Boa Tarde O cargo de Investigador de Polícia no Estado de São Paulo, o qual atualmente é exigido para ingresso conclusão de ensino superior, contudo não necessariamente ser bacharel em direito, podendo-se ingressar com qualquer curso superior, serve como atividade juridica para o ingresso na carreira de Juiz Federal? Esclareço que quando entrei para o cargo de Investigador era exigido apenas o segundo grau completo, mas atualmente é requisito ser formado em algum curso superior. Aguardo resposta, agradecendo desde já, Odilon.

Respostas

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    J

    JEFFERSON Sexta, 11 de agosto de 2017, 14h30min

    resolução 75 cnj, Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do
    art. 58, § 1º, alínea “i”:
    I – aquela exercida com exclusividade por bacharel em
    Direito;
    II – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária,
    mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado
    (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;
    III – o exercício de cargos, empregos ou funções,
    inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de
    conhecimento jurídico;

    IV – o exercício da função de conciliador junto a tribunais
    judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de
    varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um)
    ano;
    V – o exercício da atividade de mediação ou de
    arbitragem na composição de litígios.
    § 1º É vedada, para efeito de comprovação de atividade
    jurídica, a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à
    obtenção do grau de bacharel em Direito.
    § 2º A comprovação do tempo de atividade jurídica
    relativamente a cargos, empregos ou funções não privativos de bacharel em
    Direito será realizada mediante certidão circunstanciada, expedida pelo órgão
    competente, indicando as respectivas atribuições e a prática reiterada de atos que
    exijam a utilização preponderante de conhecimento jurídico, cabendo à Comissão
    de Concurso, em decisão fundamentada, analisar a validade do documento.

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    Desconhecido Sexta, 11 de agosto de 2017, 21h43min

    Boa Noite Jefferson
    Muito obrigado pela informação, abração, Odilon.

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