Já estou com o provisório dos valores da pensão do meu filho que diz: Fixo os alimentos provisórios em 30%(trinta por cento) dos rendimentos líquidos do alimentante, entendendo-se por líquido o valor recebido a qualquer título, descontando-se as obrigações legais (INSS,IR e contribuição sindical), na hipótese de rescisão contratual, o desconto incidirá sobre as verbas rescisórias, exceto sobre FGTS. Nesse caso o meu filho tem direito ao 13º salário? Se como que funciona esse pagamento para ele, seria parcelado, se for ate que dia sera a primeira parcela e como efetuar o calculo disso

Respostas

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    M

    Milton Levy de Souza 273563/SP Quarta, 22 de novembro de 2017, 15h54min

    daniela;

    ...Nesse caso o meu filho tem direito ao 13º salário.

    valor recebido a qualquer título, descontando-se as obrigações legais (INSS,IR e contribuição sindical).

    Quanto a pagamentos de 13º ( 1ª e 2ª parcelas) verifique como RH da empresa.

    Oficie (através de advogado) desconto em folha e repasse a determinada conta aberta para o fm especifico.

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    D

    daniela Quarta, 22 de novembro de 2017, 17h56min

    Ele paga depósito em conta bancária, então são duas parcelas. Caso não seja feita o depósito posso acimqr a justiça a partir de quando?