Senhores, meu esposo ficou viúvo em 1988 e procedeu a abertura do inventário somente em 1990 que na época tinha 2 menores, este ficou parado na fase de arrolamento de bens até os dias atuais. O inventário é constituido de apenas um imóvel e um jazigo perpétuo. O advogado constiuido à época da abertura já faleceu, os menores já se tornaram maiores, o inventário está arquivado a mais ou menos tres anos. Os herdeiros são todos concordes em reabrir o inventário. Gostaria de saber se poderá ser reaberto via cartório (escritura pública) uma vez que foi iniciado via judicial.

Em caso positivo qual os documentos necessários para reabertura? São tres herdeiros no total, sendo que dois deles são solteiros e o inventariante é meu esposo, logo é o único casado. O imóvel tem escritura definitiva e nenhum ônus com impostos.

Desde já agradeço a quem puder me esclarecer.

Abraços a todos.

Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 27 de fevereiro de 2008, 7h16min

    Deve desarquivar e requerer a desistencia da via judicial em face da via administrativa (cartório).

    Quanto aos procediementos e atos adotados seu advogado se encaregará disso, eis que é obrigatório por essa via da presença de advogado comum ou não, sendo os documentos os mesmos que instruiram o processo de inventário judicial.

    Boa sorte.

    Fui.

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    S

    Silvéria Ramos Quarta, 27 de fevereiro de 2008, 9h06min

    Obrigado, Dr° Antonio.

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    M

    Mônica_1 Quinta, 14 de maio de 2009, 13h31min

    Estou com uma dúvida em um caso parecido:

    Um inventário no qual todas as partes são maiores e estavam de acordo com a partilha foi finalizado e arquivado em 1994 nos seguintes termos: os filhos do de cujos (herdeiros) abriram mão do seu quinhão em favor da mãe (inventariante).

    Agora surgiu novo bem que à época não foi incluído no arrolamento. Um imóvel que foi doado em vida com usufruto vitalício pela mãe da inventariante, que só veio a falecer após a conclusão do inventário. Como a inventariante na época da doação era casada, creio que este imóvel deveria constar no arrolamento do bens, mesmo que com a ressalva do usufruto vitalício.

    Gostaria de saber se é necessário a reabertura do inventário por meio judicial ou se pode-se resolver essa questão diretamente no cartório, uma vez que todos são maiores e concordam com a destinação do bem. (os filhos, mais uma vez, vão abrir mão do seu quinhão em favor da mãe).

    Espero que alguém possa me ajudar para saber quais as providências a tomar.

    Grata,
    Mônica

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    A

    Adv. Antonio Gomes Quinta, 14 de maio de 2009, 17h42min

    Comentei alhures sobre o procedimento para o caso.

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