A lei de tráfico privilegiado cita:

artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06 """...não se dedique às atividades criminosas nem [[=> integre organização criminosa <=]]]..."""

Legalmente o que é uma organização criminosa? é a associação de 3 ou mais, ou é 4 ou mais pessoas juntas cometendo crimes?

Veja, há esse artigo que fala o seguinte: """Associação Criminosa Art. 288. Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes"""

Antes estava assim: Quadrilha ou bando

Art. 288 - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crimes

Gostaria de saber qual que vale, pois vejo muitos juristas divergindo.

E se vale a segunda, caso o criminoso tenha cometido o crime antes da lei ser alterada, e digamos que eram 3 pessoas associadas cometendo crime, foram presos e estão esperando para serem julgados, e a lei mudou para que agora eles se enquadrem como organização criminosa, qual das duas leis vai valer para o processo?? a que existia no momento da prisão e investigação, ou a lei nova, mais próxima do dia do julgamento?

Respostas

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    LUCIANO DE OLIVEIRA São Paulo/SP 238676/SP Suspenso Domingo, 12 de novembro de 2017, 19h23min

    VOCE JÁ TEM ADVOGADO NO PROCESSO E DEVE PERGUNTAR PARA ELE.
    Sua pergunta deve ser dirigida ao advogado que está cuidando deste processo. Não é ético nem correto um advogado transmitir informações processuais a um cliente de outro advogado, aliás, somos proibidos pela OAB de fazer isso. Sendo assim, a atitude mais ética de sua parte seria pedir tais informações ao próprio advogado. Por estar atuando na defesa de seus interesses, ele poderá lhe fornecer esta e outras informações. Caso seu advogado não esteja correspondendo suas expectativas, procure a OAB de sua cidade.

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    Desconhecido Segunda, 13 de novembro de 2017, 1h19min

    Eu pensei que esse site era para tirar dúvida sobre a jurisdição.. foi mal.
    Então fóruns sobre leis são ilegais? .. e os juristas que colocam vídeos no youtube explicando termos da lei também são ilegais?

    Essa resposta me deixou confuso.

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    Desconhecido Segunda, 13 de novembro de 2017, 2h08min

    Ah, e eu sou estudante, não quero contratar advogado nenhum, quero só conhecer um pouco mais das leis. Assim como qualquer pessoa, não precisa ser médico ou ir no médico quando tem interesse de conhecer como funciona o sistema digestivo.

    Eu fiz a pergunta pois leio muitos artigos sobre leis e vi que há essa divergência com relação à formação de quadrilha.. e também ao tráfico privilegiado, visto que alguns dizem umas coisas, mas na prática pesquiso processos aonde o juiz de cada processo procedem de formas diferentes.

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    Desconhecido Segunda, 13 de novembro de 2017, 4h57min

    Bom não há nenhuma violação de ética, e a OAB não proíbe que se explique um conceito,
    O que e é proibido vem disposto no artigo 7 do código de ética.
    E cliente, não está sujeito ao código de ética.

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    Desconhecido Segunda, 13 de novembro de 2017, 5h52min

