Caros amigos:

Por favor me ajudem com urgência!

A minha irmã é professora com D.E. da Univ. Fed. Há 15 anos, e pediu exoneração com efeito imediato no dia 18 de fevereiro passado. Na mesma semana o seu processo foi aprovado e a Diretora do Dept. Recursos Humanos lhe disse só faltar a reitora assinar e ir para publicação. Até agora (15 dias depois) isto não aconteceu. Pergunto:

1- Há um prazo limite para o trâmito deste processo? 2- Foi-lhe informado que não necessitava dar aviso prévio. No entanto, a chefe do seu depto disse que ela precisa aguardar a publicação da exoneração dando aulas. Mas isto não constitui aviso prévio?
3-Ela pode ser demitida por "abandono de emprego" caso o seu processo não saia publicado antes de completar o prazo de 30 dias consecutivos sem dar aula? 4- O que ela deve fazer para conseguir a publicação da exoneração o mais rápido possível? Ela não tem nenhum processo contra ela, nem nenhuma recomendação alegada que desabone o seu pedido.

Agradeço muitíssimo se puderem me orientar o mais rápido possível. Obrigada pelo tempo e atenção!

Respostas

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    G

    GUAILAINE RIBEIRO RAMOS Quinta, 20 de março de 2008, 6h40min

    Olá Jade Campos

    Meu marido também está passando por situação parecida e muito mais grave que a da sua irmã.
    Ele entrou com pedido de exoneração em Outubro de 2007 e até agora não finalizou o processo. Também não sei quais são os prazos para esses processos. Meu marido era professor universitário da unemat (MT), pediu exoneraçãopara tomar posse em outro cargo público. Como fica isso? sabendo que o fato de não ter saido a exeneração tem atrapalhado muito a vida dele, por questões materiais e morais.
    Estamos na mesma situação.
    Boa sorte

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    D

    DIGNIDADE NO TRABALHO JA Quinta, 20 de março de 2008, 7h51min

    Se ela tem protocolado a solicitacao de sua exoneracao para o dia 18/3, nao vejo problemas dela suspender suas atividades desde essa data.

    Aviso Previo, indenizacao, nao eh aplicavel se ela nao for CELETISTA.

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    J

    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 20 de março de 2008, 12h32min

    Pode estar havendo duas situações disitntas:

    a) a irmã de Jade simplesmente pediu exoneração porque quis deixar de ser servidora pública (não devia ser celetista, pois em Universidade Federal há 15 anos); e

    b) o marido de Guailaine pediu exoneração do serviço público para assumir outro cargo público inacumulável.

    Entendo, e posso estar enganado, que a falta da publicação dos atos concessivos NÃO AFETA EM NADA nem retarda os desligamentos, podendo se considerarem ex-servidores desde o momento em que peticionaram. Não vejo como ter que continuar prestando um serviço do qual, voluntariamente em ato soberano, pediu exoneração. Somente celetistas têm que dar aviso prévio.

    No caso do marido da Guailaine, contudo, acho que ele cometeu no mínimo uma imprudência, pois vai passar por outro estágio probatório e, em tese, pode não superá-lo. O recomendável é tomar posse e entrar em exercício no novo cargo e, conseqüentemente, pedir a vacância do cargo público anterior por haver assumido o novo cargo.

    Sub censura.

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    A

    Andrea L. Domingo, 01 de março de 2009, 22h57min

    Olá, eu estou em período probatório no estado do RJ e quero sair, vou pedir exoneração (acho que é isso) e gostaria de saber se tenho que cumprir o aviso prévio. Como devo proceder? Desde já agradeço. Andréa

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    L

    Lucca Domingo, 22 de março de 2009, 22h52min

    Sou funcionário público estadual (São Paulo) e me encontro em fase probatória. Se pedir minha exoneração (exoneração a pedido) do cargo devo cumprir prazo/ aviso prévio, ou deixo minhas funções imediatamente?
    muito obrigado
    Lucca

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