Sou empresario a 34 anos e quero alterar o contrato social da minha empresa adicionando meu filho como socio ou passar a empresa para o nome dele, ocorre que minha contadora sustenta a tese que essa mudança só pode ser feita se eu der baixa na minha empresa, e abrir outra com um novo CNPJ. O problema é que se eu fizer o que minha contadora propoe, vou perder toda credibilidade que minha empresa adquiriu em 3 decadas. PERGUNTO : Como faço essa alteraçao sem perder o meu CNPJ atual ? OBS: minha empresa nao tem e nunca teve dividas de nenhuma especie.

Respostas

4

  • 0
    L

    LUCAS MATOS Terça, 26 de setembro de 2006, 16h01min

    Primeiro a Sra deve analisar o contrato social da empresa da Senhora, e verificar nas clausulas pertinentes a integração de novo sócio, com aumento ou particionamento das quotas. O filho da senhora sendo maior de idade, ou até mesmo menor, poderá sim ser sócio, basta se dirigir a junta comercial que foi feito o registro e efetual uma averbação de alteração contrtual, entretanto recomendo que procure um advogado.
    Qualquer dúvida, a senhora poode consultar o código civil de 2002, a partir do art. 997

    ats, lucas Matos

  • 0
    M

    Marcos A F Bueno Sexta, 29 de setembro de 2006, 21h21min

    Prezado Sr. Ivan,

    Para análise do caso, é preciso que o Sr informe qual é a forma de constituição da empresa.
    Caso seja uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada, a qual leva na razão social a designação Ltda, é possível incluir seu filho como sócio e, caso seja maior ou emancipado, ele poderá ser gerente e o Sr. sócio cotista, sem gerência e sem poder administrar o negócio.
    Caso, entretanto, seja firma individual - aquela em que a razão social é o seu próprio nome, p.ex. IVAN DE TAL - não é possível a alteração para que seja incluído o seu fílho pois, nesse caso, a exploração da atividade empresarial é feita no nome do empresário. A firma individual é uma ficção jurídica criada com a intenção de permitir que o empresário comercialize em seu próprio nome, porém com inscrição no registro do comércio e demais repartições pertinentes.
    Além disso, a distinção entre uma e outra, é que na sociedade por cotas de responsabilidade limitada o sócio responde, em princípio, até o montante do capital integralizado e na firma individual, o empresário responde com a integralidade de seu patrimônio não sendo possível separar-se aquilo que é da firma e o o que é da pessoa física. Há uma confusão de patrimônios.
    Se for esse o seu caso, a sua contadora está correta na informação.
    Não possibilidade de alteração.
    Deverá ser extinta a firma individual, e criada nova empresa desta feita com seu filho ou uma firma individual para ele.
    Saudações
    Marcos A F Bueno [email protected]

  • 0
    T

    Tamiko Sábado, 30 de setembro de 2006, 19h56min

    Ivan,
    Concordo inteiramente com a resposta dada Marcos A.F. Bueno.Boa sorte, Tamiko

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.