    Mas vamos lá:
    A primeira diferença é que na associação para fins de tráfico bastam duas pessoas se juntarem com o objetivo de traficar drogas ou maquinários destinados ao tráfico de drogas, veja essa associação é destinada ao crime específico de tráfico de drogas,
    Já o set 288 trata de formação de bando ou quadrilha precisa de mais de 3 pessoas para a prática de crimes ou seja desde furtos roubos e etc.
    Já pertencer a organização criminosa é aquele traficante que durante as investigações se consegue identificar que ele íntegra um esquema uma organização criminosa tipo pcc cv, veja que essas associações criminosas praticam tráfico roubos e homicídios mas nem todos que praticam roubo praticam tráfico mas aqueles que praticam o tráfico cometem crime assemelhado ao crime hediondo.
    Veja então que vc pode se associar para traficar ex vc e seu amigo traficante resolvem trazer 5 kl de cocaína e repartem os custos para pagar o transportador chegando aqui vc e seu amigo dá o presos cada qual com seus 2,5kg nesse caso seria uma associação simples e esporádica e não pertencem a facções. Agora veja imaginemos que vc ao ser preso seja encontrado com vc caderno de anotações que possibilita identificar vc como integrante do pvc e que aquela droga foi adquirida com o objetivo de vender e repassar o dinheiro para a organização criminosa nesse caso vc responde como pertencente a organização criminosa mas seu amigo que não foi identificado como integrante esse não responde como integrante de associação criminosa.
    Por fim como a tipificação na lei de drogas se refere a crime ele só responderia pelo crime após a entrada da lei em vigor.
    Assim se no dia 13 de nov de 2016 ele foi preso e enquadrado no artigo 288 e for julgado no dia 14 de nov de 2016 quando entrou a lei de drogas ele deverá ser julgado de acordo com a lei vigente até 13 nov 16.

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    Desconhecido Segunda, 13 de novembro de 2017, 5h58min

    fiz a pergunta pois leio muitos artigos sobre leis e vi que há essa divergência com relação à formação de quadrilha.. e também ao tráfico privilegiado, visto que alguns dizem umas coisas, mas na prática pesquiso processos aonde o juiz de cada processo procedem de formas diferentes.

    Veja que para a aplicação do tráfico privilegiado o juiz deveria observar que os critérios dá o cumulativos ou seja, não ser reincidente e não pertencer a organização criminosa
    Veja a conjunção "e", se fosse alternativamente ou seja se bastasse um só requisito teria aparecido a conjuncao "ou", o que bastaria o sujeito preencher um só requisito para ser considerado privilegiado.
    Mas juiz é juiz e da cabeça deles sai qualquer coisa infelizmente.
    Espero ter ajudado

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    Desconhecido Segunda, 13 de novembro de 2017, 6h29min Editado

    Então, eu acompanhei um caso aonde um motoboy foi condenado por transportar drogas (medicamentos controlados), para um casal, ele era ex-marido da mulher envolvida, tem um filho com ela, e ela pedia o serviço para ele, pagando a taxa de motoboy, para ajudar ele.. na verdade nem o casal sabia que era drogas o que vendiam, para eles eram medicamentos (achavam que era só tipo pirataria, algo assim, pelo fato de não terem registro como farmacêuticos).. nem os policiais que prenderam eles sabia, pois não deram prisão por tráfico e sim por falsificação de receituários (usados para comprar os medicamentos). O juiz absolveu o motoboy pq falou que ele não sabia que o medicamento era ilegal, e mesmo que soubesse, não teve ganho nenhum no esquema, foi contratado como um motoboy e tal... aí a acusação recorreu e o STF ou STJ, não sei para quem vai nesse caso, deu condenação.. o kra que recorreu falou que ele era traficante conhecido, segundo a vizinha, e que ele fazia parte do grupo articulado e o condenou a 9 anos (tráfico e associação).. Eu achei muitos erros no processo, para começar que nem os policias sabiam que os medicamentos eram drogas.. e associação foi tido como pelas 3 pessoas cometendo o crime juntos.. ninguém nunca pertenceu a facção nenhuma, inclusive o rapaz, marido da ex esposa do motoboy, fazia trabalhos com manutenção de computadores, só era freelancer, mas tinha um curriculo com empregos em empresas grandes e tal, e ele também vendia alguns suplementos de musculação e produtos de beleza.. a justiça não vê nada disso, e mentiram dizendo que o motoboy era traficante conhecido (segundo testemunhas, mas elas não estão nos autos,não existem, o kra mentiu), sendo que ele era um motoboy muito conhecido isso sim, trabalhava para uma pizzaria a noite e para uma empresa de cartuchos de impressoras de dia.

