Olá! Gostaria de saber quanto tempo, em média, leva um processo de divórcio que é levado ao litígio. Meu namorado saiu da antiga casa há dez meses e entrou com pedido de divórcio, mas a ex, que é uma maluca, não aceita de jeito nenhum a separação e disse que vai recorrer ao litígio. Eles têm um filho em comum. Gostaria de saber quais as etapas que vão se passar, qual o tempo médio, e o que meu namorado pode fazer para que se agilize o processo. Agradeço muito!

Respostas

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    Janaína S.R. Terça, 25 de março de 2008, 14h59min

    Se eles já estão separados judicialmente a coisa fica mais rápida, pois é só entrar com o divórcio litigioso através de um advogado (a outra parte contrata outro advogado), haverá uma primeira audiência de tentativa de conciliação, se inexitosa haverá outra audiência de instrução (produção de provas, testemunhas, etc), após haverá a sentença, sem recursos, finda o processo... tudo depende da pauta da vara onde tramitará o processo, na minha cidade um divórcio litigioso sem complexidade não leva mais de 07 meses.
    Mas, se eles ainda não são separados judicialmente, seu namorado deverá entrar com uma ação de separação litigiosa (que terá os mesmo tramites da outra que citei), ao final dela eles estarão separados judicialmente, após 01 ano decorrido desta separação ele então poderá entrar com uma ação de divórcio.

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    Janaína S.R. Terça, 25 de março de 2008, 15h00min

    PS: para agilizar o processo é torcer para que a ré seja encontrada para a citação, pois se for para ediatal demora mais, e cuidar para ver se o advogado vai entrar com a ação no tempo hábil.

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    Flavio Matos Quarta, 26 de março de 2008, 14h32min

    A minha ex esposa entrou com um pedido de litigioso em Maceio- Alagoas. E eu moro em Goiânia-Goias.
    Não compareci a 1ª audiência pois não recebi a intimação do oficial de justiça.
    Caso eu não receba a proxima intimação, e não compareça para a 2ª audiência, posso ser julgado a revelia?
    Parece que a intimação vem por carta precatoria, não sei bem como funciona.
    Tenho receio de passar o dia da audiência e eu não comparecer por não ter recebido a intimação.

    Obrigado pela sua atenção.

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    R V B Quinta, 27 de março de 2008, 12h45min

    De que forma é feita a intimação para comparecimento??? Através de oficial de justiça?? E se ela não comparecer, o que acontece??? O que ela pode usar contra ele?
    Obrigada!

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    DFMMS Quinta, 27 de março de 2008, 19h57min

    Conheço um caso assim. Se eles tiverem separados ha mais de 2 anos o juiz determina que ela assine o divorcio, caso ela recuse ele mesmo assina no lugar dela. Aqui no rj não demora nada, no meu caso demorou 3 meses para sair o divorcio. A intimação é feia por carta atraves de um oficial de justiça que pega a assinatura, caso ela assine a intimação e não compareçe o juiz assina o divorcio na 1º audiencia.

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    R V B Sexta, 28 de março de 2008, 15h58min

    Então, era a primeira intimação e ela não quis receber (não quis porque estava em casa e não apareceu pra assinar). Ele ainda está tentando fazer a Separação Judicial. Ele demorou um pouco pra entrar com pedido pq ela estava ameaçando e tal... Entrou com pedido perto do final do ano passado e a primeira audiência seria agora.... Mas ela não vai com certeza.. O que acontece agora?? Quanto tempo mais isso pode levar??
    Obrigada!

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    R V B Sexta, 28 de março de 2008, 16h00min

    E quando for pra assinar o divórcio de fato, se ela não assinar a intimação (ficar se escondendo, pq ela com certeza fará isso), o que acontece???

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    Janaína S.R. Quinta, 10 de abril de 2008, 12h10min

    RVB - as partes são intimadas por oficial de justiça ou via correio, pessoalmente, para o processo, se a parte ré foi intimada e não compareceu, o processo correrá normalmente, sendo esta parte ré ausente revel (ou seja, tudo ocorrerá sem sua presença mesmo). Agora se a parte ré não comparecer porque não foi intimada, não foi encontrada, então a parte autora deverá fornecer endereço atualizado... ou, dependendo do caso caberá citação por edital, que deverá ser requerida pela parte autora (a citação por edital gera uma presunção de que a pessoa foi citada, pois os editais saem em jornais e ficam fixados nos Fóruns)... se a parte ré for citada por edital e não comparecer, o processo correrá normalmente.

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    ANDREA BARRETO RICARTE DE OLIVEIRA FARIAS Terça, 15 de abril de 2008, 5h55min

    RVB,

    Se eles ainda não são separados judicialmente, como dito anteriormente, ele deverá ajuizar ação de separação litigiosa e, após 01 ano decorrido desta, ele, então, poderá entrar com uma ação de divórcio, ou, esperar 02 anos de separação de fato, e ajuizar, diretamente, a ação de divórcio, sabendo que só este põe fim ao casamento.
    Quanto ao procedimento de intimação, não ser mais objetiva do que a Janaína S. R.

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    Márcia Marina Quinta, 29 de maio de 2008, 19h55min

    Olá Janaína vi suas respostas e gostaria que vc me respondesse....

