CAROS COLEGAS, APARECEU-ME UM CASO NOVO E QUE TENHO DÚVIDAS. OCORRE QUE EM UM TERRENO QUE POSSUI ESCRITURA COM RGI, FOI INVADIDO A ANOS E CONSTRUIDA UMA CASA DE VERANEIO. A CASA ESTÁ VAZIA E FECHADA. O IPTU NÃO ESTÁ NO NOME DO PROPRIETARIO MAIS E O ENDEREÇO QUE ESTÁ NO IPTU NÃO É O MESMO DO IMOVEL INVADIDO.O IPTU ESTÁ EM DEBITO DESDE 1996. O PROPRIETARIO SOMENTE TOMOU CIENCIA DA INVASÃO RECENTEMENTE. POSSO PEDIR UMA REINTEGRAÇÃO DE POSSE? O FATO DO IMOVEL ESTAR VAZIO E O ENDEREÇO DO IPTU SER DIFERENTE DO ENDEREÇO DO IMOVEL INVADIDO FACILITA A AÇÃO? E A AÇÃO REIVINDICATÓRIA? CABERIA? EM QUE CONSISTE ESSA AÇÃO? SE PUDEREM ME AJUDAR, FICO GRATA. CONCEIÇÃO ADVOGADA.

Respostas

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    Funcho Sábado, 08 de março de 2008, 12h33min

    conceição,



    Não quer ficar com a casa? Quer vender o terreno ? quer demoliar a construção ?


    Voce tem várias opções de resolver o problema, veja a mais vantajosa para seu cliente.
    Pague o ITPU dos últimos cinco anos, corrija o cadastro do imóvel.
    1.Se quiser a casa, poderá adiquiri-la ao preço de custo;
    2.Se não a interessar, deverá ser indenizada pelo valor atual do terreno;
    3.Se optar pela demolição, arcará com os custos da ação.

    veja com carinho a opção 1.

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    Ilton Barreto da Motta Sábado, 08 de março de 2008, 13h51min

    Só pode ingressar com reintegração aquele que perdeu a posse, ou seja, foi esbulhado. Se nunca teve a posse mas é proprietário, tem que entrar com ação reivindicatória, pouco importa o lapso temporal. Claro que virá uma contestação contundente, talvez alegação de usucapião, indenização pelas benfeitorias realizadas(se de boa-fé) com a retenção do imóvel. De qualquer forma, a ação é reivindicatória.

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    Pedro Luiz Pinheiro_1 Sábado, 08 de março de 2008, 17h02min

    Cara Conceição, o terreno está registrado no Cartório de Imóveis em nome do seu cliente, pelo que entendi.

    Se o seu terreno foi adquirido antes da construção, voce teve a posse dele por algum tempo ainda que não tenha residido nele, portanto a ação deve ser de reintegração.

    A ação reivindicatória é para aquele que tem o domínio (título registrado em cartório) mas que nunca teve a posse, voce herdou o terreno e este estava na posse de terceiros.

    No seu caso, o seu cliente teria adquirido o terreno e o abandonou por algum tempo, deixando inclusive de pagar o imposto, nesse caso seria uma ação de reintegração na posse, mas poderá sofrer uma ação de usucapião, caso o atual possuidor tenha a posse pelo tempo legal.

    Contudo, antes de qualquer atitude mais precipitada, verifique se o atual proprietário não construiu em terreno alheio, mas de boa-fé, pois é dono do terreno vizinho e se enganou na localização. Isso 'já aconteceu várias vezes, nesse caso seria mais fácil, trocar de terreno, fazendo os ajustes no Cartório de Imóveis.

    Boa sorte.

    Pedro

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Sábado, 08 de março de 2008, 18h37min

    Entendo que o proprietário reúne todos os atributos(de uso, gozo, de dispor, de reaver); na situação apresentada, para obter ou reaver a posse de coisa de sua propriedade, tem o proprietário a ação reivindicatória a seu dispor, vez que agora se encontra apenas na posse indireta do que é seu.O tipo de ação não vem ao caso porque o juiz está autorizado por lei a adequar a melhor opção, dada a fungibilidade dos procedimentos...smj.

