Numa sentença proferida em Impugnação ao valor da causa, feita em apartado, uma vez que iniciou sob a égide do CPC antigo. Pergunto: Desafia ainda o Agravo ou deve ser suscitado em preliminar de Apelação? Mas, se considerarmos ser em preliminar de apelação nos autos principais, de que forma poderia ser apreciado em segunda instância se nos autos principais nada consta, mas sim, nos autos apartados?

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