Respostas

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 06 de março de 2008, 6h48min

    Bom, sua pergunta está posta com alguma incorreção. O que você quer perguntar é se se pode receber PENSÃO por morte de alguém que era aposentado por invalidez.

    A "aposentadoria" é um benefício pago em vida a alguém que preencheu os requisitos para receber esse benefício. Com sua morte, evidentemente, o aposentado pára de receber, e a "aposentadoria" se extingie, podendo resultar em "pensão", que é outro benefício previdenciário pago aos dependentes de segurados que morreram, fossem eles ativos ou inativos.

    Basicamente, sua dúvidas se resolve ao responder: o aposentado (irrelevante se era por tempo de contribiuição, por invalidez, proporcional, especial,...) tinha dependentes (esposa e filhos menores)?

    A concessão da pensão segue o rito que o INSS informa em qualquer Agência da Previdência Social, até por telefone ou via internet.

    Os dependentes devem requer o benefício juntando a certdão de óbito e os comprovantes de que o falecido era segurado da Previdência (aposentado, no caso) e os requerentes eram seus dependentes. Filhos ou filhas, ao atingirem 18 anos (maioridade), em princípio, perdem o direito à parte que lhes cabia; a viúva, até morrer, vai receber, ainda que volte a contrair matrimônio.

    É por aí, mais ou menos.

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    Angelina França Quinta, 06 de março de 2008, 15h27min

    No comentário acima João Celso disse que a viuva receberá a pensão até morrer, mesmo que volte a contrair matrimonio...
    Se um homem que é casado legalmente com uma mulher, mas há mais de tres anos vive amasiado com outra mulher, caso ele faleça, qual das duas será a verdadeira viuva, qual delas terá direito a PENSÃO???
    Aguardo ansiosamente resposta...
    Obrigada.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quinta, 06 de março de 2008, 16h05min

    Não sei se a consulente quer ou aceitará que eu esclareça. Pelo tom, me pareceu que ela esperava ou preferia que outra pessoa comentasse o que eu escrevi.

    A união estável não é minha praia, mormente quando, a meu sentir, existe um amancebamento, um concubinato. Entendo, embora muitos entendam de forma diferente, que a união estável é opção de quem, PODENDO CASAR, opta por não fazê-lo, embora viva junto com a declarada intenção de constituir família.

    Tive um amigo, falecido há muito tempo, que resolveu com sua namorada (advogada) viver no que se chamava (anos 70) convivência consensual ou algo parecido. Não se falava. naquela época, em "união estável", que somente surgiu no mundo jurídico anos depois. Ambos eram e permaneceram solteiros, ou seja, não se casaram nem civil nem religiosamente, mas nada os impedia de contrair o casamento civil.

    Outro aspecto, o previdenciário: eu escrevi que a pensão é devida ou paga a quem comprove ser dependente.

    Por hábito, falei em viúva e filhos menores. Se a esposa não era mais a dependente registrada perante o INSS, mas a amásia, vai dar uma boa disputa entre as duas, é de quem sacar/postular primeiro, ou provar melhor sua condição, seu merecimento.

    O que escrevi sobre "viúva" se aplica à "convivente" supérstite, desde que comprove (se já não estivesse comprovado) que era ela, e não a viúva do casamento civil, quem mais merece receber a pensão. Ou que merece tanto quanto a outra.

    Por oportuno, há decisões rateando a pensão entre as duas, há decisões que privilegiam a convivente e há, não sei se em maior quantidade, aquelas em que a viúva é que fica com a pensão (os filhos são todos iguais perante a lei, sejam filhos da esposa ou da amante ou de terceiras).

    Não volto a pôr comentários, acho que não tenho mais nada a acrescentar.

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    Silvia Terça, 23 de dezembro de 2008, 12h31min

    O que acontece com alguém que recebe ou pelo menos recebeu por anos a aposentadoria da mãe morta?
    Onde posso denunciar, qual o procedimento?

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    eldo luis andrade Terça, 23 de dezembro de 2008, 15h52min

    Na agencia do INSS mais próxima. Uma opção é entrar em contato com o 135 do INSS para saber como proceder.

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    Silvia Quarta, 24 de dezembro de 2008, 12h33min

    Ok, vou fazer isso,
    muito obrigada


    Feliz Natal e 2009 Maravilhoso !!!!

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    Roberta Sexta, 26 de dezembro de 2008, 15h11min

    Boa tarde!
    Meu pai aposentou por idade apesar de ter contribuido por vários anos e minha mãe nunca contribuiu pois, nunca trabalhou fora e mesmo assim se aposentou por idade.
    Meu pai faleceu e gostaria de saber se ela recebe a aposentadoria dele.
    Obrigada

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    jhxavier Sábado, 15 de maio de 2010, 16h31min

    Olá Dr. Eldo.
    Gostaria que o Sr. me esclarecesse o seguinte:
    O meu pai, aposentado por invalidez, faleceu, dia 13/05/2010. A minha mãe, também é aposentada por invalidez. A minha pergunta é: A minha mãe pode requerer pensão pela morte do meu pai??, nesse caso ela acumularia a sua aposentadoria por invalidez + a pensão por morte do meu pai.
    Aguardo.

