Meu pai faleceu há um mês atras, era divorciado de minha mãe há 24 anos. Depois de dois anos do divorcio ele foi morar junto com minha madrasta também divorciada, ficaram juntos durante 20 anos ate ele falecer, e desse relacionamento não tiveram nenhum filho. Agora minha vó, mãe de meu pai recebeu uma herança familiar de inventário e vai dividir com seus filhos, como meu pai já é falecido, gostaria de de saber se a parte de meu pai é dividida entre nós duas.

Respostas

6

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Quinta, 21 de setembro de 2017, 18h38min Editado

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Desculpa o engano. O inventário foi do irmão de sua avó.. Tio de seu pai e tio avó de você. Embora colateral de seu tio avó até Quarto grau ele é excluido da herança por sua avó que tem grau de colatetalidade 1 com seu tio avó. Por ela é pelos irmãos dela. Consequentemente seu falecido pai em não sendo herdeiro de seu tio avo não tinha como por morte transmitir parte da herança que lhe coube. Nem ele nem os irmãos dele. Apenas OS irmãos de sua avó seriam herdeiros. Aparentemente sua avó queria doar a parte dela em vida para os filhos. Sobreviveu a seu pai e ainda está viva. É não chegou a fazer a doação em nome dos filhos. Se o tivesse feito enquanto vivo seu pai está parte teria de ser dividida entre a companheira (que considerarmos esposa para efeito do Att 1829 da lei 10406 de 2002 Código Civil CC). e você que considerarei filha única de seu pai..
    Se ela quiser na doação a companheira poderá. Não todo o património dela. Mas reservando 50% dos seus bens para os herdeiros filhos (e na falta deles netos etc.
    Então reitero que num caso destes a companheira não tem direito (como não tem também a esposa).
    inclusive ela pode desistir de fazer a doação e nenhum dos filhos terá direito. Em morrendo viuva seus bens em inventário cabedal em primeiro lugar aos filhos e na falta deles aos netos. A esposa do filho falecido nada herda salvo se for contemplada em testamento pela sogra.É como seu pai morreu antes de sua avó você como filha única o substituirá por representação na herança de sua avó.

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Quarta, 20 de setembro de 2017, 18h21min

    quem morreu para sua avó receber herança. quando morreu foi antes ou depois de seu pai? grau dr parentesco com seu pai..........?

  • 0
    N

    Natalia Quarta, 20 de setembro de 2017, 18h33min

    É um terreno que era dos pais da minha vó, e nele morava o irmão da minha vó q faleceu, após o falecimento foi feito um inventário do terreno e dividido entre minha vó e seus irmãos. O processo do inventário demorou uns dois anos, agora saiu e apareceu um comprador. E a parte da minha vó ela iria dividir com seus três filhos, mas mês passado meu pai acabou falecendo.

  • 0
    E

    Eldo Luis Andrade Quarta, 20 de setembro de 2017, 19h21min

    Não ha direito e companheira como eu desconfiava. A única chance que a companheira teria de receber algo é se tivesse falecido seu avô pai de seu pai antes de seu pai hipótese em que seu pai teria direito concorrendo com sua mãe e os irmãos (de seu pai ambos). Seria indiferente a época em que ocorreu a divisão da herança só importando a data do óbito de seu pai posteror ao de seu avô paterno. Ainda assim teria de ser igualada a compnheira esposa como ha definiu o Stf.

  • 0
    N

    Natalia Quarta, 20 de setembro de 2017, 20h49min

    Mas meu avô é falecido,minha vó é viuvá há 15 anos. Com isso muda algo?

  • -1
    E

    Eldo Luis Andrade Quinta, 21 de setembro de 2017, 17h17min

    Leia o art 1829 inteiro da lei 10406 de 2002. É considere que a companheira seja como a cônjuge de seu pai para efeitos do artigo. Observo que aparentemente é caso de herança de um irmão para sua mãe e entramos na regra do Att. 1829 binciso IV da lei ha citada. Seu pai não é herdeira de seu tio por parte de mãe além de que morreu seu pai antes de seu tio. pelo que não poderia ter herdado de Seu tio e transmitir a viúva.

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.