Pessoal,

Estou entrando em acordo com meu patrão onde trabalho a 10 anos, para que o mesmo me mande embora, acordando que eu devolva os 50% de multa do Fgts, mas com isso tenho direito ao FGTS. Acontece que estou grávida de 3 meses e mesmo assim quero sair pois não pretendo mais trabalhar, só que meu patrão está receoso de me demitir pois estou grávida. Existe algum tipo de documento e/ou maneira que meu patrão não se preocupe com isso ? Não tenho nenhum interesse em prejudica-lo, só quero sair, com acordo, porém estou com esse agravante de minha gravidez... Aguardo resposta urgente de quem pude me ajudar. Grata pela atenção de todos Luciane

Respostas

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    Marcelo Assef de Vitto Quinta, 21 de fevereiro de 2008, 6h00min

    Luciane,

    O primeiro aspecto a abordar é que a empresa não pode dispensar uma empregada gestante. A lei e a Justiça do Trabalho não autorizam a substituição da garantia de emprego pelo pagamento dos salários do respectivo período.

    Essa rescisão contratual somente poderá ser efetivada se a empregada estiver de acordo, ou seja, através de mútuo consentimento das partes.

    Se não houver essa anuência, o sindicato fatalmente não homologará a rescisão e a empregada poderá pleitear a sua reintegração liminar ao emprego.

    Portanto, não recomendamos a rescisão se tudo não tiver sido previamente pactuado com a empregada.

    À disposição.

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    Guilherme Alves de Mello Franco - Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário pela UNESA Quinta, 21 de fevereiro de 2008, 6h40min

    Prezada Luciane: Só se você pedir demissão, hipótese em que abre mão de sua garantia de emprego. Assim mesmo, não haverá segurança total para seu ex-empregador, posto que (sei que não será o caso, mas tenho que alertar, por dever de ofício), se você alegar coação no trato com a sua saída, o pedido rescisional será anulado pela Justiça do Trabalho. Se for demitida, a resilição contratual, como bem afiançou o Marcelo, será nula de pleno Direito.
    Qualquer outra dúvida, estou às ordens.
    Um abraço,


    GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO
    [email protected]
    [email protected]

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    Ramalho Sales Sexta, 07 de março de 2008, 5h48min

    Carissima Luciane.

    Diz-se conselho e café toma quem quer. Os colegas acima estão corretissimos em seus raciocínios. A minha opnião não difere dos demais.

    Se vc tem de fato consideração pelos 10 anos de empresa e quer manter as portas aberta à sua pessoa independente do vinculo empregáticio que hoje há. Compreendes. Em suma: espere vencer o seu prazo de estabiliade e, só então faça o "acordo". Ai sim seu patrão e amigo não terá problemas.

    Boa sorte.
    Ramalho Sales de Oliveira

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    Milena Freitas Aquino Segunda, 12 de novembro de 2012, 17h44min

    Boa tarde! Estou grávida de 4 meses, trabalho lá a 5 meses, passo muito mal e tive muitas faltas justificadas e outras comunicadas. Hoje fui para trabalhar (estava com muita tontura, como de costume) meu patrão me colocou a seguinte questão: ele me demitia por justa causa ou pedia demissão com data retroativa a 1/11/12. Pedi um dia, não me deu um minuto, no desespero. Fiz a carta, não queria sair da empresa. Tem algo que pode ser feito, era isso mesmo? Estou confusa e preocupada. Por favor, me orientem se tem algo a ser feito

    Obrigada

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    AGORASIM Segunda, 12 de novembro de 2012, 17h57min

    Luciane Mello

    Acredito que a comissão de conciliação prévia da Justiça Trabalhista (não a do sindicato ou empresa) deve dar respaldo para a recisão sobre os termos acordados.

    Procure a de sua região e esponha o caso.


    Marcelo Assef de Vitto

    "A lei e a Justiça do Trabalho não autorizam a substituição da garantia de emprego pelo pagamento dos salários do respectivo período"

    Correto, a lei não, mas um Juiz ou o Tribunal sim.

    Art. 496 - Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o tribunal do trabalho poderá converter aquela obrigação em indenização devida nos termos do artigo seguinte.

    Ainda que não seja este o caso exposto pela Luciane.

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    AGORASIM Segunda, 12 de novembro de 2012, 18h10min

    Milena Freitas Aquino

    Seu pedido de demissão é ilegal dado o vício de conduta de seu patrão que a induziu a fazer o que fez.

    Obviamente que quem decidirá se houve ou não um vício de conduta só poderá ser um Juiz. Aqui estou fazendo suposições, mas a linha argumentativa em defesa da sua reclamação parece-me muito simples e óbvia.

    Primeiro basta você relatar verdadeiramente os fatos, sem mais nem menos. E depois, basta o juiz raciocinar o seguinte: Porque uma pessoa, no caso uma mulher grávida, pede demissão e depois a reintegração? Não tem lógica! Fica obvio que seu pedido de demissão foi induzido do contrário porque você pediria a reintegração não é mesmo?