    Me namorado esta separado a 3 anos (separação de corpos), a 2 anos esta separado judiciamente, foi decidida no consensual. Só que quando foi dar entrada no divórcio, a ex., não quis assinar e ele deu entrada no litigioso, faz mais ou menos 20 dias...Ouvi falar que devido o tempo de 2 anos da separação judicil, automaticamente a separação é convertida em divórcio, sem necessidade de audiência. A minha dúvida é em quanto tempo demora essa burocracia? se ela será intimada? ou se realmente a separação será convertida sem necessidade dela se apresentar em audiência?

    Aguardando resposta...
    Obrigada

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    Márcia Marina Sexta, 30 de maio de 2008, 18h36min

    Por favor....quem quiser comentar o caso acima, fique avontade!
    Obrigado pela ajudar.

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    R V B Quinta, 05 de junho de 2008, 21h14min

    Dúvida....

    Existirá audiência se a ré não assinar a citação (no caso de não ter sido feita por edital??). Quanto tempo ela pode ganhar se escondendo??
    Obrigada!

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    Dilma_1 Segunda, 23 de junho de 2008, 14h19min

    preciso de ajuda...estou separada desde final de 2006 -moro em curitiba e meu ex marido não tem endereço fixo pois viaka constantemente devido ao seu trabalho. Só tenho notícias dele quando ele me liga. Tenho um filho de 16 anos. Ele ajuda de vez em quando nas despezas do filho e com valores muito insuficientes..no mais eu é que fico responsável por tudo , escola, despezas, curso, roupas e outras coisas; mesmo que meu ganho só dá p pagar as despezas básicas. Pago aluguel e meu filho não trabalha. Durante o tempo em estivemos casados ele me batia muito , é alcóolatra e usuário de drogas. Sempre destruiu tudo dentro de casa, inclusive os brinquedos do filho. Estive com ele inexplicáveis 14 anos. Talvez devido ao fato de eu estar em Boa vista RR longe de toda a minha família que mora em Curitiba.Gostaria de saber se posso pedir divórcio sem que haja primeiro separação judicial pois temo sua reação. Alguém por favor me oriente...aguardo respostas...obrigada

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    Juliano Ribeiro Segunda, 23 de junho de 2008, 16h22min

    Dilma, como ainda não tem o lapso temporal exigido em lei, que é de 02 anos de fato para ingressar com o Divórcio Direito, oriento que neste período vc procure obter informações a respeito de onde ele esta trabalhando, já que servirá de base para o mesmo ser notificado a respeito da ação que for intentada e o mais é aguardar que esse tempo restante chegue logo! Caso queira entre com a separação judicial, mas como não esta tão longe para propor a ação de Divorcio, eu esperaria!!.
    Boa sorte e fique na paz de nosso senhor Jesus!!
    Att.

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    Dilma_1 Segunda, 23 de junho de 2008, 17h09min

    muito obrigada pelo esclarecimento....vc quer dizer que se euesperar os decorridos 2 anos eu não preciso fazer a separação judicial? só com o testemunho da minha família e amigos é suficiente? a respeito do trabalho dele é em escolas...e ele viaja de codade em cidade para vender um produto nas escolas..ele nunca está em uma cidade mais do que 3 ou 4 dias...o problema é que eu não sei a cidade em que ele estaria afim de informar o juíz ou responsável...Deus te abençoe Juliano....

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    Juliano Ribeiro Segunda, 23 de junho de 2008, 18h12min

    É por aí mesmo, Dilma, o que se deve, caso vc consiga é verificar o CNPJ da empresa que ele trabalha, com seu respectivo endereço, ou ele é autonômo?
    Sendo assim concordo com vc a dificuldade em localiza-lo já que seu paradeiro é incerto!!
    Mas parte para o lado, ele não fica ou vai na casa de algum parente de vez em quando (a casa de seus pais por exemplo)?
    Mas caso não encontre uma forma de formalizar seu endereço, fique tranquila, muito embora ele venha se esquivar da justiça, o próprio Magistrado concederá o divórcio, verificando que foram esgotadas todas as formas de notificação.
    E ai com certeza vc terá seu nome de solteira restabelecida e essa tormenta solucianda em sua vida!! RSRSR. Brincadeira!!
    Estamos por aqui, que Deus te ilumine nesta Batalha!!!.
    Att.

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    Emily_1 Segunda, 23 de junho de 2008, 21h01min

    ola!!!
    caso houve uma separaçao judicial concensual apos um ano estabelecido pelo juiz, uma parte entra com o pedido de divorcio, e possivel a outra se recusar a assinar? mesmo tendo sido estabelecido pensao, guarda, visitas, na separaçao judicial? qual a lei? e em que caso o juiz pode assinar pela parte que se recusa? obrigada

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    Dilma_1 Segunda, 23 de junho de 2008, 21h30min

    olá Juliano, é sim..ele trabalha como autônomo...não tem CNPJ. Ele dificilmente vai até a casa da família que mora em Ji-Paraná(sua cidade, por coincidência). De vez em quando liga p eles. Então vc sujere que eu aguarde os dois anos mesmo sem uma separação judicial afim de respeitar o tempo mínimo de separação para então entrar com pedido de divórcio? seria litigioso?..obrigada por suas respostas....

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    Juliano Ribeiro Segunda, 23 de junho de 2008, 22h33min

    Dilma Boa Noite!!!

    Qto as seus questionamentos entre no google e pesquise a lei do divorcio.

    Vc encontrará uma gama de questionamentos à respeito de suas dúvidas.

    Att.

    Fique com nosso Senhor Jesus!

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    Dilma_1 Segunda, 23 de junho de 2008, 22h39min

    ok.obrigada. Eu entendi.Deculpe-me pelo abuso...obrigada pela atenção dispensada. Vc também fique c Deus...

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