MINHA MÃE TEM UM TERRENO ( DE POSSE) COM UMA PEQUENA CASA Q ELA CONSTRUIU. JÁ FAZ MAIS DE 25 ANOS QUE ELA ESTÁ DE POSSE DO MESMO, PAGANDO SUAS DEVIDAS CONTAS, VISTO QUE O IPTU ESTÁ ATRASADO UNS 6 ANOS MAS, POR PROBLEMAS PARTICULAR A CASA ESTEVE SÓ, POR 4 MESES. E ALGUEM INVADIU. MINHA MÃE QUER VENDER: -ELA PODE VENDERO SENDO O TERRENO DE POSSE? EU COMO ERDERA : -POSSO IMPEDIR A VENDA?
E AS PESSOAS QUE ESTÃO NA CASA: -PODEM PAGAR O IPTU ATRASADO E POR FIM FICAREM DE DONOS? DESDE JÁ AGRADEÇO E ESPERO RESPOSTA

Respostas

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    Rodrigo Martins ... [email protected] Quinta, 21 de fevereiro de 2008, 10h17min

    Sua mãe tem a posse e não a propriedade. Ao utilizar para fins de moradia e não ter nenhum outro bem, após 10 anos ininterruptos ela deveria entrar com a ação de usucapião, o que pela narrativa demonstra que não fez.

    Ressalta também que o imóvel em questão não pode ser do Estado.

    Sua mãe não pode vender, você não pode impedir, as pessoas que "invadiram" deverão ficar 10 anos ininterruptos e utilizar como moradia não tendo nenhuma outra propriedade só aí poderão entrar com a ação de usucapião.

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    Alan- Adv Quinta, 21 de fevereiro de 2008, 11h46min

    Prezada Elis

    A questão demanda atenção!

    Com efeito e, analisando vosso relato, tem, sua mãe, direito à PROPRIEDADE.

    Inicialmente, o prazo ora apontado pelo Sr Rodrigo, não pode prosperar, tudo levando a efeito que, V.SA., não informou se éis imóvel do campo/rural ou urbano, pois, o código civil, contempla vários prazos, notadamente com a Constituição Federal, porém, o tempo da qual sua mãe já deteve o imóvel, já é o bastante, mesmo que aplicado o maior prazo para USUCAPIÃO fixado em lei.

    No mais, quando a invasão, é necessário a adoção de medida possessória, afim de defende-lo deste invasor, inclusive com retomada liminar, dependendo do tempo que estão neste local.

    Sobre a venda, em tese, não se mostra possível, pois, sua mãe, não é a legítima proprietária! Como alguém que não é proprietária e, atualmente não está na posse, quer promover uma venda? É ilegítimo!

    Procure a assistencia de um advogado para que, primeiro, promova o reconhecimento da Usucapião, concedendo à sua mãe, o direito real sobre tal imóvel; em seguida e, imediatamente com a distribuição da ação de usucapião, ingresse com uma outra ação, (que neste caso, dependendo, da análise do caso concreto, do advogado que constituirá, adotará uma das 3 que o sistema processual dispõe) para defesa da POSSE E, ao final, sendo a legítima proprietária, poderá, livremente dispor deste.

    É por fim, importante dizer que, para promoção da usucapião, serão chamados à ação, o indivíduo que aparece como proprietário, no registro do bem; bem como os confinantes e demais interessados, tudo, como ensina o artigo 942 do CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, lembrando que este, comporta adequações, mas, que não merecem ser prolongadas aqui!

    Boa sorte e à disposição!

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    Luiz_1 Terça, 23 de dezembro de 2008, 0h59min

    Como posso saber qual a area rural maxima e a minina em metros quadrados que o indivodo tem direito do usocapião,Pois sengundo um amigo meu baichareu em direito na area urbana o maximo e de 300 Metros quadrados.Por favor me dê uma luz pois precisso ingressar com a ação em juizo e estou com esta duvida.

    Outra coissa:como posso perdir suspenção do juiz no caso de ele favorecer a outra parte de uma questão de usocapião.

