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    Adv. Antonio Gomes Terça, 11 de março de 2008, 19h58min

    Idade não significa incapacidade e nem existe previsão legal nesse sentido, portanto, poderá dispor dos seus bens a qualquer momento. Deve, portando, o tabelião arquivar um parecer do médico do idoso acusando estar ele lúcido e orientado, para fins de evitar futuras impugnações de terceiro, protegendo assim o adquirente.

    Fui

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    Audemir Barbosa da Silva Segunda, 10 de agosto de 2009, 9h47min

    Doutor, então não existe dispositivo legal determinando que a partir dos 70 anos de idade a pessoa só pode vender bens com anuência dos filhos?

    Obrigado,
    Audemir.

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 10 de agosto de 2009, 10h00min

    Idoso é um cidadão comum. Todos são iguais perante a lei - previsão constitucional.

    Nada obstante, se não existe vedação para cidadão com menos de 70 anos de idade alienar seus bens, não poderia existir para cidadão maior de 70 anos.


    Conclusão: NÃO.

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    jusscasi Sábado, 06 de março de 2010, 19h50min

    Gostaria de saber: se existe uma neta de um casamento não consumado mas legítima, como pode ser feita a venda da casa e que percentual pertence a ela, se o filho já morreu e a pessoa é viúva e não tem outros herdeiros.
    Obrigada....

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 06 de março de 2010, 20h25min

    Embargos declaratorio - S.M.J. é necessário narrar os fatos integralmente para que seja emitido um juízo com o mínimo de segurança.

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    SIMONE PONCE ALONSO PEDROSO Santos/SP 238718/SP Sábado, 17 de abril de 2010, 10h50min

    Embargos Declaratórios, rsrsrsr, essa foi muito boa, dr..

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    Janete Lyra VAsconce Segunda, 20 de junho de 2011, 11h40min

    Uma pessoa com 60 anos, viuva pode efetuar a venda de imovel próprio sem que os filhos tenham que assinar o contrato de compra e venda?

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 20 de junho de 2011, 12h35min

    Plenamente. Ainda que tivesse 150 anos de idade, digo, os filhos só terão que assinar alguma coisa quando adquirirem ou venderem algo de sua propriedade.

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    Rafhael Araujo Quarta, 31 de agosto de 2011, 1h50min

    Minha avó tem 71 anos, é viúva, com dois filhos falecidos (um deles sendo meu pai) e duas filhas vivas. Ela está pretendendo vender a casa dela para um primo meu.
    Gostaria de saber o seguinte:
    Ela pode vender a casa sem dar a parte da herança de cada filho e/ou neto?

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    Adv. Antonio Gomes Quarta, 31 de agosto de 2011, 1h59min

    Sim, e digo, não existe herança de pessoa viva, melhor ainda, o nossa lei vigente VEDA.

    Att.

    Antonio Gomes

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    Hen_BH Quinta, 01 de setembro de 2011, 0h54min

    Herança?? Se a avó está viva, não há que se falar em herança, uma vez que que a sucessão hereditária só ocorre com a morte do titular do patrimônio.

    O Código Civil inclusive veda o que se convencionou chamar de "pacta corvinae", ou seja, o "pacto de corvos", contrato que tem por objeto a herança de pessoa viva:

    "Art. 426. Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva."

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    juju123 Segunda, 28 de novembro de 2011, 21h34min

    minha mae tem 72 anos e estamos passando uma pequena dificuldade financeira. Sugeri a ela que vendesse nossa casa e comprasse uma de menor valor, assim poderia desfrutar melhor o final de sua vida, trabalhando com a diferença de dinheiro entre a venda e a compra. Porem, minha irma que é extrememente gananciosa e mesquinha, nao esta preocupada no conforto de minha mae, e sim no que ela podera deixar de receber com o falecimento de minha mae se a casa atual ainda fosse da minha mae e ela a herdasse. Por esse motivo, de ganancia, ela esta tentando de toda as as maneiras impedir que minha mae venda a casa atual e compre outra de menor valor (achando que sera prejudicada) Ha alguma coisa que ela possa fazer?

