será registrado em seu nome ou a ele transferido.

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