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    Luiz_1 Terça, 23 de dezembro de 2008, 1h09min

    O juiz numa questão de uso capião demostrou estar favorecendo o reu que e advogado e ja foi juiz (hoje aposentado).Sendo que o juiz atuante e o juiz aposentado empediram a requerente de participar da audiencia, pediram a suspeição da testemunha chave e intimidaram a testemunha dentro da sala da audiencia causando constrangimento ao mesmo no ato do depoimento.Mesmo tendo passa o prazo para apresentar novos dados ao processo, ainda posso entrar com documentos pedindo o afastamento desta autoridade (o juiz), e visivelmente o meu advogado que e do ministerio publico do amazonas parece ter se vendido a outra parte. Quero tambem mudar para um advogado privado,neste caso eu posso?fico aguadando a resposta de um jurisprudente pois e grande a podridão dentro deste tribunal que vergonha!

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    KLAUBERT SCHMITT Sexta, 26 de dezembro de 2008, 11h34min

    Bom dia !! Moro em apartamento de minha familia a 10 anos, onde pago ITPU, Luz, condominio e reformas ( BENFEITORIAS ), como o imovel foi comprado atravez da CEF - financiamento - e o mesmo já foi quitado pela propria CEF, mas não foi feito registro do imovel, a procuradora do imovel é minha mãe, que tem apenas poderes sobre ele, ela possui apenas uma procuração, e ela tem residencia propria, não morando nele, eu tenho o direito ao uso capiao do mesmo??? sou casado e moro com minhas filhas nele, e nao tenho outro imovel em meu nome!!!

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    Raul Segunda, 29 de dezembro de 2008, 14h45min

    olá pessoal sou o Raul 22 anos ,estudante de engenharia agronomica e estou com um problema serio e gostaria que alguem podesse mi auxiliar.eu adquirir uma fazenda do meu pai,só que eu não vivia com ele(pais separados)só agora que estou indo lá na fazenda,e descobri que a 20 anos atrás um vizinho passou a cerca da fazenda dele em 30 alqueres do meu pai,que sabia e não procurou providencias eo tempo foi passando até hoje quando eu cheguei aqui,o invasor fez sua casa no terreno invadido usando apenas 5 alqueres da area invadida.procurei alguns advogados mais muitos disse que não tinha mais jeito porque poderia dar uso campeão e eu ia só gastar dinheiro...um disse que tinha jeito tomar ou indenizando!!!a terra é toda escriturada e os documentos em dias si alguem poder comentar ficarei grato...

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    Laura Segunda, 29 de dezembro de 2008, 16h49min

    Um filho pode entrar com ação de usucapião de um imóvel de propriedade de um dos genitores?

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    Maria do Carmo Quarta, 21 de janeiro de 2009, 15h51min

    ola meu nome é aparecida por favor me oriente em uma duvida.
    Estive amasiada com uma pessoa por 12 anos agora essa pessoa foi embora a dois dias mas moro em uma residencia que não esta em nome dele e sim em nome de sua mãe que é viuva e ela tem outras propriedades. Estou desempregada tenho um filho de 5 anos que esta em processo de adoção. Quais os meus direitos sobre o imovel ou pensão.

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    Maria do Carmo Quarta, 21 de janeiro de 2009, 15h52min

    ola meu nome é aparecida por favor me oriente em uma duvida.
    Estive amasiada com uma pessoa por 12 anos agora essa pessoa foi embora a dois dias mas moro em uma residencia que não esta em nome dele e sim em nome de sua mãe que é viuva e ela tem outras propriedades. Estou desempregada tenho um filho de 5 anos que esta em processo de adoção. Quais os meus direitos sobre o imovel ou pensão.

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    Maria do Carmo Quarta, 21 de janeiro de 2009, 15h53min

    ola meu nome é aparecida por favor me oriente em uma duvida.
    Estive amasiada com uma pessoa por 12 anos agora essa pessoa foi embora a dois dias mas moro em uma residencia que não esta em nome dele e sim em nome de sua mãe que é viuva e ela tem outras propriedades. Estou desempregada tenho um filho de 5 anos que esta em processo de adoção. Quais os meus direitos sobre o imovel ou pensão.

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    carla silva_1 Quarta, 04 de fevereiro de 2009, 22h22min

    Me ajudem...

    comprei um imovel q tem 5 erdeiros porem 2 já falecidos estou tentando fazer o inventario mais tah cada vez poior pq sempre o juiz pede varios documentos e alguns ñ estou conseguindi localizar....pois 2 herdeiros faleceram depois q comprei o imovel.
    já faz 2 anos q estou morando no imovel já ferormei pago IPTU e todas as contas gostaria de saber se for ventura ñ conseguir desrenrolar o invetario ou poderia entrar com o Usocapião daqui uns 3 anos desde de ja agradeço...

