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    Erika Gomes 344.962/SP Terça, 03 de outubro de 2017, 18h40min

    Desde que a guarda esteja regulamentada em favor da avó, entendo que possa pedir o que for necessário, não existe um percentual fixo, o valor irá varias conforme as necessidades do menor e cada um dos pais deverá contribuir de acordo com sua condição. O percentual máximo de 30% que as pessoas mencionam não é regra.

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