Respostas

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Quarta, 14 de junho de 2017, 16h25min Editado

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Os embargos à execução fiscal é uma ação judicial destinada à defesa do contribuinte devedor de algum crédito tributário.

    Essa ação é autônoma com o NCPC.

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    Carla Roberta Oliveira Dutra Quarta, 14 de junho de 2017, 16h45min

    Então ela pode ser usada quando um bem de um sócio de uma sociedade limitada é penhorado indevidamente numa execução fiscal contra a empresa?

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    Matheus Pedrosa 202053/MG Quinta, 15 de junho de 2017, 1h40min

    Convém lembrar que a sociedade limitada possui exceções.
    O Código Tributário Nacional, em seu art. 135, IIII, traz as regras para a responsabilidade:

    "Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

    [...]

    III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado."

    Na verdade, esse artigo trata da responsabilidade dos administradores da sociedade limitada pelas dívidas tributárias. O sócio, que não tenha praticado atos de gerência, não responde com seu patrimônio particular."

    Caso não seja administrador pode entrar com embargo, porém não são admitidos os embargos do executado antes de garantida a execução, logo, conclui-se a necessidade de garantir o juízo para posteriormente oferecer esse meio de defesa.

    A Lei de execuções fiscais, em seu artigo 16, § 2º, descreve a matéria que pode ser alegada em sede de embargos à execução:

    "No prazo dos embargos, o executado deverá alegar toda matéria útil à defesa, requerer provas e juntar aos autos os documentos e rol de testemunhas, até três, ou, a critério do juiz, até o dobro desse limite."

    Só uma correção, agora no NCPC os embargos à execução têm natureza de ação desconstitutiva autônoma. É a principal defesa apresentada pelo executado, e objetiva desconstituir o título executivo materializado na certidão da dívida ativa.

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