Boa noite,

Gostaria de saber se existe um especialista na área de Crimes na Internet para esclarecer sobre um tema: "manter Site de Acompanhantes na Internet é Crime"?

Sou Web Design e elaborei uma página mas ainda não a publiquei por um motivo simples, tenho receio que isso vá me dar complicações futuros, uma vez que apenas quero cobrar pelos anúncios. Prática já exercida por inúmeros jornais impressos de grande circulação. Bastante visível nos classificados. Afinal de contas é ou não crime manter e anunciar essas profissionais do sexo em sites de acompanhantes? Gostaria de saber como o código penal configuraria como crime uma vez que não se caracteriza o "rufianismo", o famoso cafetão? Poderia talvez ser enquadrado como facilitação da prostituição?

Espero que esse assunto seja bem debatido para esclarecer melhor aos profissionais que desenvolvem páginas na web e que querem criar sites de acompanhantes.

Obrigado

Leonardo - Brasília/DF

Respostas

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    R

    ROBSON DIAS Terça, 11 de março de 2008, 19h52min

    Amigo, n soue specialista porém tenho amigo q tb tem site de acompanhantes e posso dizer o seguinte, vc deve colocar no site q vc so administra o site e que vc n tem nenhum vínculo c as acompanhantes e tb n colocar fotos d menores.

    Um abraço!

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    L

    Leonardo Henrique Quarta, 12 de março de 2008, 12h07min

    É Robson, eu sei.

    Mas vc sabe que "seguro morreu de velho". Isso é meio complicado. Porque é um assunto meio complexo. Ao mesmo tempo que prostituição não é crime, facilitar ou induzir à prostituição já se configura como tal. Daí é onde mora o perigo!
    Te confesso que minha página ficou muito boa. Inclusive, para me resguardar, quem quisesse anunciar deveria apresentar RG e CPF para comprovar que tem mais de 18 anos, e, ainda, o anunciante deveria assinar um termo de responsabilidade. Mas até aí tudo bem!
    Ainda assim fico na dúvida por isso que gostaria de saber se existe um especialista no assunto para que eu não me queime de vez.
    Mas desde já agradeço a tua resposta do enquete.

    Se você quiser enviar para alguns amigos seus quem sabe esse assunto pode se esclarecer...

    Valeu mesmo!

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    M

    mauricio_1 Domingo, 15 de junho de 2008, 2h37min

    amigo,
    todo ato de prisão ou outro ato qualquer que é efetuado pela autoridade
    competente na ária relativa só sera feita mediante denuncia ,ou seja, se ninguém te denunciar vc não estaria fabricando crime algum.
    mais caso contrario é crime legitimo pelos seguintes artigos do pc
    neste site vc tera que induzir pessoas a pratica de prostituição querendo ou não
    para que tua pagina fique sempre cheia certo?
    cairia no artigo Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
    § 1º - se a vítima é maior de 14 (catorze) e menor de 18 (dezoito) anos, ou se o agente é
    seu ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro, irmão, tutor ou curador ou pessoa
    a quem esteja confiada para fins de educação, de tratamento ou de guarda:100
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
    § 2º - Se o crime é cometido com emprego de violência, grave ameaça ou fraude:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, além da pena correspondente à violência.
    § 3º - Se o crime é cometido com o fim de lucro, aplica-se também multa
    e se vc só fizer a manutenção do site ,mesmo assim cairia no artigo: 230
    Rufianismo
    Art. 230 - Tirar proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros ou
    fazendo-se sustentar, no todo ou em parte, por quem a exerça:
    Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    § 1º - Se ocorre qualquer das hipóteses do § 1º do art. 227:
    Pena - reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, além da multa.
    § 2º - Se há emprego de violência ou grave ameaça:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos, além da multa e sem prejuízo da pena
    correspondente à violência.
    meu conselho é que ao por um site destes no ar vc faça sociedade com auguem que entenda sobre legislações correspondeste sobre sete assunto
    vc pagara mais uns tus toes mais o risco de ir em "cana"
    sera menor.
    um abraço amigo!
    e se precisar de nós estamos aqui.
    valeu!

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    F

    Felipe Digeo G Sexta, 11 de janeiro de 2013, 10h12min

    Art. 227 - Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem:

    O artigo analisa os tipos penais de mediação para servir à lascívia de outrem, favorecimento da prostituição, casa de prostituição, rufianismo, tráfico de pessoas, ato obsceno e escrito ou objeto obsceno.

    Significados de Lascívia :

    1. Lascívia

    Condulta ultrajante, pensamentos ou atos tatalmente imorais que induzem a sexualidade.

    Galatas 5.19-21 - A Bíblia condena a lascívia.

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    Igor Almeida

    Igor Almeida 187843/RJ Terça, 15 de janeiro de 2013, 10h49min

    Não é crime, haja vista que o portal eletrônico funciona como um "classificado" para o anúncio de acompanhantes. Desta forma, a atividade não está sendo explorada com participação direta nos lucros pelo dono/desenvolvedor do site.

