Viuva tem unico filho que é incapaz, do qual possui a curatela, ela deseja doar terras que pertenciam ao esposo por herança dos pais dele antes do casamento, o regime de casamento deles foi parcial de bens, penso que ela seja então meeira e herdeira no caso, ela pode doar a parte dela da meação e da herança a um terceiro?

Respostas

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    Washington Luiz Fidalgo Rio de Janeiro/RJ 202939/RJ Sábado, 09 de setembro de 2017, 15h25min

    Sim. Ela pode doar a parte dela, oriunda da sucessão pois nesse caso ela não é meeira, ela irá concorrer na sucessão com o filho curatelado aos bens deixado pelo de cujus. poderá doar apenas 25 por cento das terras ficando para o filho curatelado com 50 por cento deixado pelo pai (de cujus) e mais 25 por cento pertencente a mãe viúva, porcentagem essa parte da legítima não disponível por lei a doação. Espero ter ajudado. Boa sorte.

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    Atalicia Segunda, 11 de setembro de 2017, 10h22min

    Sim me ajudou bastante, obrigada pela resposta.

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 11 de setembro de 2017, 11h01min

    Se a viúva tem um filho independente de ser incapaz a doação feita a terceiro não pode exceder metade dos bens que ela tenha tanto os que ela tem meação como herança. Se o fizer a doação é nula do que exceder a metade de seus bens. E como ele é incapaz contra ele não corre prescrição podendo a viúva ser cobrada a qualquer tempo sobre o excesso doado. Quando então deverá ser nomeado outro curador.

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    Atalicia Segunda, 11 de setembro de 2017, 13h48min

    Obrigada pela resposta.Me ocorreu agora outro detalhe,ainda não há inventário dessa herança, neste caso pode-se fazer uma doação ou cessão de direitos hereditários?

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    Eldo Luis Andrade Segunda, 11 de setembro de 2017, 14h46min

    Se o inventário não foi aberto e deveria ser aberto não há de falar em doação que é ato entre vivos. E no caso temos um ato entre mortos e vivos. Também lembro que estando casada no regime de comunhão parcial a herança recebida pelo esposo é bem particular não passível de meação e sim de herança. Não houve inventário por morte do esposo? Então nos bens comuns do casal ela tem meação 50% para ela e 50% da meação do esposo. Esta meação do esposo por morte dele é herança do filho. Se estas terras são os únicos bens particulares metade é da viúva e metade do filho os dois como herança. Uma vez individualizado o que é meação e o que é herança no inventário do marido ela pode doar a sua parte (meação) e fazer cessão de direitos hereditários para a herança que a ela cabe. Em ambos os casos 50% dos bens totais cabem ao filho incapaz.

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    Atalicia Segunda, 11 de setembro de 2017, 15h02min

    Ótima explicação Eldo, esclareceu perfeitamente a minha dúvida, muito obrigada.

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