No caso de Quebra Contratual, por parte do locatário, o onus deve ser pago para a imobiliaria e o locador em alguma porcentagem X?

Por Exemplo: No caso do locatário reincidir o contrato de aluguel, a multa deve ser paga 50% para imobiliaria e os outros 50% para o locador. Ou a imobiliaria recebe apenas a porcentagem relativa a aquela que ela recebe mensalmente em cada alugueu, de 10% por exemplo. Obs.: No exemplo acima, não existe nada referente a este problema no contrato.

Respostas

37

  • 0
    A

    Alan- Adv Quarta, 12 de março de 2008, 12h50min

    Consulente

    Havendo a "quebra" unilateral do instrumento e, por parte do LOCATÁRIO, há, na maioria dos casos, multa punitiva (cláusula penal compensatória), a ser paga, ao LOCADOR. Tal situação é disposta contratualmente!

    Quando, em muitos casos, o imóvel, está sob administração de uma imobiliária, há um contrato, feito entre LOCADOR E IMOBILIÁRIA, prevendo tal situação, ou seja, em caso de rescisão, a quem destina a multa ou, se nada haverá.

    Já vislumbrei um caso, em que, ocorrera a quebra, pelo Locatário e, a imobiliária, administradora da relação, não previa, em seu instrumento, tal situação, assim, como o referido pacto com a imobiliária previa, SOMENTE OS PERCENTUAIS SOBRE OS ALUGUERES, a titulo de administração/gerenciamento, NADA FOI DEVIDO A ESTA, TENDO EM VISTA A DENÚNCIA UNILATERAL DO LOCATÁRIO.

    Espero ter alumiado vossas dúvidas

  • 0
    J

    Junior57 Quarta, 12 de março de 2008, 13h29min

    Havendo multa contratual expressa (via de regra três alugueres), a mesma deve ser paga, na proporção do tempo de contrato que deixou de ser cumprido, sempre ao locador. Se este, por conta de contrato estabelecido com a imobiliária, pactuou algo a respeito, é problema entre ambos a acertar por prestação de contas. Mas o locatário sempre deve suas obrigações ao locador, a não ser que, numa hipótese bastante improvável e atípica, ele venha a transferir, formalmente, seus direitos a outrem. Boa sorte.

  • 0
    F

    francisca_1 Sexta, 28 de novembro de 2008, 13h22min

    Gostaria de saber se quando o marido é trabsferido de cidade e toda a familia tem que mudar, tem que ser paga a multa por quebra de contrato.
    Me disseram que quando vc é transferido não se pode cobrar a multa isso é mito ou verdade.
    Por favor me respondam o mais rapido possivel

  • 0
    J

    Junior57 Sexta, 28 de novembro de 2008, 19h47min

    Diz o # Único do Art. 4º da Lei 8.245: "O locatário ficará dispensado da multa se a devolução do imóvel decorrer de transferência, pelo seu empregador, privado ou público, para prestar serviços em localidades diversas daquela do início do contrato, e se notificar, por escrito, o locador com prazo de, no mínimo, trinta dias de antecedência". Assim, se atendidas as prescrições da lei, ele estará isento da multa. É verdade. Boa sorte.

  • 0
    G

    Gabriela_1 Segunda, 01 de dezembro de 2008, 16h41min

    Ola
    Acontece um seguinte. Eu aluguei uma casa e somente quando já estava morando lá é que percebi várias irregularidades como a casa estar com a descarga sanitária quebrada, com a boia da caixa d'agua velha necessitando de trocar pois a mesma causava vazamento na casa. Até então eu arrumava e descontava no alguel. Agora existe uma discussão com a familia da outra casa que tem no quintal. Eles exigem que faça algo o qual eu não foi comunicada pelo proprietário da casa que era obrigatório fazer. (manter trancado um portão que divide a garagem do corredor de acesso a minha casa e a casa desse vizinho) tanto que eu virei inquilina primeira que esse vizinho e não recebi a chave desse porta.
    Agora depois de tantas brigas e aborrecimentos quero sair da casa. Como fica a questão da quebra de contrato eu não acho certo eu pagar a multa porque estou sendo aborrecida frequentemente por esse vizinho e a casa está ainda irregular (a encanação no tanque está quebrada) visto que o proprietario disse que não arruma casa para inquilino porque o mesmo quebra e não paga. O que faço como proceder para não cair sobre mim uma multa ou processo?

