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    miriam carvalho Segunda, 24 de março de 2008, 23h27min

    Estou com o mesmo problema. Fui multada em 2005. Foi uma multa com abordagem, acontece que a multa não chegou. Recebi o certificado de licenciamento de veiculo de 2006 e 2007 e agora recebi a multa para pagar, sem nenhuma outra notificação, somente a abordagem.
    Gostaria de saber se ainda cabe recurso. Se esta multa é realmente devida.
    Se alguem souber ficarei muito grata e ainda, a quem recorrer?

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    AGNALDO CAZARI Terça, 25 de março de 2008, 10h10min

    Caro Marcos e Miriam,

    A legislação de trânsito é muito clara cno tocante ao prazo para o órgão autuador enviar a Notificação de Autuação, que é de 30 (trinta dias). Isto é, a notificação deve ser postada por aquele órgão, em até 30 dias do cometimento da infração. Mesmo que o correio leve alguns dias para entregá-la pessoalmente.
    Portanto, decorrido prazo maior, cabe recruso pedindo o cancelamento do auto infracional pela sua insubsistência. Pois como existe o prazo para envio, existe também o de recurso. E o contribuinte não pode ser prejudicado pela desídia da Administração Pública.

    Quanto à Miriam, se não houve nem mesmo o recebimento da notificação, você primeiro faça um requerimento ao órgão de trânsito autuador, solicitando cópia do comprovante de envio e recebimento (geralmente é o A.R.). De posse da resposta - a qual provavelmente será negativa - junte esta ao recurso solicitando o cancelamento da multa pelo não recebimento da notificação, conforme determina o art. 281, parágrafo único, II do CTB. Inclusive deve solicitar o recebimento do recurso fora do prazo, uma vez que somente agora tomou ciência da multa.


    É isso.

    Abraços e boa sorte.

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    ADRIANO RODRIGUES SANTOS Terça, 02 de dezembro de 2008, 23h38min

    Agnaldo meu caso e igual a do marcos fui multado numa cprv por descaracterizacao da iluminacao mas na verdade nao tirei nenhuma luz do carro apenas acrecentei e quando fui parado ele mandou fazer o teste e viu q tinha uma luz descaracteriando e foi dia 12/10/2008 e recebi a multa dia 02/12 entao posso recorrer q a causa e ganha por nao ter chegado no prazo de trinta dias e alegar tbm esse caso q nao foi retirado nenhuma luz e sim colocado um led q estava desligado mas q refletiu quando liguei a luz alta ??? Conforme a lei.

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    Gustavo Baggio Barbosa Quarta, 14 de janeiro de 2009, 19h30min

    Boa Tarde, recebi uma notificação de multa de transito, pelo Radar, por parar sobre a faixa de pedestre e a data da infração é de 01/11/2008 e só chegou ontem dia 13/01/2009, eu gostaria de saber se essa multa já não esta com prazo vencido? grato.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 15 de janeiro de 2009, 0h58min

    Olá Gustavo!

    Tal resposta está no outro tópico.

    Evite repetir a mesma pergunta em mais de um tópico.

    Abraços.

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    laércio de macedo vieira Segunda, 19 de janeiro de 2009, 17h27min

    No dia 12/01/09, entrei so site do DETRAN RJ, para ver o vlr do meu IPVA. Aproveitando a oportunidade, fui verificar multas e me aparece um auto de infração N31477740, enquadramento da infração 208, data: 28/05/08, hora: 18:12, descrição:autuação / avançar o sinal vermelho do semáfaro - fiscalização, local: rua Desembargador Lima de Castro, em frente ao N-Niterói, Vlr, R§195,54. Gostaria de saber qual o prazo para receber a notificação da multa. Uma vez que permanece o mesmo endereço a anos, e até a presente data, não chegou.
    Aguardo resposta.

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    Roberto Reif Segunda, 19 de janeiro de 2009, 20h21min

    Recebi esta semana o comunicado para pagamento de IPVA/2009 de um veiculo emplacado cidade de Rio Claro -SP, onde constatei que o mesmo foi multado em Goiania, Multa Municipal, em 26/05/2005, mas so apreceu agora para pagar.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Segunda, 19 de janeiro de 2009, 21h59min

    Olá!

    laércio!

    O prazo para emissão da notificação de autuação é de 30 dias a contar da data da infração.

    A prefeitura do RJ envia as notificações com Aviso de Recebimento. Após três tentativas infrutíferas, o correio devolve a correspondência ao órgão emissor.

    Vá até o setor responsável e solicite informações de quando, como e onde enviaram-lhe a notificação. Após a resposta, verifique a possibilidade recursal (administrativa ou judicial).


    Roberto!

    Mesma situação do laércio, com a diferença que vc terá que descobrir quem foi o órgão responsável pela autuação.

    Se foi a PRF, vá até uma delegacia da PRF mais próxima e solicite as mesmas informações que informei ao laércio.


    Abraço a ambos.