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    eldo luis andrade Sábado, 15 de maio de 2010, 18h37min

    jose heriberto xavier | Natal/Rio Grande do Norte
    15/05/2010 16:31

    Olá Dr. Eldo.
    Gostaria que o Sr. me esclarecesse o seguinte:
    O meu pai, aposentado por invalidez, faleceu, dia 13/05/2010. A minha mãe, também é aposentada por invalidez. A minha pergunta é: A minha mãe pode requerer pensão pela morte do meu pai??, nesse caso ela acumularia a sua aposentadoria por invalidez + a pensão por morte do meu pai.
    Aguardo.
    Resp: Sim. Facilita se ela fosse casada. Provar união estável não é fácil.

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    gigi de belfod rox Sábado, 15 de maio de 2010, 21h39min

    não estou em condições de responder por falta de conhcimento. gigi de belford roxo

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    gigi de belfod rox Sábado, 15 de maio de 2010, 21h44min

    quero participar pois estou com omesmo problemaestou pedindo socorro!

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    Luc J.R. Quarta, 27 de agosto de 2014, 11h18min

    bom dia, sou aposentado por invalidez e sou maior de 21anos, posso requerer a pensão de minha mãe ja que era aposentada por invalidez, 2ª pergunta: Ao requerer tal beneficio o requerente terá que passar por nova pericia para atestar condição de inválido mesmo que todo ano o mesmo passa por prova de vida a pedido do INSS.

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    katia said

    katia said Terça, 13 de janeiro de 2015, 16h48min

    Boa Tarde!!!

    Estou com um funcionário que estava aposentado por invalidez e o mesmo veio a óbito mais a aposentadoria não era definitiva o que devo fazer . Acionar o seguro ou a família que se resolva com INSS.

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    Armando Terça, 13 de janeiro de 2015, 19h08min

    katia said//
    Aposentado por invalidez, trabalhando ????
    Sei não !
    Sds.
    Armando

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    Rafael F Solano Terça, 13 de janeiro de 2015, 21h41min

    Katia, se ele estava afastado pelo INSS o empregador apenas terá de fazer a rescisao por morte e deixar os valores disponíveis aos dependentes, verifique na fixa dele quem são os dependentes que ele indicou.

    Se a empresa tem seguro em caso de morte de empregado terá de informá-lo do fato e depois indicar ao beneficiário (que pode ou não ser da familia) para que entre em entendimento com a seguradora.

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    Eliezer Terça, 29 de setembro de 2015, 20h13min

    Meu pai faleceu e deixou com a segunda mulher dois filhos de menor ele ele era aposentado por invalidez será q ela tem direito a essa aposentadoria ' ' Pork minha mãe q era primeiro casamento e viva. Quem tem direito.

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    Rafael F Solano Terça, 29 de setembro de 2015, 20h33min

    Sua mãe não era mais dependente de seu pai quando este faleceu, a pensão por morte vem justamente para ajudar o companheiro do segurado que dependia dele.

    A então companheira de seu pai terá de ver com o INSS se ela terá direito e por quanto tempo, pois as regras mudaram, apenas manteve-se como certa a pensão aos filhos até 21 anos.

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    Armando Terça, 29 de setembro de 2015, 22h30min

    Eliezer//
    Se, na Certidão de Casamento com a primeira mulher não tiver a Averbação de Separação. o INSS poderá conceder a ela (sua mãe) a Pensão por Morte e para os dois filhos menores de 21 anos de idade se estes forem.da sua mãe.
    Sds. cordiais
    Armando.

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    Edineia Gomes Terça, 29 de dezembro de 2015, 7h29min

    Tenho 45 anos de idade e tenho 27 anos devo tribuicao junto ao INSS
    quanto tempo falta me aposentar ?
    Outra dúvida é :
    Nesses 27 anos de contribuição eu fiquei um ano afastada recebendo do INSS por ter operado da coluna e voltei no mesmo serviço quando tive alta
    Esse um ano será descontado de minha contribuição e terei que trabalhar a mais ou conta corrido já que eu estava devidamente registrada ? Ainda trabalho e contribuo regularmente
    Aguardo resposta e desde já o meu muito obrigado

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    Armando Terça, 29 de dezembro de 2015, 15h06min

    Edineia Comes//
    a) o período que Vc ficou afastada recebendo auxílio-doença por estar ENTRE(intercalado) contribuições é considerado,contado como tempo de contribuição.
    b) ao completar 30 anos de contribuição Vc poderá se Aposentar por Tempo de Contribuição, MAS como terá apenas
    48 anos de idade deverá sofrer o desconto do Fator Previdenciário em torno de de 50% mais ou menos uma vez que atualmente (tabela até 30/11/2016) 30ct / 50id está em 0,494.
    Para receber integral pelo 85/95 terá que contribuir por mais 7 anos quando terá 34 de contribuição e 52 de idade alcançando a pontuação 86 -
    Boa sorte
    Armando

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