    Teve alguns erros que percebi, eu li no processo que uma cliente recebeu a caixa do medicamento era um emagrecedor, ela foi interceptada minutos depois que recebeu a caixa, o juiz interrogou ela e ela falou que não era para ela, que ela ia levar para uma amiga de outro estado, que pediu para ela comprar.. segundo a lei isso também é tráfico, transportar, oferecer, guardar... e o juiz ouviu ela e liberou, isso dá a impressão de que o juiz também não vê o medicamento como droga (se fosse cocaína ela teria sido presa não éh??) .. então fiz a pergunta pois, embora isso tenha acontecido a algum tempo, não sei nem a que pé anda, mas será que se ele pedisse para receber o benefício do tráfico privilegiado, o juiz daria? visto que o único problema seria a questão de ele ter sido condenado por serem 3 pessoas, isso entraria como "fazendo parte de uma organização criminosa"?? .. por isso fiz a pergunta, eu leio processos e acompanho casos e tento entender, e embora eu tenha outra profissão hoje (desenvolvedor de software), eu vejo erros lógicos (do ponto de vista lógico puro) muito grotescos.

    Eu percebi que também não levam em consideração se é facção ou se é um grupo qualquer (irmãos, primos,amigos), isso eu percebi nesse processo e em outros que estava lendo, também percebi que muitos juízes levam em conta a quantidade de droga apreendida com a pessoa, para dizer que se é muita, ele faz parte de organização criminosa, ou vive disso, sendo que a lei não especifica a quantidade, e "deduzir" eu acredito que seja o maior erro que um juiz possa cometer.

    Além do mais, afirmar que testemunhas da vizinhança falaram que o rapaz era traficante, não tem validade legal, visto que essas testemunhas não estão nos autos, não foram interrogadas e isso acaba parecendo "boato".. embora no processo foi uma mentira mesmo (penso como um magistrado ou jurista pode se usar de mentiras para acabar com a vida de uma pessoa, eu acho um kra desses pior do que um bandido, pois devia prezar pela justiça e não pela mentira, e fazem um grande estrago quando optam pela injustiça).

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    Desconhecido Segunda, 13 de novembro de 2017, 12h05min

    Então, eu acompanhei um caso aonde um motoboy foi condenado por transportar drogas (medicamentos controlados), para um casal, ele era ex-marido da mulher envolvida, tem um filho com ela, e ela pedia o serviço para ele, pagando a taxa de motoboy, para ajudar ele.. na verdade nem o casal sabia que era drogas o que vendiam, para eles eram medicamentos (achavam que era só tipo pirataria, algo assim, pelo fato de não terem registro como farmacêuticos)...

    Aqui in tese já temos uma associação, cá entre nós, já temos a figura de associação. e, a ninguém e´dado o direito de alegar desconhecimento da lei e há lei especifica nesses casos.

    nem os policiais que prenderam eles sabia, pois não deram prisão por tráfico e sim por falsificação de receituários (usados para comprar os medicamentos).
    Primeiro que os policiais no momento da prisão não tinham como dizer se o medicamento se enquadrava como aqueles tidos como drogas, seria necessária a perícia, mas não importa se houve ou não o flagrante, o que importa é que no momento da denúncia feita pelo MP ele viu elementos para oferecer a denúncia por tráfico e associação.

    O juiz absolveu o motoboy pq falou que ele não sabia que o medicamento era ilegal, e mesmo que soubesse, não teve ganho nenhum no esquema, foi contratado como um motoboy e tal... aí a acusação recorreu e o STF ou STJ, não sei para quem vai nesse caso, deu condenação..

    ,O fato é o Promotor fez a denúncia pois entendeu haver elementos que configurava o trafico e associação, o juiz aceitou, o processo foi instruído e ao final o juiz absolveu e o MP não concordou e apelou ao TJ;


    o kra que recorreu falou que ele era traficante conhecido, segundo a vizinha, e que ele fazia parte do grupo articulado e o condenou a 9 anos (tráfico e associação)..