  • 0
    A

    Ariela De Castro Gonçalves Quinta, 22 de janeiro de 2009, 22h24min

    olá gostaria mt que me tirassem uma duvida.Eu aluguei uma casa pela imobiliaria e o contrato era de 30 meses fiquei 14 meses na casa no contrato à uma clausula dizendo si eu não cumprir alguma tenho que pagar uma multa equivalente À 3 meses de aluguel só que fiquei desempregada e devolvi a casa com tudo em dia.E foi mora de favor a imobiliaria ja fez a vistoria ja entreguei as chaves só que a imobiliaria quer que eu pague o valor equivalente a tres meses de aluguel.O que eu faço por favor gostaria mt que me respondessem logo por favor e obrigado

  • 0
    J

    Joaquim Feitosa Lima Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 17h34min

    Considerando as seguintes variáveis:
    1. Consta do contrato de aluguel comercial que manutenção é por conta do locatário;
    2. consta do contrato que somente despesas relativas a segurança do imóvel é por conta do locador;
    3. Foi feito o laudo de vistoria do imóvel, quando da contratação, mas nada se referiu a bóia da caixa d'água que era antiga;
    Questiona-se:
    As despesas referente ao conserto do vazamento (troca da bóia) e a conta da água, de valor elevado em decorrência do vazamento são obrigações do locador ou do locatário???

  • 0
    A

    ADALTO SEVERINO DOS SANTOS Segunda, 16 de fevereiro de 2009, 10h14min

    Eu tenho um imovel, fiz um contrato de 12 meses com o locador, ela so pagou certo a fiança e um mes, ja faz 4 meses que ela vem descumprindo com o contrato, pagando fora do dia, o dia dela é para pagar no dia 07 e ela esta pagando no dia 20 e 21, sem contar nas idas e voltas que ela faz eu ir buscar e não tenho resultado, gostaria saber como posso quebrar o contrato, sem prejuizo para mim, pois estou sentido prejudicado pela locador. gostaria saber o artigo que eu possa reinvidicar os meu direitos se eu tenho claro.

  • 0
    S

    Silvana Brasil Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 20h23min

    Ola
    Acontece o seguinte: aluguei uma casa e somente quando já estava morando lá é que percebi várias irregularidades: problemas de vazamento no teto, cx d´agua transbordando (gerando prejuízo material entre outros), maçanetas sem chaves, portões que não abrem, etc etc, em menos de trinta dias a casa ficou literalmente alagada por duas vezes (pois os ralos não deram vazão as chuvas mais fortes). Enfim ... a administradora foi comunicada e na medida da "economia" está tentando amenizar a situação. Contudo, devido ao desconforto e a insegurança que vem se repetindo constantemente e outros detalhes também consideráveis da pouca infrainstrutura do local, que infelizmente não foi apurado no ato da locação gostaria de saber: tenho direito de sair do imóvel sem a obrigação da multa contratual, uma vez q a casa não eh segura de moradia? posso negociar com a adm (q eh do mesmo proprietário) um desconto no valor inicial de locação no período em que a adm
    terá para encontrar outro imóvel similar ou inferior? Tendo eu encontrado um imóvel em outra adm, tenho também como negociar algum desconto que compense meu gasto com ultima mudança e gastos com prejuizo das chuvas??? Enfim ... preciso saber quais são os meus direitos junto a essa administratora?
    Ps: Até o momento não foi mencionado nem acordado a concessão de desconto e/ou isenção de multa pelo proprietário. Outro detalhe eh q na área onde fica o imóvel existe uma óutra casa, embargada pela justiça, que no momento também se vale da nossa moradia. Até onde estou amparada legalmente? Pago um valor muito alto para passar por tanto estresse. A quem devo recorrer? Como devo proceder junto a adm? Aguardo orientação. Grata ...








    a descarga sanitária quebrada, com a boia da caixa d'agua velha necessitando de trocar pois a mesma causava vazamento na casa. Até então eu arrumava e descontava no alguel. Agora existe uma discussão com a familia da outra casa que tem no quintal. Eles exigem que faça algo o qual eu não foi comunicada pelo proprietário da casa que era obrigatório fazer. (manter trancado um portão que divide a garagem do corredor de acesso a minha casa e a casa desse vizinho) tanto que eu virei inquilina primeira que esse vizinho e não recebi a chave desse porta.
    Agora depois de tantas brigas e aborrecimentos quero sair da casa. Como fica a questão da quebra de contrato eu não acho certo eu pagar a multa porque estou sendo aborrecida frequentemente por esse vizinho e a casa está ainda irregular (a encanação no tanque está quebrada) visto que o proprietario disse que não arruma casa para inquilino porque o mesmo quebra e não paga. O que faço como proceder para não cair sobre mim uma multa ou processo?

