Pergunta: Há ou pode haver caracterização de crime de coação? No seguinte caso: a vítima, do sexo feminino, durante um estado de dor psicológica intensa devido à perda afetiva, foi persuadida por homem (entretanto sem violência) a acompanha-lo e irem frequentar ambiente que lhe é desagradável (normalmente não frequentaria) e induzida, persuadida neste estado de dor psicológica, a fazer uso de grande quantidades de bebida alcoólica até a embriagues (o que normalmente também não o faria) a ponto de perder o controle consciente dos atos e consequências e, na vigência deste estado de redução de resistência e previamente psicologicamente abalada pela dor da perda afetiva, foi convencida a manter relações sexuais com o referido indivíduo, recentemente conhecido, com o qual nunca antes desenvolveu relacionamento afetivo antes. Atualmente, a vítima encontra-se em situação de intenso abalo psíquico e sensação subjetiva de perda moral grave.

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    Marcel Munhoz Garibaldi

    Marcel Munhoz Garibaldi Salvador/BA 49185/BA Quarta, 26 de julho de 2017, 8h01min Editado

    O simples fato de manter relações sexuais com alguém que esteja em estado alterado de consciência, (por consumo de drogas lícitas ou ilícitas, por exemplo) caracteriza estupro. Haja vista a ausência de consentimento e a vulnerabilidade da vítima e a sua capacidade reduzida de avaliar, repelir ou se esquivar da situação.

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