Respostas

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    Rubens Oliveira da Silva Quarta, 27 de fevereiro de 2008, 10h03min

    Ana Karina,

    Chama-se direito processual o complexo de normas e princípios que regem tal método de trabalho, ou seja, o exercício conjugado da jurisdição pelo Estado-juiz, da ação pelo demandante e da defesa pelo demandado.

    Direito material é o corpo de normas que disciplinam as relações jurídicas referentes a bens e utilidades da vida (direito civil, penal, administrativo, comercial, tributário, trabalhista etc).

    O que distingue fundamentalmente direito material e direito processual é que este cuida das relações dos sujeitos processuais, da posição de cada um deles no processo, da forma de se proceder aos atos deste - sem nada dizer quanto ao bem da vida que é objeto do interesse primário das pessoas (o que entra na órbita do direito substancial).

    O direito processual é, assim, do ponto-de-vista de sua função jurídica, um instrumento a serviço do direito material: todos os seus institutos básicos (jurisdição, ação, exceção, processo) são concebidos e justificam-se no quadro das instituições do Estado pela necessidade de garantir a autoridade do ordenamento jurídico. O objeto do direito processual reside precisamente nesses institutos e eles concorrem decisivamente para dar-lhe sua própria individualidade e distingui-lo do direito material.

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    Janete Peruca da Silva Segunda, 22 de dezembro de 2008, 13h34min

    Depois de proposta uma ação, pode-se fazer pedido de deslocamento da competência para outro estado? Neste caso, é ação de separação judicial, me ajudem.

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 22 de dezembro de 2008, 13h58min

    Se requer precatória ou desistência.

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