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    Ilton Barreto da Motta Domingo, 09 de março de 2008, 7h54min

    o princípio da fungibilidade só tem aplicação nas ações possessórias, petitória não. Se entrar com ação de reintegração terá que demonstrar o esbulho, se não houver estará fadada ao insucesso da demanda, pois nesse tipo de ação se discute apenas posse e não domínio, logo, não se aplica o princípio acima, com todo respeito ao entendimento do colega.

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    Pedro Luiz Pinheiro_1 Domingo, 09 de março de 2008, 11h36min

    Cara Conceição, pelo que entendi existe apenas um registro do título do Imóvel no Cartório de Registro de Imóveis e está em nome do seu cliente. Portanto, não se está a discutir o domínio, mas apenas a posse.

    Se o seu cliente, comprou o imóvel e não havia nenhuma construção, foi lhe transferida a posse e o domínio. Contudo, recentemente seu cliente constatou que invadiram sua propriedade e construíram uma residência de veraneio nele.

    Nesse caso, seu cliente perdeu apenas a posse, pois o imóvel continua registrado em seu nome no Cartório de Imóveis. Nesse caso, ele quer retomar a posse perdida, portanto a ação é de reintegração, smj.

    Contudo, volto a dizer que é muito díficil alguém construir de má-fé em terreno alheio. Assim, procure pela parte ex-adversa e veja o que lhe fez construir num terreno que não lhe pertence, antes de ter direito a usucapião.

    Boa sorte.

    Pedro

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Domingo, 09 de março de 2008, 15h41min

    Pedro e Ilton,

    QUERO VER SE ENTENDI: Admite-se que não cabe discutir o domínio e sim a posse (reintegração de posse ??); por outro lado, se se admitir a discussão da posse direta do proprietário, a ação não seria a de imissão na posse??Porque já houve divergência entre vocês dois e até admito que o juiz não possa valer-se da fungibilidade porque em se falando de reivindicatória/imissão na ou da posse, estaríamos no campo do domínio e não,simplesmente, no dos possuidores?Na situação em si não se poderia discutir o domínio??Ou só se pode a posse porque estamos no campo dos possuidores??

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    Funcho Domingo, 09 de março de 2008, 17h43min

    Caríssimos,

    ...é possessoria de força velha pelo tempo da invasão. Houve esbulho.
    Ocorre que a construção será discutida em ordinária, pois, "Aquele que constroi em terreno alheio perde..." de sorte que, o primeiro passo, é definir o que o cliente realmente deseja, conforme participação suso.
    Primeiro nasce a criança, conforme o sexo, damos o nome.

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    Carlos Augusto Carrilho de Hollanda Segunda, 10 de março de 2008, 15h32min

    O senhor deveria entrar em contato com o proprietário do imóvel para que se saiba os motivos de aquela contrução ter sido erguida em terreno de outrem.

    Ação reivindicatória não caberia, afinal o terreno está no nome de vosso cliente, vai reivindicar o que? caberia apenas ação de reintegração na posse, pois, essa sim, foi retirada de vosso cliente.

    É importante que o senhor se comunique com o dono do imóvel pois ele poderá prestar-lhe informações úteis acerca da situação como, por exemplo, a quanto tempo ele está no terreno, para fins de saber se ele teria direito ou não a usucapiar o terreno.

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    Ilton Barreto da Motta Segunda, 10 de março de 2008, 18h31min

    Ação reivindicatória é o meio que se deve valer o proprietário que tem o domínio, mas não a posse. Ninguém entraria com ação reivindicatória se o imóvel não estivesse registrado em nome dele, seria um absurdo. Diferentemente da reintegração de posse, onde se discute melhor posse. Se a pessoa nunca teve a posse do bem, não há reintegração. Se o invasor tem direito ao usucapião, é matéria a ser alegada em defesa, ele é quem deve provar o lapso temporal.

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    Funcho Terça, 11 de março de 2008, 7h06min

    Conceição,


    De vooooooooolta..

    Na sua pergunta, onde está escrito que o proprietário nunca teve a posse do imóvel , foi em outra seção, foi dito particularmente, onde?
    Aliás, como é tormentoso delimitar o ato da posse , não?: Que o digam Savigny e Hering.