  • 0
    S

    Selma_1 Sexta, 13 de março de 2009, 20h04min

    Olá,
    Meu contrato de aluguel vence em julho de 2009. Foi estipulada a multa de 20% sobre o valor contratual vigente na data da ocorrência. Se eu rescindir o contrato em março, os 20% de multa será calculado sobre o somatório dos aluguéis de abril, maio, junho e julho? (ex. 950,00 x 4 = 3.800,00 . 20% = 760,00).
    O valor devido a pagar seria esse????
    Obrigada.

  • 0
    A

    ADRIANA DIAS_1 Sábado, 11 de abril de 2009, 1h52min

    Olá, preciso de uma orientação. Nós nos mudamos a pouco tempo. Tivemos que alugar uma casa, nesse processo nos foi exigido pela Imobiliaria: Três calções ou um fiador mais um calção, e contrato de um ano. Sobre o tempo de contrato disseram que só faziam de um ano, tendo em vista que explicamos que meu marido é militar, estavámos no aguardo de nosso PNR (casa p/ militar) sair. Até porque, se dentro deste um ano não nos manifestássemos para sair ou não, automaticamente, eles renovariam mais um ano. Aconteceu que agora, completando 2 meses, vamos deixar a casa o PNR saiu. Nós procuramos a imobiliaria pra falar que sairíamos. Só então fomos questionados de porque um contrato de um ano ao invés de 6 meses. Daí soubemos de possibilidade de fazer em 6 meses, coisa que não nos passaram, eles querem segurar os três calções como sendo a multa, isto é correto? Argumentei que só segui as orientações e regras deles mesmos, que se quebrasse agora um contrato de 6 meses as condições seriam outras e porque pagar mais por isso?
    Me pediram um tempo pra resolver... Queria saber se tem alguma lei que me ampare. Que posso fazer nessa situação? Se não fosse pelo PNR, e resolvessemos sair, somos obrigados a cumprir o contrato de um ano? Há lei que ampare essa situação? Até aceito pagar a multa, mas não concordo em que seja os três calções, porque eu acho que estão explorando e agindo de má fé...

  • 0
    J

    junior barros Quinta, 14 de maio de 2009, 21h11min

    aluguei 1 casa e falta 3 meses pra finalizar o contrato, e a locadora vendeu o imovel, ela me deu a preferencia, não quis. Agora a nova proprietaria pediu pra sairmos o mais rapido possivel pois ele alegou de precisa para morar e deixar de pagar aluguel.

  • 0
    J

    Junior57 Quinta, 14 de maio de 2009, 23h02min

    Você sai se quiser. Porém, se não o fizer, ela pode pedir seu despejo, que, na prática, pode demandar mais ou menos um ano. O ideal seria negociar uma saída amigável (quem sabe ela te indeniza pelos gastos que vai ter pra atendê-la imediatamente...). Boa sorte.

  • 0
    R

    Ricardo Ak. Quinta, 23 de julho de 2009, 9h39min

    Bom dia,

    aluguei um imovel em março/09 por 1 (um) ano.....Passei em um concurso público e estou me mudando para outro estado.......no contrato está estiplulada uma multa de 2 vezes o valor do aluguel caso haja quebra de contrato .........porém fiquei sabendo da LEI 8245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991, artigo 4º parágrafo único, que diz que não precisarei pagar a multa caso minha mudança seja feita por causa do empregador......a minha dúvida é se eu tinha que estar trabalhando por essa empresa desde o dia que assinei o contrato de aluguel???

    Obrigado

  • 0
    I

    IVETE Encantado Terça, 08 de dezembro de 2009, 10h51min

    Minha filha alugou uma casa que tem o contrato de 2 anos.
    Meu genro foi transferido p/ o Sul.deu um deposito de 3 meses e a locadora disse que ele terá que pagar até dezembro o aluguel,e depois que fizer a vistoria no imóvel é que fará a devolução do depósito.Visto que só falta pintar o imóvel e é o pai dela quem faz todo o serviço na casa,como faremos p/ receber o depósito?Esse mês de dezembro pode ser abatido de um dos tres meses de depósito ,sem acarretar problemas p/ ambos?Mês passado,quando ele foi notificado da transferência,notificou á locadora.