    Mas, de cabeça de juiz pode se esperar tudo e por tanto nada é certo.

    Me lembro de um caso que estava TST e assisti na TV Justiça.

    A funcionário cometeu uma falta grave. Tal falta ensejaria uma demissão por justa causa. A diretoria fez uma proposta para ela exatamente como esta sendo proposto pra vc. Infelizmente não assisti até o final para saber qual foi a decisão sobre o pedido da ex-funcionária de reintegração ou conversão em demissão sem justa causa.

    Enquanto escrevia isso, fui pesquisar para ver se achava o caso. Não o achei, mas achei um semelhante:

    http://sinfaerj.blogspot.com.br/2012/10/dica-trabalhista-jt-anula-pedido-de.html

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    Thayná Liinda Sexta, 19 de julho de 2013, 22h24min

    Olá ! Boa noite. Irei fazer dia 2 de Julho três meses na empresa, porém também de gestação. Trabalho de telemarketing porém não quero mais ficar na empresa, passo muito mal e ouço muitos desaforos. Gostaria de saber quais são meus direitos se eu pedir as conta? Já que sei, que não irão me mandar embora.

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    Luana Castilhano Segunda, 27 de janeiro de 2014, 11h40min

    Ola boa tarde estou com um problema bem parecido com o da Thayná , so que no meu caso eles me ligaram e botaram uma pressao ,falaram pra iir ao medico tenta me afasta pelo inss , e so porquue esses dias levei atestado porque estava com um problema no estomago, tambem estou gestante no. meu terceiro mes de gestaçao , emfim nao sei o que fazer la onde eu traballho e muita pressao trabalho com vendas tambem tenho umas faltas sem atestado, nao estou mais a fim de continuar ao mesmo tempo nao seri Bom pra eu sair agoora ja tenho uma filha de 2 aninhos e esse e meu segundo filho.. Por Favor preciso saber como agir.. desde ja agradeço Luana.

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    JanaG Suspenso Segunda, 27 de janeiro de 2014, 13h58min

    Thayná Liinda vc não diz se está em experiência. Se estiver convêm que avise logo que não vai ficar no emprego, assim vc não tem de cumprir o aviso ou ter de paga-lo na rescisão. Vc pode acessar o site "calculoexato" e simular o resultado de sua rescisão.

    Luana, se vc não aguenta o fogo vc tem de sair da caldeira, não acha??? Se não aguenta o ritmo do trabalho a que vc já conhecia não tem outro jeito que não se demitir, pois o empregador está impedido de fazê-lo pela sua estabilidade no emprego, exceto se vc der motivo, mas aí vai ser uma justa causa, e isso suja a ficha de qualquer um.

    Não entendo como sendo má fé de seu empregador sugerir que vc pense em conseguir uma licença previdenciária. Afinal, se tem se ausentado por problemas de saúde nada mais natural que se afaste pelo INSS, é direito seu para poder cuidar da sua saúde.

    Sugiro tmb que procure trocar de Ginecologista, procure uma que consiga sugerir um método contraceptivo mais efetivo, assim vcs, meninas, não ficarão com a vida tão enrolada com estão agora.

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    GUILHERME ROMERO Segunda, 04 de agosto de 2014, 11h56min

    Bom dia.

    Tenho uma funcionária que está gravida e gozou de suas férias agora no mês de Julho, porém da data prevista para seu retorno, a mesma não compareceu ao trabalho.
    Hoje a funcionária entrou em contato dizendo que está tendo muita pressão alta, porém o médico não quer afastá-la pois não são todos os dias que a pressão está alterada, e com isso, a funcionária pediu para a empresa fazer um acordo para que ela não perca o seguro desemprego.
    Sei que não posso dispensar a funcionária pois a mesma está gravida, porem, se a mesma não comparecer ao trabalho no prazo de 30 dias e não justificar essas faltas, posso considerar abandono de trabalho e demiti-la por justa causa? Ou existe algum acordo, assinado pela funcionária, que a empresa possa fazer e que não corra nenhum risco trabalhista?

    Desde já grato pela atenção.