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    Pedro Luiz Pinheiro_1 Quinta, 13 de março de 2008, 7h39min

    A Ação de Imissão na posse é meio processual que o adquirente do domínio tem de reivindicar que lhe seja transmitida também a posse do imóvel adquirido.

    Ele comprou, pagou recebeu a escritura, mas não lhe passaram o posse, pois o vendedor se recusa a sair do imóvel vendido.

    A Ação de Reivindicatória é o meio processual que o titular do domínio tem de reivindicar a posse e a propriedade do atual possuidor do imóvel, que também é titular do domínio, ou sej, existem dois títulos para o mesmo imóvel no Registro de Imóveis.

    Isso é possível por várias formas, como por exemplo em processo de retificação de área em que ocorre sobreposição de títulos, ou ainda em caso de imóvel que foi objeto de usucapião, com citação editalícia dos proprietários que deixaram de contestar por não tomarem conhecimento do processo, e que passado o prazo da ação rescisória, vem discutir sua titularidade sobre o bem sob o fundamento de que o processo foi fraudatório, pois não ocorreu o transcurso de prazo para aquisição da usucapião.

    Nesse caso estará sendo reivindicada a titularidade e a posse sobre o imóvel.

    A Ação de Reintegração, pelo jeito não há dúvidas da sua finalidade.

    Pedro

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Quinta, 13 de março de 2008, 11h21min

    Realmente, então, o caso é de posse:jus possessionis(cabendo, portanto, os interditos e a fungibilidade)...

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    concei Domingo, 16 de março de 2008, 16h10min

    Ao Dr. Funcho,
    Esclarecendo sobre este terreno. Existe onus reais. Ocorre que durante mais de 10 anos o proprietário não foi ver o terreno porque morava em outro estado. Durante este tempo, foi construida, não se sabe por quem ainda, uma casa no terreno. O IPTU estava no nome de uma mulher desconhecida do proprietario. Foi requerido junto a prefeitura que se passe o IPTU para o nome do proprietário. Os impostos estão em débito desde 1996. Ninguem pagou.
    Aproveito para agradecer a grandiosa colaboração dos nobres colegas sobre tema tão complexo.

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    Fernando Cordeiro Rocha Domingo, 14 de dezembro de 2008, 20h30min

    Sou estudante ,tenho 21 anos a pouco tempo descobrie que eu tinha imovel que foi vendido quando eu tinha 5 anos de idade! quais as chances de eu reaver esse imovel?

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    Paula Garcia Brandão Segunda, 22 de dezembro de 2008, 1h43min

    Conceição,

    O seu cliente está numa situação dificil, pois ele abandonou o imovel por quase 10 anos, pelo que percebi, sequer pagou os impostos e agora quer reaver o imovel. Mostrou-se totalmente apatico a função social da propriedade.

    De qualquer forma, a ação a ser proposta é a ação de imissão na posse, onde a causa de pedir /pedido é propriedade/posse. É provacel que o invasor alegue usucapião como materia de defesa, mas como eles nao estabeleceram sua residencia no imovel, nao haverá redução do lapso temporal, neste caso, CORRA!

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    concei Quarta, 24 de dezembro de 2008, 14h51min

    Caros colegas, estou de volta com este tema que é polemico e dificil.
    Li as postagens de todos e agradeço a colaboração de voces.
    Tenho algumas novidades sobre este caso e julgo importante passa-las.
    Consegui transferir o iptu para o nome do proprietário do imóvel, fiz um parcelamento da dívida e o proprietário está pagando.
    Este imóvel está com o rgi no nome do proprietário. Apos longa pesquisa, descobri que a pessoa que está na posse desse imóvel possui escritura do terreno ao lado deste e tomou posse do terreno errado.
    Ajuizei ação de notificação judicial para ela desocupar o imovel, mas foi expedida carta precatória e não retornou.
    Agora estou com mais uma dúvida.
    Caberia denunciação da lide na ação de reintegração de posse contra a imobiliária que vendeu este terreno do lado???
    Entendo que a administradora dos imoveis deste local tem culpa, pois a pessoa que está na posse diz que não sabia que estava na posse do terreno errado. E agora, como fica esta situação????
    Aguardo contato dos colegas e aproveito para desejar um feliz natal a todos.