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    Luiz Carlos_1 Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 10h53min

    Bom dia, ao verificar meu liceciamento deste ano, onde consta uma multa por pilotar moto sem capacete, a data da infração foi no dia 07/05/08 as 19:20, verifiquei no site do orgão municipal de trânsito e consta a emissão da atuação em 02/07/2008 e entre esta data e 15/09/2008 existe uma devolução da penalidade pelo correios com o motivo de endereço insuficiente, o que fez com que eu não recebi a notificação, e ocorre que nesta data e horário eu estava na faculdade ocorre que trabalho até as 18 horas e saiu diretamente pra faculdade e o caminho da faculdade não passo pelo endereço da infração, como devo proceder, cabe recurso?

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    Luiz Carlos_1 Quinta, 12 de fevereiro de 2009, 11h07min

    Ah so um detalhe foram três Devoluções por endereço insuficiente, mais meu enDedreço está completo e correto no detran, pois, recebo corretamente o licenciamento.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Domingo, 15 de fevereiro de 2009, 14h04min

    Olá Luiz!

    Observe o que diz o Artigo 282 do CTB:

    "Art. 282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.

    § 1º A notificação devolvida por desatualização do endereço do proprietário do veículo será considerada válida para todos os efeitos."

    Procure o órgão autuador e verifique às alternativas que encontraram para lhe notificar.

    Abraços.

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    leila_1 Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 13h20min

    Fui multada no municipio do Rio de Janeiro em 30/12/2008, recebi em casa a autuação em 19/2/09, só que a data de postagem é 27/01. Esta postagem é impressa na carta e ela não é entregue pelo correio, é um serviço de entrega . Minha dúvida é a seguinte: essa multa é válida? A postagem se deu com menos de 30 dias, mas eles levaram 19 dias para entregar e já as vésperas do carnaval, com isso terei um tempo mínimo para recorrer.

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quinta, 19 de fevereiro de 2009, 16h10min

    Olá Leila!

    Sim Leila, a notificação está correta. A legislação diz que o prazo máxima para "emissão" da Notificação de Autuação é de 30 dias a contar da data da infração.

    Não importa quando tal notificação vai lhe ser entregue, desde esteja ainda dentro dos prazos recursais para que vc exerça seu direito de defesa.

    Abraços.

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    Ricardo_1 Segunda, 23 de fevereiro de 2009, 16h01min

    Fui parado e multado no dia 31/12/08 por um policial rodoviário, a rodovia estava em obras mal sinalizada ,com alteração no fluxo de transito e o agente de transito não soube me dizer como teria acesso a meu destino,ou seja chegar a via marginal que da acesso ao local de trabalho.Porém a notificação pelo correio foi postada no dia 12/02/09 e chegou em minha residência no dia 13/02/09,ou seja após 30 dias.Posso recorrer e pedir a anulação da multa?

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Segunda, 23 de fevereiro de 2009, 19h54min

    Ricardo

    A alteração no fluxo de trânsito estava sinalizada com bastante antecipação? Se não, cabe recurso, alegando que não sabia de tal modificação e não havia sinalização adequada no local. Quanto à notificação, se a multa foi com abordagem e você assinou o Auto, isso já se configura que você foi notificado da multa em tempo hábil.
    Abraços.

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    Pádua (e-mail: [email protected]) Segunda, 23 de fevereiro de 2009, 19h59min

    Complementando a minha resposta anterior, aí vai o que diz a Resolução CONTRAN abaixo:

    RESOLUÇÃO Nº 149, DE 19 DE SETEMBRO DE 2003
    Art. 2°. Constatada infração pela autoridade de trânsito ou por seus agentes, ou ainda comprovada sua ocorrência por equipamento audiovisual, aparelho eletrônico ou por meio hábil regulamentado pelo CONTRAN, será lavrado o Auto de Infração de Trânsito que deverá conter os dados mínimos definidos pelo art. 280 do CTB e em regulamentação específica.
    (...)
    § 5º. O Auto de Infração valerá como notificação da autuação quando colhida a assinatura do condutor e:
    I – a infração for de responsabilidade do condutor;
    II - a infração for de responsabilidade do proprietário e este estiver conduzindo o veículo.

    Abraços.

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    Marcelo_1 Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 12h00min

    Recebi a notificacao de uma multa do dia 22/11/08, no dia 10/12/08. A notificacao eh por "Transitar em velocidade superior a maxima permitida em ate 20%". Entrei com recurso somente com a notificacao no dia 30/12/08, mas foi rejeitado. Recebi a multa com o carimbo datado de 13/02 semana passada. Eh possivel entrar com outro recurso solicitando o cancelamento da multa pela data de entrega da multa ?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 14h49min

    Olá Marcelo.

    Pelas suas informações, as datas estão corretas. Tando da notificação de autuação quanto a da penalidade. Qual sua dúvida?

    Abraços.

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    Marcelo_1 Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 20h06min

    Achei que o prazo para receber a multa ja tinha expirado. Mesmo tendo recebido a multa 83 dias apos a data da infracao, ela ainda esta valendo ?

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    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 27 de fevereiro de 2009, 2h00min

    Marcelo

    A Notificação de Autuação tem 30 dias para ser emitida a contar da data da infração.

    A Notificação de Penalidade tem prazo máximo de cinco anos para ser emitida e cobrada.

    Recursos impetrados interrompem o prazo de cinco anos citado acima,

    Abraços.



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