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    Sueli_1 Segunda, 09 de fevereiro de 2009, 16h21min

    Minha mãe é casada com meu pai em regime de comunhão total de bens. Em 1976 em função do falecimento de sua mãe já viuva , tornou-se herdeira juntamente com mais sete irmãos de um imóvel residencial, de aproximadamente, 70 metros quadrados, num terreno de 500 metros quadrados. Minha mãe após o inventário adquiriu as partes de seis irmãos( 1981) possuindo escrituras dos seis, sendo a ultima escritura há mais de 30 anos. Acontece que um dos herdeiros se negou a vender a sua parte e esta situação permanece até a presente data. Durante este periodo meu tio, sua esposa e dois filhos faleceram, restando tres filhos legitimos e uma adotada vivos. Meus pais moraram na casa, desde a aquisição das seis partes, pagando IPTU, agua, luz e fazendo a devida manutenção e melhorias no imóvel. Diante do exposto gostaria de saber: é possivel requerer o usocapião desta parte que meu tio não vendeu? para que possamos de fato e de direito ter a casa como um todo e ter a escritura integralmente, uma vez que meus pais nada podem fazer com relação a este imóvel(vender) pois tem esta parte pendente. como proceder?

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    nelson andreoli Quinta, 07 de abril de 2011, 6h09min

    Drs.
    Como se conta o prazo para a propositura da ação de usucapiao de imovel com posse de dezembro 1999.


    gostaria de receber informação sobre a materia

    grato

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    lala07 Domingo, 19 de junho de 2011, 20h38min

    Boa noite minha mae mora numa casa já a 10 anos e ela tem tem nada no nome dela a casa esta no nome do padrasto dela que ja e falecido a muitos anos e a unica herdeira era a irma so que ela nunca procurou saber da casa, pois bem a prefeitura ia leiloar a casa pois os iptus estavam todos atrasados minha mae pagou todos os atrasados e paga todo ano certinho e ja mora la a 10 anos ela pode entrar com o uso campeao?

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    Rbeck Quarta, 17 de agosto de 2011, 9h19min

    Comprei uma casa a 8 anos, com o recibo de compra e venda, esta casa tem um terreno de 300 metros quadrados que foi vendido a pessoa a quem comprei e construiu a casa, ao lado tem um terreno que sempre cuidei ( 8 anos), gostaria de legalizar a documentação da casa, mas poderia também legalizar o terreno como usucapião? aguado resposta , obrigado

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    SSSSIlva Quarta, 17 de agosto de 2011, 10h00min

    Preciso de ajuda.
    Recebi notificação extrajudicial alegando que devo sair de imóvel em 30 dias pois acabou o comodato feito com um parente meu já falecido. Moro mais de 15 anos no local, pago os impostos ( so o iptu que não pois o morador que quer que eu saia paga o iptu e eu fico com a água esgoto, que inclusive é 3 vezes o valor do iptu. Não tenho para onde ir. Peço resposta urgente. desde já agradecido.

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    SSSSIlva Quarta, 17 de agosto de 2011, 10h00min

    Meu pai sempre disse que o imóvel era dele
    Peço mais uma ajuda:pai morou a vida toda no imóvel, quando o pai dele morreu ele com minha mãe foram para lá, arcando inclusive com reformas para terminar a constrção da casa sobrado. Agora Minha avó, que tem 82 anos, não sai de casa e teve vários avcs quer que eu saia? Eu já fui falar com ela e ela disse da primeira vez que não sabia de nada nem tinha advogado e que tudo era mentira, agora descobri que minha tia está fazendo a cabeça dela (pois ela é quem cuida da vovó) inclusive dizendo que eu não sou neto dela ( que é mentira), e que desde o falecimento do meu pai ela comentou com pessoas amigas em comum que tiraria minha família a força. O que posso fazer? Outra coisa é o fato de esses parentes terem ditao a outras pessoas que fariam isso para vender para não ter que fazer inventário da minha avó, que seria a posseira com o contrato de compra e venda (eu nem sei se é isso msmo ou se tem isso no nome do meu falecido avô)
    Peço mais essa ajuda e agradeço a atenção

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