    Eu achei muitos erros no processo, para começar que nem os policias sabiam que os medicamentos eram drogas.. e associação foi tido como pelas 3 pessoas cometendo o crime juntos.. ninguém nunca pertenceu a facção nenhuma, inclusive o rapaz, marido da ex esposa do motoboy, fazia trabalhos com manutenção de computadores, só era freelancer, mas tinha um curriculo com empregos em empresas grandes e tal, e ele também vendia alguns suplementos de musculação e produtos de beleza..

    Vc achou "erros" agora isso não pode ser considerado erro o fato dos policiais não terem feito a prisão por tráfico aliás isso era até um beneficio, ocorre que o juiz ou o tribunal não julga só com base no Inquérito Policial, tudo que foi produzido no IP é refeito no Processo, e veja no primeiro julgamento (um) Juiz entendeu pela absolvição, como houve recurso por parte do Promotor o caso foi remetido ao Tribunal de justiça e lá 3 (tres DESEMBARGADORES) ANALISARAM O PROCESSO E ACABARAM POR CONCORDAR COM O PROMOTOR E REVISARAM A SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO ACABANDO POR CONDENAR OS ACUSADOS

    a justiça não vê nada disso, e mentiram dizendo que o motoboy era traficante conhecido (segundo testemunhas, mas elas não estão nos autos,não existem, o kra mentiu), sendo que ele era um motoboy muito conhecido isso sim, trabalhava para uma pizzaria a noite e para uma empresa de cartuchos de impressoras de dia.

    Aqui, a justiça viu sim, e pouco importa se ele tinha emprego em pizzaria se fazia entregasw de cartuchos e etc, o que importa são os fatos que levaram á prisão

    Teve alguns erros que percebi, eu li no processo que uma cliente recebeu a caixa do medicamento era um emagrecedor, ela foi interceptada minutos depois que recebeu a caixa, o juiz interrogou ela e ela falou que não era para ela, que ela ia levar para uma amiga de outro estado, que pediu para ela comprar.. segundo a lei isso também é tráfico, transportar, oferecer, guardar... e o juiz ouviu ela e liberou, isso dá a impressão de que o juiz também não vê o medicamento como droga (se fosse cocaína ela teria sido presa não éh??) .. então fiz a pergunta pois, embora isso tenha acontecido a algum tempo,

    Aqui também não há erros muito embora nesse caso ela foi ouvida como testemunha e como tal o juiz e ou o promotor reconheceu que ela de fato não tinha nem conhecimento do que estava comprando ou o que iria transportar, razão pela qual não foi indiciada, ou se foi o proprio tribunal pode não reconhecer a culpabilidade dela.


    não sei nem a que pé anda, mas será que se ele pedisse para receber o benefício do tráfico privilegiado, o juiz daria?

    Isso o advogado deveria ter pedido mas se não pediu isso poderia muito bem ter sido reconhecido de ofício pelos desembargadores, mas o TJ não reconheceu o trafico privilegiado e ao contrário reviu a sentença de absolvição e aplicou uma pena pesada, ou seja de tráfico e associação para fins de tráfico

    visto que o único problema seria a questão de ele ter sido condenado por serem 3 pessoas, isso entraria como "fazendo parte de uma organização criminosa"??
    Não os desembargadores não tipificaram como integrante de uma associação criminosa, ou seja não havia elementos para condenar os acusados como integrantes de uma facção tipo PCC;
    mas quando 3 pessoas se ajustam para a prática criminosa do tráfico isso sim se consideram quem eles se "associaram" se ajsut ajustaram, se acertaram entre sim para a prática do tráfico e no caso não era uma prática esporádica e sim havia uma certa constância;


    .. por isso fiz a pergunta, eu leio processos e acompanho casos e tento entender, e embora eu tenha outra profissão hoje (desenvolvedor de software), eu vejo erros lógicos (do ponto de vista lógico puro) muito grotescos.
    O direito não é uma ciencia exata portanto em muitos casos a lógica não faz muito sentido.

