A CF artigo 5 diz "nao havera pena de morte" exceto "em guerra declarada segundo termos do 84-XIX" Acontece que no artigo 5 não define que entende por "guerra declarada" no 84 define "guerra contra nações hostìs" mais esse artigo não e clausula petrea e pode ser alterado emendado com outros entendimentos,como "Considera-se guerra declarada também o combate a violência descontrolada e contra grupos criminosos" sendo por referendo ou decreto Presidencial, e ai?

Respostas

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    Desconhecido Quinta, 27 de julho de 2017, 20h09min

    Não pode o que vc pretende é fazer um contorcionismo jurídico.

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    Hen_BH Quinta, 27 de julho de 2017, 21h47min

    A norma em questão já tem sua complementação no CPM. "Violência desenfreada" nada tem a ver com "guerra declarada", que possui sentido jurídico específico.

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    eduardo luis Sexta, 28 de julho de 2017, 22h06min

    Guerra declarada via dicionario tem relação com um seculo de sentidos e o artigo 5 nao define "guerra declarada" Além disso o 84 nao é garantia individual...mais vou dizer o que pode ser feito, fazer um plebiscito pra pena de morte garantia via artigo 1 da cf "mais o stf pode derrubar?' Não , pois o artigo 102 que regra o mesmo diz que o stf julga leis e decretos federais e estaduais, nao decisão popular e nem sequer emenda ou revisões...Enquanto o plebiscito teria apoio do 1 artigo o STF sequer poderia usar o artigo 102. Disse!

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    Hen_BH Sábado, 29 de julho de 2017, 16h02min

    A interpretação de "guerra declarada" é jurídica, e não léxica. Refere-se a guerra com outras nações e a algumas condutas, tipificadas no Código Penal Militar, como pegar em armas contra o próprio Brasil.

    Qualquer outra definição do tipo que você faz - guerra declarada no sentido de "violência desenfreada", com conotação de "guerra civil urbana" - é fazer uma viagem no mar da maionese, ou como disse o colega, é tentar contorcionismo jurídico.

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    eduardo luis Sábado, 29 de julho de 2017, 17h00min

    A interpretação "guerra declarada " é aquela que a cf permite, no artigo 5 nao se refere a guerra contra exterior e no 84 se refere mais nao é garantia de nada...

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    Desconhecido Sábado, 29 de julho de 2017, 17h02min

    tá bom não vamos contrariar.

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    eduardo luis Sábado, 29 de julho de 2017, 17h09min

    Não é questão de contrariar , é algo visivel, alem do 84 nao ser garantia fundamental qualquer alteração nao pode ser vista como irregular.....

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    Desconhecido Sábado, 29 de julho de 2017, 17h25min

    tá tente! Pode começar propondo alteração por iniciativa popular ou se candidate se eleja e proponha e veja se passa da ccj. Ou convença um dep ou senador a comprar sua idéia.

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