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    Amanda Cristine Suspenso Segunda, 04 de agosto de 2014, 11h56min

    Separar na magia negra
    oração forte separar casal
    agora e pra sempre! Faça com
    muita fé!
    Eu peço com muita fé para todas
    as bruxas e feiticeiras, à maria
    padilha e pomba gira
    cigana e toda a sua quadrilha e
    quantos no inferno hão, junto com
    a cigana da estrada:
    que separem jlfr de km agora e pra
    sempre.
    Que elas agora sejam inimigas e
    se separem!.
    Pelos poderes da magia negra:
    eu desejo agora que jlfr sinta
    nojo do corpo de km.
    Que o relacionamento delas
    termine agora e para sempre
    com muitas brigas.
    Que jlfr deixe km, agora para jamais voltar pra ela!
    E que jlfr, perca a vontade de
    voltar para km, agora e para
    sempre.
    Assim é, assim seja e assim será.
    Eu peço essa separação
    definitiva agora às minhas
    pomba-gira cigana e maria padilha
    cigana com a certeza que serei
    atendida!
    Publique esta oração três vezes

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    fauve Segunda, 04 de agosto de 2014, 12h44min

    Luciane não existe acordo na legislação trabalhista; isso inclusive seria fraudar o governo pois te daria direito ao seguro desemprego que a demissão a pedido não tem.

    Se o seu patrão fizer o que você pretende ele pode se ferrar muito, e você pode "pegar as sobras". Se o que você pretende é não trabalhar mais o correto é você pedir demissão, ok?

    Abraços

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    Kelly Silva

    Kelly Silva Quarta, 15 de outubro de 2014, 11h30min

    ola , meu nome e kelly tenho 19 anos e estou gravida de 5 meses , nao quero mais trabalhar na empresa onde estou pois passo por muita humilhaçao , piadas , e ate mesmo esnobaçao de gerente e alguns supervisores , passo muito mal , tenho atestados comprovando os motivos de minha faltas e exames , cheguei a ter infecçao urinaria na empresa por eles demorarem para me liberar ao banheiro , nao deixando eu sair para beber uma agua e muito menos ter um almoço em horario certo , eles me liberam a hora que eles querem para almoçar , impedem de levar agua para o local onde fico , uma vez passando muito mal por eles ter me liberado as 6 hrs da tarde para almoçar abandonei meu local de trabalho e corri para enfermeria onde la fui transferida as pressas para um hospital mais proximo . minha gerente joga as coisas na minha cara inclusive que eu trato a minha gravidez do meu filho como uma doença , toma atestado da minha mao sem ao menos saber o motivo ,tentei varias vezes entrar em acordo com eles , referente ao horario de trabalho , almoço , e saidas para banheiro e tomar uma agua , mais esta dificil a cada mes a situaçao piora eu nao aguento mais e preciso de uma ajuda ???

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    Desconhecido Terça, 18 de novembro de 2014, 15h17min

    Aline, creio que você poderá entrar com um pedido de rescisão indireta por culpa do empregador.
    Art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando:

    a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato; b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo; c) correr perigo manifesto de mal considerável; d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato; e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama; f) o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários.

    Procure um advogado que ele irá ajudá-la a descrever toda sua situação.
    e entrar com a ação trabalhista cabível.

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    Francine Silva

    Francine Silva Quinta, 08 de janeiro de 2015, 11h23min

    Fiz o teste de laboratório de urina e o de farmácia 2 vezes e deu positivo. Fiz acordo com o patrão p ficar ate abril pq vou casar e me mudar de estado. Descobri a gravidez a poucos dias. Por lei eu sou obrigada a ir em algum medico que ele queira me levar ou ate mesmo fazer o teste de farmácia na frente dele? Pois me sinto coagida com esta situação já que fiz o exame de urina em laboratório.

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    Rafael F Solano Quinta, 08 de janeiro de 2015, 17h19min

    Que acordo vc fez com o empregador??

    Ele não pode lhe demitir SEM JUSTA CAUSA até o 5º mês após o parto de seu filho. Vc se demite se vc quiser, a qualquer momento.

    Vc não precisa fazer teste na frente dele nem nada. Mas convêm que procure um médico que ateste sua gravidez, faça exames que verifiquem da situação do feto, de quanto dias ele é. Em fim, o procedimento padrão de um pré natal saudável. Essa documentação será a prova necessária a seu empregador.

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    vanessa cavalheiro de menezes Quarta, 14 de janeiro de 2015, 11h53min

    Olá
    Boa Tarde !
    Seguinte...estou grávida de 4 meses e levei aguns atestados e faltei alguns dias,só que minha chefe
    quer que eu peça demissão pq não me quer mais trabalhando lá
    O que eu faço ? caso eu não for mais trabalhar ,eles podem me demitir por justa causa ?

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    Rafael F Solano Quarta, 14 de janeiro de 2015, 12h09min

    caso eu não for mais trabalhar ,eles podem me demitir por justa causa ?

    R: O que vc acha? Sem dúvida que se vc se ausenta sem justificativa legal vc recebe justa causa.

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    Rafael F Solano Quarta, 14 de janeiro de 2015, 12h10min

    VAnessa, gravidez não é doença, e nem impede a demissão motivada, a estabilidade apenas protege a festante da dispensa sem motivo.

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    vanessa cavalheiro de menezes Quarta, 14 de janeiro de 2015, 12h30min

    só que assim ,eles não querem mais que eu trabalhe lá
    e agora o que faço ?

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