  • 0
    I

    IVETE Encantado Terça, 08 de dezembro de 2009, 10h51min

    Minha filha alugou uma casa que tem o contrato de 2 anos.
    Meu genro foi transferido p/ o Sul.deu um deposito de 3 meses e a locadora disse que ele terá que pagar até dezembro o aluguel,e depois que fizer a vistoria no imóvel é que fará a devolução do depósito.Visto que só falta pintar o imóvel e é o pai dela quem faz todo o serviço na casa,como faremos p/ receber o depósito?Esse mês de dezembro pode ser abatido de um dos tres meses de depósito ,sem acarretar problemas p/ ambos?Mês passado,quando ele foi notificado da transferência,notificou á locadora.

  • 0
    M

    Milton_PR Terça, 08 de dezembro de 2009, 12h07min

    ALGUÉM PODE ME AJUDAR POR FAVOR!

    Sou proprietária de um imóvel (ESCRITURADO), que divido o USO com outra pessoa (eu moro na casa e A pessoa usa o quintal para acomodar uma câmara fria) sendo que em troca ela paga a luz e água (em nome dela).

    Pretendo sair desse imóvel e quero alugar! mas a pessoa já me disse que não tem interesse em pagar o aluguel, mas também não quer sair dali!

    E agora o que eu faço??? Quais caminhos devo seguir, pois preciso alugar o imóvel para alguém, mas com essa pessoa usando o terreno vai ser difícil!

    Pensei em primeiro notificá-lo através de uma imobiliária e dar um prazo para retirar esse container do terreno. Caso não faça isso, aí acho que teria que entrar com uma ação de reintegração de posse???

    POR FAVOR ME AJUDEM!!! COMO DEVO PROCEDER!!!!


    ESQUECI DETALHE:

    ESSE IMÓVEL FOI ADQUIRIDO ATRAVÉS DE PARTILHA AMIGÁVEL DE BENS EXTRAJUDICIAL (UNIÃO ESTÁVEL - COM FILHOS MENORES), SENDO QUE O OCUPANTE DO MEU QUINTAL É EX-MARIDO, PORQUE POSSUI UMA EMPRESA DO LADO E PRECISAVA DE MAIS ESPAÇO!!!

    ME AJUDEM ESTOU ME SENTINDO EXPLORADA!

  • 0
    D

    dezesperada Terça, 08 de dezembro de 2009, 13h11min

    meu caso e o seguinte moro a 2anos e9 messes meu contrato termina em julho mais estou quebrando meu contrato por varios motivos em relaçao a propretaria que vive trazendo serio ploblemas ja tentou se matar por treis vezes eu conseguir salva lo nao aguento mais desta vez o caso foi mais grave ela tentou novamente e quase morreu ficou enternada por 10dias quando fui busca lo no hospital e deixando ela em sua recidencia de parei com uma cena chocante o filho dela estava morto ele tentou suicidio ja arrumei outra casa e ela quer que eu pago aluguel deste mes sendo que dei treis messes de deposito que devo fazer ela depende so do meu aluguel para sobreviver

  • 0
    J

    Junior57 Segunda, 28 de dezembro de 2009, 21h42min

    Não sei como você conseguiu morar tanto tempo nesse imóvel. Em que pese a responsabilidade de todos nós, como cidadãos, em tentar auxiliar o próximo, não podemos permitir que isso nos prejudique. Se você caucionou 3 alugueres ao início da locação tem o direito de receber a importância devidamente corrigida pelas cadernetas de poupança. Boa sorte.

  • 0
    F

    Fgfn Sexta, 26 de fevereiro de 2010, 16h56min

    Meu contrato de locação é de 1 ano, mas 4 meses antes de terminar o contrato meu marido foi transferido para outro estado. no contrato diz que tem uma multa em caso de quebra de contrato, porem na lei diz que em caso de transferencia no trabalho se fica isento de tal multa.
    o que vale o contrato que eu firmei ou a lei ?
    terei que pagar a multa ou não ?

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.