    Eu percebi que também não levam em consideração se é facção ou se é um grupo qualquer (irmãos, primos,amigos), isso eu percebi nesse processo e em outros que estava lendo, também percebi que muitos juízes levam em conta a quantidade de droga apreendida com a pessoa, para dizer que se é muita, ele faz parte de organização criminosa, ou vive disso, sendo
    que a lei não o especifica a quantidade, e "deduzir" eu acredito que seja o maior erro que um juiz possa cometer.

    O legislador ao formular a lei entendeu por bem não especificar qual a quantidade seria necessária para configurar o crime de tráfico, pois há de concordar que os maiores traficantes e os mais perigosos são aqueles por ex que ficam com 2, 3, 4, 10 perdas de crack na rua vendendo são eles que empesteiam são eles que fomentam o tráfico, assim o que configura o tráfico são as circunstâncias dos fatos, há casos em que a pessoa é presa por tráfico sem nunca ter posto as mãos em uma grama de droga, mas ela era a responsável pela lavagem do dinheiro, era responsável pela compra e etc.

    Além do mais, afirmar que testemunhas (QUEM AFIRMOU)? da vizinhança falaram que o rapaz era traficante, não tem validade legal,
    Ora! alguém afirmou alguém testemunhou que os vizinhos disseram que ele traficava, se não tivesse não estariam nos autos essas afirmações


    visto que essas testemunhas não estão nos autos, não foram interrogadas e isso acaba parecendo "boato"..
    embora no processo foi uma mentira mesmo (penso como um magistrado ou jurista pode se usar de mentiras para acabar com a vida de uma pessoa, eu acho um kra desses pior do que um bandido, pois devia prezar pela justiça e não pela mentira, e fazem um grande estrago quando optam pela injustiça).

    SINCERAMENTE? SE FOSSE UM JUIZ SÓ PODERIA TER SE EQUIVOCADO MAS 3 DESEMBARGADORES COM NO MINIMO MAIS DE 20 ANOS DE EXPERIENCIA ACREDITO SER MUITO DIFICIL, POIS LA NO TRIBUNAL O PROCURADOR DO ESTADO (TIPO PROMOTOR) REVISA O PROCESSO, FORMULA E APRESENTA SUAS RAZÕES PEDINDO A CONDENAÇÃO, ALIÁS, SE O PROMOTOR DE JUSTIÇA RECORREU ELE APRESENTA SUAS RAZÕES PELAS QUAIS NÃO CONCORDOU COM A ABSOLVIÇÃO, ISSO VAI PARA O TRIBUNAL O DESEMBARGADOR REMETE AO PROCURADOR DE JUSTIÇA ESTE ANALISA O PROCESSO E SE DISCORDAR DO QUE O PROMOTOR ALEGOU ELE PODE PEDIR POR EX DE NOVO A ABSOLVIÇÃO, ELE NÃO CONCORDOU E PEDIU A CONDENAÇÃO ISSO VAI PARA O DESEMBARGADOR RELATOR QUE ANALISA TANTO O PEDIDO DA PROMOTORIA QUANTO DO DEFENSOR, DEPOIS REMETE AO DESEMBARGADOR REVISOR, DEPOIS ESTE REMETE AO TERCEIRO DESEMBARGADOR E AO FINAL É COLOCADO EM VOTAÇÃO O PARECER DO RELATOR, E AIS OS DEMAIS DESEMBARGADORES VOTAM CONCORDANDO OU DISCORDANDO OU NÃO COM O RELATOR E AI PUBLICAM UMA SENTENÇA CHAMADA
    "ACÓRDÃO" OU SEJA OU OS 3 CHEGAM A UMA DECISÃO UNÂNIME OU PELO MENOS PELA MAIORIA. ABSOLVENDO OU CONDENANDO OS ACUSADOS.

