Então, eu acompanhei um caso aonde um motoboy foi condenado por transportar drogas (medicamentos controlados), para um casal, ele era ex-marido da mulher envolvida, tem um filho com ela, e ela pedia o serviço para ele, pagando a taxa de motoboy, para ajudar ele.. na verdade nem o casal sabia que era drogas o que vendiam, para eles eram medicamentos (achavam que era só tipo pirataria, algo assim, pelo fato de não terem registro como farmacêuticos)...
Aqui in tese já temos uma associação, cá entre nós, já temos a figura de associação. e, a ninguém e´dado o direito de alegar desconhecimento da lei e há lei especifica nesses casos.
nem os policiais que prenderam eles sabia, pois não deram prisão por tráfico e sim por falsificação de receituários (usados para comprar os medicamentos).
Primeiro que os policiais no momento da prisão não tinham como dizer se o medicamento se enquadrava como aqueles tidos como drogas, seria necessária a perícia, mas não importa se houve ou não o flagrante, o que importa é que no momento da denúncia feita pelo MP ele viu elementos para oferecer a denúncia por tráfico e associação.
O juiz absolveu o motoboy pq falou que ele não sabia que o medicamento era ilegal, e mesmo que soubesse, não teve ganho nenhum no esquema, foi contratado como um motoboy e tal... aí a acusação recorreu e o STF ou STJ, não sei para quem vai nesse caso, deu condenação..
,O fato é o Promotor fez a denúncia pois entendeu haver elementos que configurava o trafico e associação, o juiz aceitou, o processo foi instruído e ao final o juiz absolveu e o MP não concordou e apelou ao TJ;
o kra que recorreu falou que ele era traficante conhecido, segundo a vizinha, e que ele fazia parte do grupo articulado e o condenou a 9 anos (tráfico e associação)..
Eu achei muitos erros no processo, para começar que nem os policias sabiam que os medicamentos eram drogas.. e associação foi tido como pelas 3 pessoas cometendo o crime juntos.. ninguém nunca pertenceu a facção nenhuma, inclusive o rapaz, marido da ex esposa do motoboy, fazia trabalhos com manutenção de computadores, só era freelancer, mas tinha um curriculo com empregos em empresas grandes e tal, e ele também vendia alguns suplementos de musculação e produtos de beleza..
Vc achou "erros" agora isso não pode ser considerado erro o fato dos policiais não terem feito a prisão por tráfico aliás isso era até um beneficio, ocorre que o juiz ou o tribunal não julga só com base no Inquérito Policial, tudo que foi produzido no IP é refeito no Processo, e veja no primeiro julgamento (um) Juiz entendeu pela absolvição, como houve recurso por parte do Promotor o caso foi remetido ao Tribunal de justiça e lá 3 (tres DESEMBARGADORES) ANALISARAM O PROCESSO E ACABARAM POR CONCORDAR COM O PROMOTOR E REVISARAM A SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO ACABANDO POR CONDENAR OS ACUSADOS
a justiça não vê nada disso, e mentiram dizendo que o motoboy era traficante conhecido (segundo testemunhas, mas elas não estão nos autos,não existem, o kra mentiu), sendo que ele era um motoboy muito conhecido isso sim, trabalhava para uma pizzaria a noite e para uma empresa de cartuchos de impressoras de dia.
Aqui, a justiça viu sim, e pouco importa se ele tinha emprego em pizzaria se fazia entregasw de cartuchos e etc, o que importa são os fatos que levaram á prisão
Teve alguns erros que percebi, eu li no processo que uma cliente recebeu a caixa do medicamento era um emagrecedor, ela foi interceptada minutos depois que recebeu a caixa, o juiz interrogou ela e ela falou que não era para ela, que ela ia levar para uma amiga de outro estado, que pediu para ela comprar.. segundo a lei isso também é tráfico, transportar, oferecer, guardar... e o juiz ouviu ela e liberou, isso dá a impressão de que o juiz também não vê o medicamento como droga (se fosse cocaína ela teria sido presa não éh??) .. então fiz a pergunta pois, embora isso tenha acontecido a algum tempo,
Aqui também não há erros muito embora nesse caso ela foi ouvida como testemunha e como tal o juiz e ou o promotor reconheceu que ela de fato não tinha nem conhecimento do que estava comprando ou o que iria transportar, razão pela qual não foi indiciada, ou se foi o proprio tribunal pode não reconhecer a culpabilidade dela.
não sei nem a que pé anda, mas será que se ele pedisse para receber o benefício do tráfico privilegiado, o juiz daria?