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    Carla_1 Quarta, 24 de dezembro de 2008, 23h33min

    Oi Conceição,

    Uma das formas de aquisição da propriedade imóvel é a acessão. Esta consiste em um gênero onde uma das espécies é "plantações e construções". Se o proprietário das coisas móveis constrói no bem imóvel de outrem e está de boa fé, o que me pareceu ser o caso - salvo melhor juízo, perderá os bens móveis mas terá direito a indenização, salvo se o valor da construção excedeu, consideravelmente, o valor do próprio terreno, neste caso quem construiu de boa fé terá direito ao bem imóvel, com a devida acessão, indenizando o proprietário.

    Aconselho que verifique a possibilidade de aplicação desta segunda situação, que na realidade é uma exceção à regra, uma vez que a pessoa que construiu de boa fé no terreno de uma outra pessoa pode até pleitear em juízo esta aquisição, se não houver acordo entre as partes, requerendo ao Estado Juiz que determine pelo valor justo a ser pago a título de indenização. E isto pode ser alegado inclusive como matéria de defesa.

    Quanto a administradora acredito que a situação precisa ser avaliada sob vários aspectos: os marcos iniciais do lote estavam visíveis? a inércia do seu cliente quanto à função social da propriedade deu causa ao equívoco gerado? em relação ao consumidor de serviços a responsabilidade objetiva pode ser alegada, em relação a terceiros não...ademais a administradora pode alegar alguma excludente de responsabilidade civil em uma, ou ambas as situações?

    Quer um conselho: se os lotes são da mesma dimensão e valor, porque não propor uma troca dos bens imóveis por escritura pública? É possível que esta medida reduza, e muito, a dor de cabeça que casos como este podem gerar às partes litigantes.

    Espero ter contribuído com o debate. Feliz natal para todos.

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    Ciça_1 Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 20h49min

    Oi Conceição, tudo bem????

    Estou com um caso igualzinho o seu!!!!!!! sem tirar nem colocar!!!!!!!!!!


    Estou totalmente perdida, atuo na área trabalhista... Eu vou tentar resolver extrajudicial, mas com a petição debaixo do braço, porque faltam meses para completar 5 anos que não mais chegam os carnês de IPTU na residência de minha cliente.

    Gostaria que se possível você juntamente com os demais colegas me dessem uma luz!

    Você está há quase um ano com esse abacaxi rs, enquanto eu, estou a menos de uma semana.

    Espero encontrar ajuda por aqui.

    Forte abraços em todos!

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    jane farias Segunda, 06 de abril de 2009, 22h45min

    Resido numa casa de herdeiros desde os sete anos de idade,e a 15 anos moro sozinha juntamente com os meus filhos,a casa foi abandonada pelos outros herdeiros por livre e espontanea vontade,a casa tem um recibo de compra e venda no nome do meu pai falecido a 30 anos e da minha mãe,que abandonou a casa pra casar,essa casa nunca foi feita inventario agora é que foi pedido.A minha mãe tinha casa e vendeu todas,ela entrou com uma ação contra mim de reividicatoria de posse,eu não faço questão que ela volte para a casa,só que ela não quer,pretende ter a casa só para ela,mas não tenho condições de pagar aluguél,tenho cinco filhos,duas crianças de 09 e 12 anos,um filho com 23 anos que sofre de esquizofrenia,mais dois adultos todos desempregados,eu trabalho como cabeleireira,mas o que ganho não é suficiente para eu pagar aluguel,tenho ajuda apenas do pai dos dois menores,que não mora conosco,pois tem outra família.Tem algum meio de ganhar essa causa,pelos anos que moro nela,e não posso recorrer ao usucapião,o fato da minha mãe ter casado e abandonado a casa,ela não perdi o direito da coisa,sendo que os outros herdeiros todos tem casa propria,há um meio de convencer o juiz pelo abandono,tenho testemunha para comprovar toda a verdade,posso pedir na audiencia ao juiz o usucapião,ou mesmo estando na posse posso ser retirada da casa. Me responda por favor.Atenciosamente Rejane farias.

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