Respostas

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    F

    Fabiana A. L. Barbosa OAB/SP 367172 367172/SP Sábado, 24 de junho de 2017, 6h49min

    Leonidas Lopes de Camargo,
    Bom dia!
    0 que se questiona não é a ilegalidade do ICMS incidente sobre o consumo de energia elética, esse é devido! Mas sim sobre as tarifas de transmissão e distribuição!
    Att
    Fabiana