Isso o advogado deveria ter pedido mas se não pediu isso poderia muito bem ter sido reconhecido de ofício pelos desembargadores, mas o TJ não reconheceu o trafico privilegiado e ao contrário reviu a sentença de absolvição e aplicou uma pena pesada, ou seja de tráfico e associação para fins de tráfico
visto que o único problema seria a questão de ele ter sido condenado por serem 3 pessoas, isso entraria como "fazendo parte de uma organização criminosa"??
Não os desembargadores não tipificaram como integrante de uma associação criminosa, ou seja não havia elementos para condenar os acusados como integrantes de uma facção tipo PCC;
mas quando 3 pessoas se ajustam para a prática criminosa do tráfico isso sim se consideram quem eles se "associaram" se ajsut ajustaram, se acertaram entre sim para a prática do tráfico e no caso não era uma prática esporádica e sim havia uma certa constância;
.. por isso fiz a pergunta, eu leio processos e acompanho casos e tento entender, e embora eu tenha outra profissão hoje (desenvolvedor de software), eu vejo erros lógicos (do ponto de vista lógico puro) muito grotescos.
O direito não é uma ciencia exata portanto em muitos casos a lógica não faz muito sentido.
Eu percebi que também não levam em consideração se é facção ou se é um grupo qualquer (irmãos, primos,amigos), isso eu percebi nesse processo e em outros que estava lendo, também percebi que muitos juízes levam em conta a quantidade de droga apreendida com a pessoa, para dizer que se é muita, ele faz parte de organização criminosa, ou vive disso, sendo
que a lei não o especifica a quantidade, e "deduzir" eu acredito que seja o maior erro que um juiz possa cometer.
O legislador ao formular a lei entendeu por bem não especificar qual a quantidade seria necessária para configurar o crime de tráfico, pois há de concordar que os maiores traficantes e os mais perigosos são aqueles por ex que ficam com 2, 3, 4, 10 perdas de crack na rua vendendo são eles que empesteiam são eles que fomentam o tráfico, assim o que configura o tráfico são as circunstâncias dos fatos, há casos em que a pessoa é presa por tráfico sem nunca ter posto as mãos em uma grama de droga, mas ela era a responsável pela lavagem do dinheiro, era responsável pela compra e etc.
Além do mais, afirmar que testemunhas (QUEM AFIRMOU)? da vizinhança falaram que o rapaz era traficante, não tem validade legal,
Ora! alguém afirmou alguém testemunhou que os vizinhos disseram que ele traficava, se não tivesse não estariam nos autos essas afirmações
visto que essas testemunhas não estão nos autos, não foram interrogadas e isso acaba parecendo "boato"..
embora no processo foi uma mentira mesmo (penso como um magistrado ou jurista pode se usar de mentiras para acabar com a vida de uma pessoa, eu acho um kra desses pior do que um bandido, pois devia prezar pela justiça e não pela mentira, e fazem um grande estrago quando optam pela injustiça).
SINCERAMENTE? SE FOSSE UM JUIZ SÓ PODERIA TER SE EQUIVOCADO MAS 3 DESEMBARGADORES COM NO MINIMO MAIS DE 20 ANOS DE EXPERIENCIA ACREDITO SER MUITO DIFICIL, POIS LA NO TRIBUNAL O PROCURADOR DO ESTADO (TIPO PROMOTOR) REVISA O PROCESSO, FORMULA E APRESENTA SUAS RAZÕES PEDINDO A CONDENAÇÃO, ALIÁS, SE O PROMOTOR DE JUSTIÇA RECORREU ELE APRESENTA SUAS RAZÕES PELAS QUAIS NÃO CONCORDOU COM A ABSOLVIÇÃO, ISSO VAI PARA O TRIBUNAL O DESEMBARGADOR REMETE AO PROCURADOR DE JUSTIÇA ESTE ANALISA O PROCESSO E SE DISCORDAR DO QUE O PROMOTOR ALEGOU ELE PODE PEDIR POR EX DE NOVO A ABSOLVIÇÃO, ELE NÃO CONCORDOU E PEDIU A CONDENAÇÃO ISSO VAI PARA O DESEMBARGADOR RELATOR QUE ANALISA TANTO O PEDIDO DA PROMOTORIA QUANTO DO DEFENSOR, DEPOIS REMETE AO DESEMBARGADOR REVISOR, DEPOIS ESTE REMETE AO TERCEIRO DESEMBARGADOR E AO FINAL É COLOCADO EM VOTAÇÃO O PARECER DO RELATOR, E AIS OS DEMAIS DESEMBARGADORES VOTAM CONCORDANDO OU DISCORDANDO OU NÃO COM O RELATOR E AI PUBLICAM UMA SENTENÇA CHAMADA
"ACÓRDÃO" OU SEJA OU OS 3 CHEGAM A UMA DECISÃO UNÂNIME OU PELO MENOS PELA MAIORIA. ABSOLVENDO OU CONDENANDO OS ACUSADOS.