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    Desconhecido Segunda, 13 de novembro de 2017, 18h01min

    Com relação ao tráfico privilegiado, o fato dele ser réu primário, não viver do crime, visto que trabalhava em dois empregos, no caso já teria dois requisitos.. o terceiro no caso seria 'associação criminosa'.. que talvez o juiz pudesse ter visto esse fator para não dar o benefício para ele.

    Com relação a não saber o que transportava, o motoboy não precisa ter ciência, ele transporta qualquer mercadoria, desde que não seja 'ilícita', mas ele não tem como saber se um medicamento é droga ou não.. quando eu falei que os policiais não sabiam é o fato que se nem um profissional acostumado a prender traficantes não viu droga ali, como o motoboy que trabalhava também para várias pessoas, iria saber que um medicamento é droga equiparava como crack, maconha, cocaína??? e ele não era o único motoboy que transportava, eram contratadas outras empresas de entrega, ele era chamado esporadicamente, quando tinha tempo livre, eu acho que não dá para condenar ele por isso.. aonde está o dolo nisso?

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    Desconhecido Segunda, 13 de novembro de 2017, 19h46min

    "Então, eu acompanhei um caso aonde um motoboy foi condenado por transportar drogas (medicamentos controlados), para um casal, ele era ex-marido da mulher envolvida, tem um filho com ela,"

    como o motoboy que trabalhava também para várias pessoas, iria saber que um medicamento é droga equiparava como crack, maconha, cocaína??? e ele não era o único motoboy que transportava, eram contratadas

    Veja o seu primeiro texto:
    Ele mantinha estreito relacionamento com o casal inclusive era pai do filho da mulher. E como era de confiança era chamado e fazia o transporte.
    Repito e encerro. Veja ele ou eles foram absolvidos pelo juiz da cidade o promotor recorreu e 3 desembargadores no mínimo revisaram todo o processo e encontraram elementos para condenação na forma como foi condenado. Portanto penso e acredito que 3 pensam e julgam melhor que um só até mesmo se levar em consideração a experiência desses desembargadores .

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    Desconhecido Terça, 14 de novembro de 2017, 13h32min

    Organização criminosa -> 4 ou mais pessoas
    STF decide que "mula" do tráfico não integra "organização criminosa".
    https://www.conjur.com.br/2017-mai-25/turma-stj-decide-mula-nao-integra-organizacao-criminosa

    De qualquer forma, o motoboy, culpado ou não, cumpre com os requisitos para o tráfico privilegiado.

    Se ele recorrer pode ter direito sim... obviamente que nossa lei, para quem não é rico, é um pingo de lei e dois pingos de sorte.

    E o fato de o motoboy não abrir a embalagem quando coleta e entrega pacotes, deve ser levado em consideração sim, prender motoboy que transportou drogas sem saber o que realmente transportava, seria igual prender um carteiro por transportar algo ilícito, e prender também o diretor dos correios como culpado por estarem usando o serviço para enviar drogas (a venda de drogas pelos correios é algo corriqueiro).

    A única coisa que faltou para esse motoboy foi um advogado bom e caro.

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    Desconhecido Terça, 14 de novembro de 2017, 15h34min

    eu não ia responder mais, mas vou complementar:
    vc esta confundindo ASSOCIAÇÃO para fins de tráfico com pertencer a ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA;
    SEGUNDO QUANDO FOI QUE OCORREU ESSE CRIME? TEM O NOME DO SUJEITO?

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    Desconhecido Terça, 14 de novembro de 2017, 15h38min

    Ocorreu em 2008 mais ou menos, mas o julgamento condenatório saiu em 2017.

    O benefício fala 'Organização Criminosa".. não pertencer a organização criminosa.. pela lei ele tem direito ao benefício.

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    Desconhecido Terça, 14 de novembro de 2017, 15h40min

    QUAL NUMERO DO PROCESSO?