Prezados, boa tarde. Firmei contrato de promessa de compra e venda com uma construtora no dia 11/01/2014, em que restou estabelecido prazo para entrega da obra em 36 meses, prorrogáveis por outros 6 meses. Depois, firmei contrato de alienação fiduciária com a CEF em 01/08/2016, em que restou firmado prazo de entrega de 17 meses, prorrogável por mais 06. O primeiro prazo vence esse mês e eu continuo morando de aluguel, bem como pagando a taxa de evolução de obras. Qual prazo é o correto a se considerar? Devo ser indenizada de alguma forma? Estou completamente perdida! Podem me ajudar? Obg.

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