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 28 de novembro de 2011, 22h18min

    Ela deveria vender a casa fazendo constar o direito vitalicio de continuar morando no imóvel a título de comodato, com o falecimento o proprietário recebe a posse direita. vessa forma acaba de dez com o olho gordo de herdeiro não capacitador a daquirir bens pelo seu próprio trabalho.


    Att.

    Adv. Antonio Gomes

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    DAGOANGEL Sábado, 21 de janeiro de 2012, 0h23min

    minhas irmãs compraram um terreno como sócias numa das praias do parana.. Agora uma delas quer me vender sua parte... 50%.. SO que a outra irmã, não me quer como sócio... Ela pode escolher o sócio? Ela tem esse direito? Ela tem de assinar o Registro de imóveis. Eu preciso do consentimento dela?

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    Marya Eduardah Domingo, 02 de setembro de 2012, 21h21min

    Boa noite,

    Solicitaram que fizesse um Compromisso de Compra e venda de um imóvel rural. Ocorre que embora o vendedor, esteja lúcido e não interditado, possui 91 anos, é viúvo. Este possui a posse há mais de 50 anos, e posteriormente o comprador entrará com a Usucapião.

    Pelo que acompanhei não existe impedimento para esta venda. No entanto, este sendo viúvo, sem abertura do inventário da genitora, haverá impugnação pelos herdeiros? O que fazer neste caso?

    Grata

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    Junior Alves Ajaa Terça, 11 de setembro de 2012, 19h20min

    minha vo comprou uma casa e deu metade da casa pro marido dela eles não sao casados so moravam juntos dois anos depois ela passou a metade que tava no nome dela para o marido em 2010 ela faleceu e agora agora minha mãe que é a unica herdeira de quiser ficar com a casa tem que comprar.
    minha mãe teria algum direito sobre essa casa?

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    lidio andrade Quarta, 12 de setembro de 2012, 21h15min

    Se eu der uma grana para um psiquiatra corrupto,e,ele dar um laudo de sanidade mental para um idoso de 90 anos simular uma venda de imovel alheio por procuração p mim posso ir preso por estelionato?

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    Alexandre Raele Patricia Nunes Sexta, 02 de novembro de 2012, 15h56min

    meu pai faleceu e deixou duas casas , minha mãe morava com meu irmão em uma , de tanto brigar com ele e a mulher ,ela veio morar comigo , idem de tanto brigar com minha mulher e eu , nos colocou para fora ... agora estou pagando aluguel à 9 messes, . Sera que eu tenho direito à cobrar aluguel do meu irmão...Oque posso fazer . Outra pergunta (perdoando o abuso ).. nunca quiseram vender ama casa , tanto que eu estou pagando aluguel , e queria vender a tudo custo uma das casas para poder ter tbm uma moradia.... mais minha mãe 72 anos (faz uzo de alcool), está com raiva de mim por influência do meu irmão e por minhas cobranças e etc., Só que agora querem vender as casas para me desfavoreçer , na parte dela , (mãe), já que estão contra mim!!! Oque acontece nesse caso se eu não assinar a venda?

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    AnaCatarina Terça, 20 de novembro de 2012, 14h23min

    No final de um inventário, depois que o juiz determinou quem é dono do que, uma pessoa atravessou uma petição informando que comprou um dos imóveis e anexa a procuração do de cujus, na época ele estava com 87 anos, dando poderes a sua esposa, com 77 anos, para que realize a venda do imóvel e junta também o contrato de compra e venda assinado pela esposa.
    Uns 4 meses depois de passar essa procuração, o dono do imóvel faleceu. E não tem registro nos cartórios que tem essas procurações nem onde foi registrado a compra e venda de parecer médico alegando lucidez dessas partes.
    Detalhe: o imóvel é de propriedade no qual o de cujus era sócio e dono de 50% do imóvel e mesmo assim, passou uma procuração para que fosse vendido tudo.
    Tudo isso em 1994 e nenhum herdeiro sabia disso, só souberam agora em 2012.
    O que devo fazer?

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    lidio andrade Quarta, 21 de novembro de 2012, 21h52min

    olá sou idoso maluco posso vender meu imovel por 1 reau e deixar os herdeiro na rua?

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