Aposentadoria
O registro na CTPS já é o suficiente para contagem na aposentadoria.
O registro na CTPS já é o suficiente para contagem na aposentadoria.
A princípio sim, mas o INSS também exige que seja anexado o Perfil Profissiografico Previdenciario (PPP) de cada empresa trabalhada, dentre outros documentações..
Mas só os registros não são provas suficientes.