Respostas

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    Eldo Luis Andrade Sexta, 11 de agosto de 2017, 18h44min

    Não. Cabe apenas para divergências jurisprudenciais entre TRT diferentes (ler art. 896 da CLT). Da mesma forma que o recurso extraordinário no STF e especial no STJ em que só é admitido o recurso para uniformizar a jurisprudência entre tribunais regionais federais e tribunais estaduais de justiça.
    A Divergência de Jurisprudência entre turmas do mesmo TRT devem ser resolvidas por meio do incidente de uniformização de jurisprudência. Tal como ocorre na justiça federal e na justiça estadual.

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