É constitucional o dispositivo legal sobre a proibição de venda de armas ?
Se constitucional, de quem é a competência para legislar, sobre a proibição de venda de armas,da União;Estado;Município ou a competência é comum?
Se insconstitucional a proibição, quais os argumentos jurídicos da insconstitucionalidade?
Essas perguntas foram feitas para tirar minhas dúvidas sobre a aprovação da lei, no Estado do Rio de Janeiro,da proibição da venda de armas.
FHC também encaminhou um projeto de lei a Câmara dos deputados proibindo a venda de armas no país.
Obrigado pela atenção