Anúncios de Sites de Acompanhantes legal ou ilegal?
Boa noite,
Gostaria de saber se existe um especialista na área de Crimes na Internet para esclarecer sobre um tema: "manter Site de Acompanhantes na Internet é Crime"?
Sou Web Design e elaborei uma página mas ainda não a publiquei por um motivo simples, tenho receio que isso vá me dar complicações futuros, uma vez que apenas quero cobrar pelos anúncios. Prática já exercida por inúmeros jornais impressos de grande circulação. Bastante visível nos classificados. Afinal de contas é ou não crime manter e anunciar essas profissionais do sexo em sites de acompanhantes? Gostaria de saber como o código penal configuraria como crime uma vez que não se caracteriza o "rufianismo", o famoso cafetão? Poderia talvez ser enquadrado como facilitação da prostituição?
Espero que esse assunto seja bem debatido para esclarecer melhor aos profissionais que desenvolvem páginas na web e que querem criar sites de acompanhantes.
Obrigado
Leonardo - Brasília/DF