Se constitucional, de quem é a competência para legislar, sobre a proibição de venda de armas,da União;Estado;Município ou a competência é comum?

Se insconstitucional a proibição, quais os argumentos jurídicos da insconstitucionalidade?

Essas perguntas foram feitas para tirar minhas dúvidas sobre a aprovação da lei, no Estado do Rio de Janeiro,da proibição da venda de armas.

FHC também encaminhou um projeto de lei a Câmara dos deputados proibindo a venda de armas no país.

Obrigado pela atenção

Respostas

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    Paulo Maia Domingo, 20 de junho de 1999, 20h11min

    Caro colega,

    Reputo como inconstitucional tal legislação que venha a restringir POR COMPLETO a venda de armas.

    Inobstante a violência crescente e assustadora no nosso país ser decorrente do uso de armas de fogo, não podemos deixar serem castradas as nossas liberdades individuais, cada vez mais diminuídas. O problema vem nos afetando hodiernamente e, a cada dia, temos notícias de novas propostas que visam a tolher a liberdade do cidadão.

    Além do que, referida medida não viabiliza a solução a que se pretende, visto que as armas que são utilizadas em crimes, via de regra, são ilegais. A resposta para esse problema estaria muito mais relacionado a um controle mais rígido sobre o contrabando e comercialização ilegal de armas de fogo, o que passaria necessariamente também pela restrição e rigor na emissão do porte de arma de fogo.

    Destarte, vislumbro a inconstitucionalidade de tal ato, entretanto, não pela via formal, mas sim pela material, visto que tal dispositivo irá ferir princípio constitucional da liberdade individual.

    Abraços
    Paulo Maia

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    José Raposo de Faria Neto Terça, 08 de fevereiro de 2000, 18h35min

    Salvo engano, o Brasil é signatário da Declaração Universal de Direitos do Homem ... como pode agora o legislador infraconstitucional, ou até mesmo o poder constituinte derivado, pretender revogar uma garantia ao direito de auto defesa previsto na citada convenção diante da disposição do § 4º do artigo 60 da Constituição Federal??

    Desculpem-me a franqueza, mas tal atitude chegar ao limiar do totalitarismo disfarçado de democracia formal, pois custa-me crer que os dirigentes desta Nação sejam jejunos em matéria constitucional.

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