Respostas

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    eduardo luis Domingo, 23 de julho de 2017, 10h57min

    Só fala em garantias fundamentais, mais nao fala que nao pode ser revogada e se pode e so com uma assembleia...

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Domingo, 23 de julho de 2017, 11h09min Editado

    O direito não se interpreta com leitura literal de um artigo de lei. O estudo do direito é muito mais amplo do que isso. É um sistema complexo, uno de normas e de condutas sociais.

    § 4º NÃO será objeto de deliberação a PROPOSTA de EMENDA tendente a ABOLIR:
    Esse dispositivo legal que lhe indiquei é onde fundamenta de forma clara que cláusulas pétreas são irrevogáveis.

    Recomendo que leia alguns artigos sobre o que são as cláusulas pétreas para que compreenda melhor o assunto. Feito isso, ficará mais fácil sua interpretação do artigo indicado acima.

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    D

    Desconhecido Domingo, 23 de julho de 2017, 14h13min

    Ou seja não pode nem ser objeto de discussão

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