    Não há que se falar em rufianismo nem nada do tipo. Fica frio. Apenas deixe claro no site que os anúncios são feitos pelos(as) anunciantes, e que o site não se responsabiliza pelos anúncios. Da mesma maneira, evidencie o compromisso com a publicação de anuncios apenas de maiores de idade. Já é o bastante para se resguardar.

    Basta pensar nos classificados de jornal e sites de classificado, onde há o anúncio de serviços sexuais.


    Sucesso e bons negócios.

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    C

    Consultor ! Terça, 15 de janeiro de 2013, 11h05min

    ... dizer que a laranja é banana, não a desconfigura.

    O que há nesse meio é uma tolerância no mundo todo. Alguns países regulamentam a profissão, tal qual a Holanda.

    Aqui no Brasil, esse mercado é dominado pela polícia, de modos que vc teria de "assosciar-se" a alguém da área !!!

    Enquanto vc for pequenininho e não incomodar ninguém, tudo certo.

    Quando vc tornar-se uma ameaça a qualquer concorrente "associado", vc pode sofrer as consequencias.

    Também pode ter vantagens: Caso o negócio não decole, aproveite o estoque !!

    ... Entretanto, o mercado de Brasília é muito promissor !!!

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    Igor Almeida

    Igor Almeida 187843/RJ Terça, 15 de janeiro de 2013, 11h19min

    Não se trata de apenas "dizer". De fato não é crime!

    Ainda mais tendo apenas desenvolvido um website.

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    A

    Alex Moreno Domingo, 14 de julho de 2013, 16h03min Editado

    Creio que não seja crime algum, pois analogamente podemos citar os anúncios classificados de revistas e jornais, realmente é aconselhável ressaltar que não há relação alguma com vc e as anunciantes no tocante aos programas.

    [...] Abraços.

  • Removida

    Esta resposta foi removida.

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    Claudio Rozante

    Claudio Rozante Segunda, 13 de outubro de 2014, 13h10min Editado

    Não. Não é crime. Agenciar, aliciar ou 'cafetinar' é crime. Mas um site de anúncios é apenas um site de anúncios e não se responsabiliza pelo atendimento das meninas (nem ganha nada sobre os atendimentos).

    [...]

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    Fernandinha Fernandinha

    Fernandinha Fernandinha Segunda, 31 de agosto de 2015, 14h12min Editado

    Bom Dia Amigo, Sites de Acompanhantes não é crime, agenciar é crime.
    O site é apenas um veiculo de divulgação como jornais e revistas, se fosse crime teriam que fechar o jornal a gazeta do povo e outros jornais famosos...

    Mas desde que seu site não tenha vínculos com as anunciantes a não ser o anuncio.
    Nos anúncios deveram constar números diretos das acompanhantes e todas devem ser maior de 18 anos...

    Tenho um site, para garantirmos a segurança, temos termo assinado pelas acompanhantes para provarem serem maior de 18 anos e que não temos vinculo nenhum, temos também termos de autorização de veiculação de imagens dizendo que podemos por no ar as fotos.

    [...]

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    Angel Lopes

    Angel Lopes Sexta, 05 de agosto de 2016, 21h25min

    ola pessoal quero criar um site de acompanhantes qto custa alguem faz

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 05 de agosto de 2016, 21h52min

    Este site aqui é para duvidas juridicas, se quer algo ligado a informatica procure em outro lugar.

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    Angel Lopes

    Angel Lopes Sexta, 05 de agosto de 2016, 21h55min

    amigo eu pergunto onde eu quiser ok, quem quiser responder a minha duvida ok , se não sem problemas

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    R

    Rafael F Solano Sexta, 05 de agosto de 2016, 23h46min

    O mesmo digo eu!! Eu respondo seu eu quiser, e escrevo o que eu quiser. Se não gostou vá se queixar com o cafetão ou com o bispo!!

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    Gianni Marinho

    Gianni Marinho Quarta, 05 de outubro de 2016, 0h43min Editado

    Eu estou com a mesma dúvida. Sou webmaster há 13 anos e um cliente me procurou para eu desenvolver um classificado para ele vender anúncios para acompanhantes, assim como os grandes jornais fazem todos os dias.

    Engraçado que nem a nossa profissão de Webmaster está regulamentada neste país... É provável que a profissão de acompanhantes seja regulamentada antes da nossa neste país.

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    Wander Barbosa

    Wander Barbosa São Paulo/SP 28687/SP Quarta, 05 de outubro de 2016, 0h50min

    Gianni,
    Sou advogado e posso garantir: Não há crime algum!

    Conforme relatado por você " Vender anúncios", ou seja, sua atividade está ligada a um meio de comunicação, mesmo que seja destinado a um público específico.

    Vá em frente!


    Se desejar maiores esclarecimentos sobre esse assunto, considere entrar em contato comigo através do link abaixo. Nem sempre acesso este site e posso não ter acesso à uma nova pergunta no tempo hábil.

    Wander Barbosa
    www.wanderbarbosa.com.br/contato

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    I

    icsv Sexta, 02 de dezembro de 2016, 22h57min

    Desenvolvo este tipo de site. Quem quiser entre em contato.

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