Eu tenho uma dúvida geral baseada em um caso específico. O município de Volta Redonda-RJ publicou edital de concurso público (Edital n° 001/2017) para o Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAAE). Uma das vagas disponíveis, "Analista de Sistema de Distribuição", exige "ensino superior completo em qualquer área".

Entretanto, quando se observa o conteúdo programático da prova no que diz respeito aos conhecimentos específicos, são listados conhecimentos de "hidráulica aplicada, aproveitamentos hidrelétricos, empreendimentos hidráulicos, estradas, saneamento básico" etc.

As atribuições do cargo são, entre outras: "D.12.1 Analisar o sistema de distribuição de água, identificando os pontos críticos e recomendando ações prévias para restabelecer a normalidade da distribuição, antecipando todas as possibilidades de falta d’água; D.12.2. Planejar, orientar e coordenar todo o processo de distribuição de água, em articulação com as Supervisões; D.12.3. Contribuir para o estabelecimento de alternativas de distribuição e abastecimento; D.12.4. Registrar ocorrências em “livro eletrônico”; D.12.5. Elaborar análise de falha para todas as faltas de água. D.12.6. Elaborar relatório de atendimento; D.12.7. Identificar problemas, oportunidades, restrições e dificuldades de projetos; ..."

A "remuneração" para este cargo, conforme o edital, é de R$ 1.457,55.

Minha pergunta objetiva é: é LEGAL exigir em concurso público (e posteriormente admitir para desempenho da função, caso aprovado) nível de escolaridade diverso daquele que idealmente seria o adequado para desempenhar as funções relativas ao cargo?

Por acaso eu sou Engenheiro Ambiental e, a meu ver, tanto os conhecimentos específicos exigidos e as atribuições do cargo remetem a um engenheiro civil e/ou ambiental e/ou sanitarista. Ou pelos menos um técnico em meio ambiente e/ou saneamento. Pode ser o caso de artifício utilizado para o pagamento de salário inferior ao piso para o profissional habilitado ao cargo?

Respostas

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    LUCIANO DE OLIVEIRA São Paulo/SP 238676/SP Suspenso Segunda, 06 de novembro de 2017, 11h56min

    Meu nome é LUCIANO DE OLIVEIRA e tenho sólida experiência em Direito (atuo há mais de 14 anos nessa área, com muito sucesso em casos semelhantes ao seu). Em relação ao problema narrado, você deve contratar um advogado (pode me contratar) para prestar-lhe as orientações detalhadas sobre esta situação e impetrar um mandado de segurança contra este edital.

    Entre em contato e agende uma consulta para esclarecer todas as suas dúvidas.
    caso não possa pagar um advogado, procure a Defensoria Pública e terá atendimento sem custo algum.

    Estou à sua disposição,

    LUCIANO DE OLIVEIRA
    WHASTAPP (016) 992077427 das 09h às 19h
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    Mark Segunda, 06 de novembro de 2017, 12h10min

    Parabéns Luciano, em vez de ganhar um cliente, vc ira ganhar uma denuncia a OAB por falta de ética. Muito obrigado por já disponibilizar todos os seu dados. Mais provas, obrigado. O cara é uma maquina de captação indevida de clientes.

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    LUCIANO DE OLIVEIRA São Paulo/SP 238676/SP Suspenso Segunda, 06 de novembro de 2017, 12h17min

    Prezado, sua leitura apressada e desatenta pode ser influenciado em sua conclusão. Caso leia atentamente minha resposta, verá que aconselho a pessoa a procurar um advogado, não a mim mesmo. A opção de me procurar está entre parênteses. Ademais, meus dados estão ai para que as pessoas possam justamente reclamar em caso de discordância com as respostas.

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    Desconhecido Segunda, 06 de novembro de 2017, 12h19min

    É Luciano vc não leu regras de participação neste forum

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    Desconhecido Segunda, 06 de novembro de 2017, 12h19min

    É Luciano vc não leu regras de participação neste forum

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    LUCIANO DE OLIVEIRA São Paulo/SP 238676/SP Suspenso Segunda, 06 de novembro de 2017, 12h29min

    Prezado, sua leitura apressada e desatenta pode ser influenciado em sua conclusão. Caso leia atentamente minha resposta, verá que aconselho a pessoa a procurar um advogado, não a mim mesmo. A opção de me procurar está entre parênteses. Ademais, meus dados estão ai para que as pessoas possam justamente reclamar em caso de discordância com as respostas

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    D

    Desconhecido Segunda, 06 de novembro de 2017, 12h32min

    palavras suas:

    "(pode me contratar) ( esse pode me contratar não é um indicação a si próprio?)para prestar-lhe as orientações detalhadas sobre esta situação e impetrar um mandado de segurança contra este edital. "
    Pode me contratar é ou não oferecimento de serviços. nesse fórum não é permitido a indicação de serviços, sites

    Eis as regras que vc não leu:

    Se você acha que este texto não está de acordo com as regras, informe-nos:

    está repetida
    indica nomes envolvidos em casos que possam afetar sua imagem
    está fora do contexto da discussão
    contém pedido de modelos de petições contratos e monografias
    pede resolução de questões de provas sem a opinião do autor da pergunta
    contém correntes anúncios de produtos serviços ou sites
    contém provocações ofensas ou ameaças
    contém conteúdos imorais ou ilegais

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    Mark Segunda, 06 de novembro de 2017, 12h47min

    Nem fazendo um gráfico esse aí vai entender as regras do fórum.

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    M

    Mark Segunda, 06 de novembro de 2017, 12h54min

    Ele não sabe nem o que é Código de Ética da OAB, vai saber as regras deste fórum... Mas em breve ele vai saber.

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    Desconhecido Segunda, 06 de novembro de 2017, 13h40min

    vc quer saber:
    "pode ser exigida formação superior "em qualquer área" para cargos com atribuições específicas de certa área do conhecimento"
    Legalmente sim esse critério pode ser adotado, formação em qualquer área, embora, seja digamos até contraditório, por ex que um médico preste concurso para esse cargo e que as atribuições nada tenham a ver com sua formação acadêmica, mas ilegal não é.

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    Raphael Rodrigues de Paula

    Raphael Rodrigues de Paula Segunda, 06 de novembro de 2017, 13h52min

    Pois é. Este é o ponto. Nada impediria que um psicólogo, assistente social, biblioteconomista, historiador, geógrafo ou enfermeiro (desde que estudasse o conteúdo e conseguisse passar na prova) fosse habilitado nesta vaga, cujas atribuições e conhecimento necessários são compatíveis com um engenheiro civil/ambiental/sanitarista. Desta forma oferece-se um salário, digamos, "medíocre", o número de inscrições poderia ir às alturas (e consequentemente a arrecadação) e poderia acontecer de termos uma pessoa sem a responsabilidade técnica adequada como responsável por um serviço de grande importância.
    Mas é claro que dificilmente aconteceria de alguém de área muito distinta se inscrever para esta vaga. Então, provavelmente, teremos algum engenheiro aprovado ganhando menos de 1.500 reais para trabalhar 44 horas/ semana, contrariando o piso salarial da profissão (que poucos respeitam). É lamentável...

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    Desconhecido Segunda, 06 de novembro de 2017, 13h54min

    Sinceramente? esse cargo exigira no máximo uma formação técnica, a grosso modo não vi nada tão significante a ponto de exigir que o cargo fosse ocupado por engenheiro

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    Raphael Rodrigues de Paula

    Raphael Rodrigues de Paula Segunda, 06 de novembro de 2017, 13h55min

    Existe alguma lei/decreto ou coisa que valha que regulamente a elaboração de editais de concursos públicos, especificamente os pré-requisitos para provimento de cargos? Podem me dizer qual é?

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    Desconhecido Segunda, 06 de novembro de 2017, 13h58min

    Não há lei especifica, somente para alguns cargos é que se exige formação especifica, como são os casos de concursos para médicos, engenharia civil, concurso para delegado de policia, promotor, juízes que exigem no minimo bacharelado em direito. o resto é genérico.

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    Raphael Rodrigues de Paula

    Raphael Rodrigues de Paula Segunda, 06 de novembro de 2017, 13h58min

    "esse cargo exigira no máximo uma formação técnica, a grosso modo não vi nada tão significante a ponto de exigir que o cargo fosse ocupado por engenheiro".
    essa é uma possibilidade que eu até considero na minha pergunta inicial mas não é explicitada no edital. neste caso, não precisaria ser necessária se quer a exigência de ensino superior, desde que fosse exigido curso técnico "na área". talvez neste quesito o edital tenha sido pouco claro ou falho mesmo.

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    LUCIANO DE OLIVEIRA São Paulo/SP 238676/SP Suspenso Segunda, 06 de novembro de 2017, 14h55min

    Sr. Raphael,

    Boa tarde,

    Você deve contratar um advogado para impetrar um mandado de segurança ou uma ação ordinária, requerendo a anulação do edital ou a retificação para constar a qualificação dos candidatos.